Contrato de compra e venda de veículo com convenção arbitral
Atualmente, a arbitragem ocupa posição de destaque no Brasil, presente em um número cada vez maior de contratos. Na compra e venda não é diferente. Isso porque, representa uma opção bastante atraente a todos que buscam fugir do tradicional processo judicial. Afinal, trata-se de um procedimento muito ágil, seguro e econômico.
Prevista no Brasil pela lei nº 9.307/96 (lei da arbitragem), como dito, é uma opção às partes. Assim, quando houver a escolha pela arbitragem, deve haver indicação expressa, por meio da convenção arbitral. Da mesma forma que no processo judicial, aqui, também há uma relação triangular, entre autor – requerido – julgador, porém, a diferença é que o julgador também são as próprias partes que nomeiam. Este, denominado árbitro, é um terceiro, estranho à relação e imparcial, e será o responsável por dirimir o conflito. Assim, como são as partes que elegem o árbitro para sanar eventual conflito, é comum que se eleja algum expert na área objeto do contrato, trazendo mais segurança às partes.
Falemos agora do contrato de compra e venda de veículo, com convenção arbitral.
É possível arbitragem em um contrato de compra e venda de veículo?
Sim, é possível. Mais do que isso, é recomendável. O artigo 1º da Lei da arbitragem estabelece em que caso pode ser optado pelo método:
Art. 1ºAs pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
Note, há apenas essa limitação legal para que a arbitragem não se aplique a outras questões, se não ligadas à direitos patrimoniais disponíveis. Assim, se tratando da compra e venda de um veículo, não há nenhum óbice à opção pela convenção arbitral.
Vejamos agora um modelo desse instrumento:
Contrato de compra e venda de veículo com convenção arbitral.
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO
VENDEDOR: (NOME) (CPF/CNPJ) (ENDEREÇO)
COMPRADOR: (NOME) (CPF/CNPJ) (ENDEREÇO)
Por este instrumento, as partes têm entre si justo e contratado a venda de um veículo (descrever ano, modelo, placas e Renavam), nos seguintes termos:
1. O veículo é de propriedade do VENDEDOR, conforme certificado número (Número do CRV) expedido pela DETRAN, totalmente livre de quaisquer ônus.
2. O preço total do veículo é de R$ ……………… (……..reais)
3. O comprador pagará o veículo nas seguintes condições:
3.1 – R$ ……………. (……………. reais), mediante pagamento á vista, por (dinheiro ou cheque – no caso de ser cheque, informar o número e o banco).
3.2 – A quitação deste negócio, quando feito por cheque, se dará somente após a compensação deste(s).
4. Dessa forma, as multas, impostos e taxas não quitados e que incidam sobre o veículo objeto desse contrato, até a presente data, são inteiros e exclusivos ônus do VENDEDOR, que assume o compromisso de pagar os respectivos montantes e apresentar seus comprovantes ao COMPRADOR no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da data da assinatura desse contrato, sob pena de, declarar-se em mora com o COMPRADOR, sujeitando-se ás ações cabíveis de cobrança e execução.
5. Além disso, O VENDEDOR apresenta, negativa de multa, expedida pelo DETRAN, assumindo o ônus cível e criminal pela autenticidade do respectivo documento. O COMPRADOR declara ter recebido o documento original, lido e de acordo, sem, contudo, declinar do direito de cobrança dos eventuais encargos da cláusula anterior.
6. Do mesmo modo, O COMPRADOR deve, no prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura desse contrato, providenciar, junto ao DETRAN, o registro da transferência de propriedade. Pois, se não o fizer, responderá pelos encargos, multas e demais ônus ligados à sua omissão.
7. Da entrega do veículo
Se feita de imediato: O COMPRADOR declara ter recebido o mesmo mediante vistoria, nada mais tendo a reclamar quanto a estado, conservação ou acessórios, assumindo por inteiro os ônus cíveis ou criminais pela condução do mesmo, isentando o VENDEDOR de qualquer reparação, ou participação em atos ilegais, a partir da entrega do veículo.
