Arbitragem e propriedade intelectual

Registrar a sua marca, patentear sua descoberta ou proteger seu trabalho autoral são desafios que muitos encontram em suas carreiras, muitas vezes porque terceiros podem se apropriar do seu trabalho intelectual. É nessas horas que a dor de cabeça começa e é necessário procurar aconselhamento jurídico. Ainda pouco discutida, a arbitragem e propriedade intelectual podem se unir de maneira a beneficiar e adiantar diversos casos.

Mas e a Justiça tradicional? Ajuizar uma ação na Justiça é a opção mais comum, no entanto, existem outras alternativas ainda mais eficientes, rápidas e seguras.

Nesse artigo iremos ver uma dessas alternativas, fazendo um breve apanhado do que é a propriedade intelectual e como a arbitragem pode ser usada para simplificar a resolução dessas controvérsias. 

O que é arbitragem

A arbitragem, regulamentada pela Lei nº 9.307 de 1996, é uma alternativa flexível e vantajosa para resolver conflitos fora do sistema judicial tradicional. As partes envolvidas concordam em submeter suas disputas a árbitros, em vez de recorrer a um tribunal estatal, através de uma convenção de arbitragem. A decisão resultante, conhecida como sentença arbitral, é vinculante e pode ser executada como uma decisão judicial.

As Leis sobre Propriedade Intelectual

Passando ao próximo tópico de nosso artigo, vamos entender um pouco sobre a propriedade intelectual antes de verificar como a arbitragem se aplica a esses cenários. 

A Lei que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial (Lei nº 9.279 de 1996) aborda as formas de proteção, incluindo a concessão de patentes, registros de desenho industrial e marca, além da repressão a falsas indicações da origem de produtos ou serviços e concorrência desleal (artigo 2º).

Quanto ao direito autoral, o inciso XXVII, do artigo 5º, afirma que: “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar”.

Além disso, a Lei de Direitos Autorais  (nº 9.610 de 1998) estabelece as normas para a proteção dos direitos sobre obras intelectuais, abrangendo diversos setores, como literatura, artes plásticas, música, cinema, arquitetura, software, entre outros. A partir desse entendimento, verificaremos como a arbitragem e propriedade intelectual se beneficiam.

A Arbitragem e propriedade intelectual

Segundo Cartilha divulgada pela Secretaria Nacional de Direito Autoral e Propriedade Intelectual – SNDAPI, poderão ser objeto de arbitragem nos negócios envolvendo propriedade intelectual, entre usuários e usuários de direitos autorais ou seus mandatários: a) a falta de pagamento; b) critérios de cobrança; c) formas de oferecimento de repertório; d) valores de arrecadação e e) valores e critérios de distribuição (entre titulares e suas associações).

Contudo, a discussão sobre a caducidade de patentes ou a concessão de licença obrigatória está restrita às Cortes de Justiça, pois essas questões envolvem interesse público, sendo consideradas de ordem pública e não direitos patrimoniais disponíveis.

A Secretaria Nacional de Direito Autoral e Propriedade Intelectual observa, ainda, que: “os atos dos procedimentos de mediação e arbitragem poderão ser digitalizados e realizados por meios tecnológicos, inclusive por teleconferências, mensagens eletrônicas ou outros meios de comunicação remota, que atendam aos princípios da celeridade, economia processual e eficiência”.

Nesse aspecto a Arbtrato inovou e trouxe uma plataforma 100% online e simples para que os litígios sejam resolvidos com a maior celeridade possível, além de prezar pela qualificação dos árbitros nomeados para os casos. Assim, a arbitragem e a propriedade intelectual são uma junção poderosa.

A resolução de disputas relacionadas à propriedade intelectual tem encontrado na arbitragem uma ferramenta essencial. Isso se deve à sua capacidade de  proporcionar acordos internos caracterizados por privacidade, flexibilidade e uma redução de custos para as partes envolvidas. 

Também, questões técnicas podem ser solucionadas da melhor forma, vez que os árbitros eleitos pelas partes são especialistas na matéria, facilitando no esclarecimento das questões complexas envolvendo o tema. Tal fato não ocorre na Justiça Comum, onde por muitas vezes é necessário contratar um perito, o que pode ser dispensável quando submetido a um árbitro especializado.

A confidencialidade que a arbitragem proporciona também é um aspecto essencial nos casos que envolvem a propriedade intelectual, pois o conhecimento técnico e os processos de criação devem ser mantidos em sigilo para preservar seu valor. Por isso, muitos contratos possuem cláusula de confidencialidade.

Por fim, a celeridade e a desburocratização também contribuem para as soluções das controvérsias relativas à propriedade intelectual. A iniciativa busca apresentar uma opção para a resolução de disputas relacionadas à propriedade intelectual, com o propósito de agilizar a solução de controvérsias e reduzir a quantidade de litígios judiciais envolvendo essas questões. Esses são apenas alguns dos principais benefícios de unir arbitragem e propriedade intelectual.

Conclusão

Conclui-se que, a combinação de arbitragem e propriedade intelectual oferece uma maneira eficiente de resolver disputas dessa natureza. Essa abordagem destaca-se por proporcionar soluções rápidas e especializadas, preservando a confidencialidade das informações envolvidas. A arbitragem é uma estratégia essencial para simplificar litígios no campo complexo da propriedade intelectual.

A Arbtrato é a primeira plataforma de arbitragem e mediação online no Brasil. O nosso time de árbitros é capacitado nos principais centros de arbitragem do Brasil e do mundo e preza pela celeridade e eficiência dos processos da nossa câmara. Acesse o nosso site para saber como podemos ajudar a resolver os seus conflitos. 

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Gabriella Abagge