O crescimento de medidas alternativas de resolução de conflitos no Brasil

Quando a sobrevivência em sociedade deixa de ser harmônica e os conflitos de interesse passam a ser recorrentes a principal solução é recorrer ao Judiciário. No entanto, com a superlotação de processos nos tribunais, a espera acaba sendo longa em muitos casos, durando anos, o que atrai olhares para as medidas alternativas de resolução de conflitos.

Atualmente, o judiciário conta com quase 100 milhões de processos, o que é, de certa forma acarretada pelo comportamento judicializado do Brasileiro, é lógico que a classe dos advogados agradece, no entanto, o processo fica lendo, as comarcas não conseguem suprir a demanda e o tiro acaba saindo pela culatra.

No entanto, visando desafogar o judiciário e acabar com a “cultura do processo” enraizada no Brasil, os tribunais e o governo passaram a aplicar medidas de disseminação das formas alternativas da resolução de conflitos.

Assim, ao longo desse texto, iremos tratar das medidas alternativas, o que são e como é sua adoção, bem como tecer alguns comentários sobre o tema.

O que são as medidas alternativas?

As medidas alternativas de resolução de conflitos são meios extrajudiciais que uma pessoa pode recorrer a fim de solucionar um problema ou uma divergência. Sendo que, na maioria das vezes, a participação do judiciário é mínima. Dessa forma, pode ser utilizada em vários casos práticos.

As medidas alternativas de resolução de conflitos são, principalmente:

A mediação

a mediação nada mais é do que uma conversa, uma cooperação voluntária onde os participantes de um determinado conflito tentam resolver de maneira consensual e pacífica.

Assim, há a participação de um mediador, cuja função é ajudar na comunicação entre as partes. Sempre buscando manter um diálogo colaborativo e com foco nos reais interesses de todos, sem interferir na decisão deles.

Decerto, é muito comum que esse tipo de solução de conflito seja utilizado em pequenas transações como acidentes de trânsito, problemas entre vizinhos e em infrações leves do Código de Defesa do Consumidor.

Conciliação

Já na conciliação as partes também procuram resolver tudo de forma consensual e pacífica, assim, o foco é o diálogo. O terceiro, aqui (conciliador,) também tenta conduzir essa “negociação” buscando o interesse de todos. Mas, diferente da mediação, aqui o conciliador pode opinar e interferir na decisão, apontando saídas e alternativas para solucionar o conflito.

Arbitragem

Na arbitragem, as partes submetem a solução do conflito a um juízo arbitral através de uma convenção de arbitragem onde um terceiro ou mais, irá tomar a decisão por eles, sem envolver o judiciário.

Os árbitros, em geral, não têm formação judiaria, mas sim uma expertise na área em que o conflito é gerado. É o método principalmente adotado por grandes empresas onde apenas pessoas especializadas tem o que é necessário para tomar uma decisão com base nos conflitos.

Dessa forma, é essencial que quem vai gerir o conflito seja alguém com um conhecimento prático e teórica sobre o tema, muitas vezes, eles são repletos de questões complexas que só um atuante na área saberia agir.

Para conhecer um pouco mais sobre a arbitragem, clique aqui e veja nossa postagem sobre essa medida alternativa.

O crescimento das medidas alternativas de soluções de conflito no Brasil

Nesse sentido, com o advento das primeiras leis que favoreciam a solução de conflitos pelos métodos não judiciais, alguns companheiros de profissão ficaram receosos com essa mudança, no entanto, esses meios se tornaram, pouco a pouco um campo fértil também para a atuação do advogado.

No parâmetro empresarial, a arbitragem tem se tornado o método de solução de conflito preferido pelas empresas, principalmente por conta do tempo. Em síntese, as perspectivas atuais apontam para uma evolução de 10% ao ano para a adoção desse tipo de solução, tendo em vista que empresas de grande porte estão cada vez mais imediatistas e que o processo, à longo prazo, torna-se mais oneroso.

Mas, ao contrário do que aparenta, as leis que introduziram essas soluções alternativas de conflitos não são novas. Primeiramente, em 1995, com a Lei 9.099, já foi introduzida no judiciário brasileiro a importância de métodos não judiciais para a resolução de problemas. E no ano seguinte, foi criada a lei 9.307 (Lei de Arbitragem). Ou seja, as primeiras referências iniciais foram há mais de 20 anos.

Então, porque o Brasil ainda passa por esse processo de conscientização, e as soluções de conflitos ainda estão, na maioria dos casos, centradas no judiciário?

O Brasil demorou até adotar as medidas alternativas de resolução de conflitos.

Primeiramente, houve uma demora para elaborar uma lei que de fato inserisse a conciliação, já que a arbitragem é um meio específico demais para a população comum. Assim, a conciliação só veio de fato a ser inserido no sistema judiciário em 2015, com o advento da lei 13.140.

No entanto, alguns profissionais mostraram-se relutantes (e ainda se mostram, nas audiências de conciliação) relutantes com essa forma de solução de conflitos, tendo em mente que a não judicialização pode diminuir a necessidade de um advogado. É um pensamento retrógrado. É necessário, todavia, que o profissional da área se atualize e mostre ao cliente as melhores situações, ensine e mostre para eles seus direitos e seus deveres como cidadão. O aconselhamento jurídico nessas situações é fundamental.

A fim de com essas crenças, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) promove anualmente a Semana Nacional da Conciliação, um evento que visa agilizar o processo de conciliação dentro de processos em todas as varas e comarcas. No ano de 2017, foi realizada a XII Semana Nacional de Conciliação, nela foram homologados 16,9 mil acordos judiciais em todo o pais, totalizando em dinheiro, R$1,5 bilhão. No total, foram atendidos 757 pessoas, que atuavam nos polos passivos e ativos de 321 mil processos judiciais.

Atualmente, no Brasil, muitas pessoas procuram poupar tempo e dinheiro com processos judiciais através dos meios alternativos. Essas medidas são tão relevantes que o CNJ decidiu expandir e agora, até a área trabalhista conta com sua própria semana de conciliação, que esse ano ocorreu à partir do dia 27/05.

E você? Já adotou alguma dessas medidas judiciais alternativas? Qual foi sua experiência nessa área de atuação!

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