Se a entrega se der após a quitação do negócio: No intervalo entre a data deste contrato e até a entrega do veículo, o VENDEDOR assume todos os ônus cíveis e/ou criminais pela condução do veículo, isentando o COMPRADOR de qualquer reparação, participação em atos ilegais, sendo este encargo transferido ao COMPRADOR somente a partir do ato de entrega do veículo, que será firmado no verso deste contrato ou em recibo á parte.
8. – Da Convenção Arbitral
As Partes, firmam entre si, livremente e com amparo na Lei 9.307/96, que quaisquer disputas, litígios ou conflitos oriundos deste contrato, ou a ele referente, serão resolvidos por arbitragem. Assim, Competirá à câmara de arbitragem online da Arbtrato administrar e conduzi-la, de acordo com seu Regulamento vigente na data do pedido de instauração. A Arbitragem ocorrerá no idioma _______________(português), contará com ____________(01 (um) ou 03 (três) árbitro(s), escolhido(s) conforme o Regulamento da Arbtrato. O local da arbitragem será a cidade de_(nome da cidade onde localiza-se uma das partes).
Parágrafo Primeiro
Para fins de notificação, citação ou informação a qualquer das partes, conforme o Regulamento da Arbtrato, as partes informam os seguintes endereços eletrônicos e de whatsapp:
Contratante: [e-mail] [número de whatsapp]
Contratado: [e-mail] [número de whatsapp]
Parágrafo Segundo
As partes obrigam-se (I) a manter válidos e ativos os endereços eletrônicos acima indicados durante todo o período de vigência do contrato; e (II) a comunicar a outra parte em caso de alteração dos endereços eletrônicos indicados, sob pena de serem válidas quaisquer comunicações (incluindo quaisquer notificações, intimações e citações) enviadas aos endereços de e-mail mencionado.
Parágrafo Terceiro
Cada parte possui o direito de requerer no juízo comum as medidas judiciais que visem obter ações de urgência para proteção de direito ou de cunho preparatório. No entanto, isso não implica em renúncia à arbitragem.
Parágrafo Quarto- da Perícia
Para fins de perícia, as partes elegem, ________________ como expert habilitado para perícia técnica sobre o objeto de eventual conflito entre as partes.
Parágrafo Quarto – da Perícia (texto alternativo)
Assim, as partes acordam, que a câmara arbitral indicará perito idôneo e imparcial. Desse modo, este, por sua vez, fará um orçamento para as partes, que aprovarão ou não, e no dissenso entre elas, juiz arbitral indicado resolverá a questão.
Parágrafo Quinto – das Custas
As partes acordam que dividirão as custas da arbitragem e as custas da perícia a ser realizada.
Parágrafo Quinto – das Custas (alternativo)
Da mesma forma, as partes acordam que caberá à parte vencida no conflito pagar as custas da arbitragem e da perícia
Local, data.
Vendedor
____________________________________
Comprador
____________________________________
9. – Em caso de atraso no pagamento de quaisquer parcelas, o COMPRADOR sujeita-se ao pagamento de multa de 10% sobre o valor da prestação em atraso. Da mesma forma, incidirá ainda correção monetária, e em caso de atraso superior ao prazo de três meses, ensejará o vencimento antecipado do saldo devedor. Assim, podem os cedentes solicitarem a rescisão judicial do presente instrumento arcando nesse caso o cessionário com as cominações legais.
Dessa forma, por estarem justas e contratadas as partes e de pleno acordo com as cláusulas aqui pactuadas, declaram, também, não estarem vinculadas às restrições da legislação previdenciária como empregadores e nem como contribuintes obrigatórios, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, em presença de duas testemunhas.
Local, ___ de_______________ de _______
Vendedor
__________________________________
Comprador
__________________________________
Testemunha 1 (nome, endereço e RG)
__________________________________
Testemunha 2 (nome, endereço e RG)
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