Arbitragem: Por que aderir?

Hoje em dia quem precisa solucionar um conflito e recorre á justiça comum enfrente diversos obstáculos, como: as burocracias, os gastos com honorários, custas judiciais e periciais e, o pior de todos, a demora. No Brasil, em média, demora-se mais de 4 anos para obter uma sentença de 1ºgrau, se por algum motivo, optar em recorrer em todas as instâncias aí o prazo para a solução do litigio poderá chegar a 7 anos! Por esse motivo a arbitragem se torna atreaente.

Dessa forma, com o passar dos anos, instaurou-se no Brasil uma determinada “cultura do processo”, onde litígios simples, que na maioria das vezes poderiam ser realizados através de uma conciliação ou acordo, passavam pelas mãos de um magistrado. Dessa forma, gerou um acúmulo de processos, que sobrecarregou o sistema, os servidores, os magistrados e é claro, os advogados.

Assim, é necessário buscar novas alternativas para solucionar conflitos no menor tempo possível. E uma dessas opções é a arbitragem, um meio extrajudicial que pode ajudar a desafogar o Poder Judiciário.

Ao longo desse artigo iremos falar sobre o que é esse método e como ele pode revolucionar o sistema judiciário brasileiro.

O que é a Arbitragem?

A arbitragem é um meio extrajudicial onde as partes submetem a solução do conflito a um juízo arbitral através de uma convenção de arbitragem em que um terceiro ou mais irá tomar a decisão por eles, sem envolver o judiciário.

No sentido que, o juízo arbitral retira toda a competência do poder judiciário, ou seja, todos os problemas serão resolvidos exclusivamente nesse juízo, exceto se houver algum requisito que invalide a convenção arbitral.

A saber, Convenção arbitral, é o documento pelo qual as partes decidem que vão utilizar essa forma de solução de conflito, ou seja, se algo a invalida, consequentemente não é mais de competência do juízo arbitral e passa a ser regido pelo Judiciário.

Mas quais conflitos podem ser solucionados pela arbitragem?

Principalmente os assuntos relacionados a direitos com valor econômico e que possam ser comercializados e transacionados livremente.

Por tanto, direitos fundamentais não podem ser objetos de arbitragem, isso, na prática implica que não pode ser objeto desse tipo de solução algum litigio que envolva a vida, por exemplo.

Quais as vantagens que a Arbitragem oferece?

Adotar esse tipo de medida alternativa para solução de conflitos pode ser atrativa por causa de vários motivos, veremos alguns deles a seguir.

Agilidade

Primeiramente, quando as partes optam pela arbitragem elas devem estar cientes que da decisão do árbitro não há recurso, ou seja, não existe reformulação de uma sentença arbitral. Além disso, a sentença arbitral tem que ser proferida em até 6 meses. Muito diferente do judiciário, onde o tempo mínimo para solução é de, em média, 4 anos e mesmo após a sentença existe a possibilidade de vários recursos serem interpostos, adiando ainda mais o fim do processo.

Acessibilidade

Em contraste com o Judiciário, onde as regras de etiqueta rígidas, a formalidade do local e o esquema da audiência afastam o cliente da solução do conflito em si, no processo arbitral as partes podem ficar muito mais à vontade para dirigir-se ao árbitro e até mesmo a participarem mais diretamente. Dessa forma o ambiente fica mais leve e há uma colaboração maior das partes.

Confidencialidade

Não é uma regra, mas em geral, o processo arbitral acaba por ser confidencial. Mantendo, dessa forma, as partes, os dados pessoais e o objeto do conflito sem serem expostos. Por isso a arbitragem é muito útil para empresas que não querem seus dados revelados em processos judiciais.

Resumidamente, a regra que quando levadas ao judiciário, as empresas são forçadas à abrir os livros e toda a sua rotina empresarial, ficando assim suscetível à concorrência e espionagem empresarial, dessa forma, a arbitragem se torna mais atraente por não ser pública como o processo judicial e manter os dados com um sigilo maior.

Especialização

Na arbitragem as partes ficam à vontade para escolher quem será o árbitro, podendo ser um ou mais pessoas, desde que sejam em número ímpares. Assim, é possível que elas escolham alguém especializado em determinado assunto que possa estar relacionado ao objeto do conflito, viabilizando uma decisão mais técnica. Em contraste do Poder Judiciário nesse aspecto, onde o juiz depende de uma perícia judicial, de um profissional qualquer e não um que seja escolhido pelas partes, através de sua credibilidade e conhecimento técnico, ficando suscetível, muitas vezes ao engano, já que não tem expertise técnica no assunto.

Confiança

Assim, por serem escolhidos previamente pelas partes, os árbitros ou instituição arbitral terão total confiança na qualidade da decisão e adequação do procedimento ao conflito. Além disso, as partes também podem escolher qual legislação será aplicada, o que dá mais segurança ainda. No entanto, o judiciário, muitas vezes, por mais credibilidade que o profissional tenha e seu conhecimento técnico, muitas vezes uma tese é derrubada na sentença pelo simples fato de o Juiz ser de outra corrente doutrinária e não interpretar a legislação com os preceitos da apresentada.

Alguns princípios de Arbitragem

Existem alguns princípios que norteiam o processo arbitral, sendo eles extremamente interessantes para adotar esse tipo de medida, são eles:

  • Autonomia da vontade: as partes têm total liberdade para escolher a instância arbitral, em se tratando de direito patrimonial disponível, e para decidir quanto a forma que a arbitragem será conduzida. Assim, é possível acordar com mais facilidade.
  • Boa fé: significa que as partes se comprometem a cumprir obrigação assumida pelo contrato por arbitragem. Ou seja, elas se comprometem a honrar o compromisso assumido. 
  • Imparcialidade do árbitro: com um juiz, o árbitro tem o poder de decidir pelas partes. Dessa forma ele precisa ser imparcial em seu julgamento e analisar as duas versões do fato, para melhor decidir. Somente assim ele poderá ser justo e ético. O árbitro também tem o dever de avisar qualquer fato duvidoso quanto a sua independência e imparcialidade, assim como um juiz. O árbitro coloca-se entre as partes, mas está acima delas.

Concluindo

A arbitragem muito se assemelha ao processo judicial comum, porém melhora em muitos aspectos. A autonomia da vontade das partes ao escolher o melhor procedimento e o árbitro, o comprometimento das partes a confiança e a rapidez fazem da arbitragem a mais satisfatória. Além disso, tem grande utilidade no sentido de desafogar o judiciário, oferecendo mais economia e agilidade.

A Lei nº. 9.307/1996 equipara o árbitro ao juiz de direito, permitindo que ele produza provas e que sua decisão não dependa de qualquer homologação ou confirmação pelo órgão estatal.

Vê-se, por fim, que a arbitragem possui muitas vantagens e merece o reconhecimento de todos, inclusive do Poder Judiciário.

Você já tem experiência com essa medida? Comente sua experiência na área, o que você achou? Acredite que tem algum ponto que precisa ser melhorado para uma maior aplicação?