Due Dilligence e a advocacia preventiva no Direito Imobiliário

Alguma vez você ouviu falar em due dilligence? Você sabia que a compra do tão sonhado imóvel, se feita sem as devidas precauções, pode causar uma enorme dor de cabeça?

No presente artigo, vamos analisar os benefícios da due dilligence na aquisição de um imóvel.

De modo geral, quando vamos comprar um imóvel, muitas vezes não possuímos a devida assistência na hora da aquisição do bem.

Em decorrência do desejo de conquistar a casa própria acabamos não buscando maiores informações, confiando somente nas palavras do vendedor. 

Por meio do presente artigo, vamos analisar os benefícios da adoção do procedimento de due dilligence.

O que é Direito imobiliário?

Antes de mais nada, o Direito Imobiliário é um ramo do Direito privado que visa regulamentar as questões acerca de bens imóveis.

Podemos adquirir um imóvel de diversas formas. A aquisição pode ser feita de maneira formal, por meio de um contrato escrito e registrado no Cartório, nos moldes estabelecidos pela Lei n. 6.15/73

Também pode ser por meio de um contrato informal, como por exemplo o contrato de gaveta.

Observamos que esse ramo do  Direito possui um conjunto de normas que tratam e regulamentam a respeito do bem imóvel.

Fatores que podem acarretar em problemas na hora de adquirir um imóvel

Assim como qualquer outro contrato, uma relação jurídica que envolva direito imobiliário precisa observar a legislação que discorre sobre o tema.

Além disso, é dever das partes dessa relação estabelecerem, de forma clara, as condições desse contrato envolvendo bem imóvel, prevalecendo sempre a boa-fé.

É por  meio da matrícula atualizada do imóvel, por exemplo, que vamos ter as informações pertinentes ao bem, tais como dívidas que esse imóvel possa ter, ações e bloqueios judiciais, entre outros riscos que uma relação jurídica imobiliária possa acarretar para as partes.

Due Dilligence Imobiliária: como minimizar os riscos no Direito Imobiliário

Com a finalidade de evitar prejuízos em uma relação contratual que envolva bem imóvel, recomenda-se que as partes adotem um acompanhamento jurídico na confecção do contrato.

Visando essa proteção nas relações jurídicas que envolvam direito imobiliário, é possível que as partes adotem o processo de due dilligence.

Por meio do processo de due dilligence é possível verificar os aspectos e condições do imóvel objeto da relação contratual, bem como dos proprietários.

Nesse sentido, é possível observar que o objetivo da due dilligence é justamente minimizar os riscos que o negócio jurídico possa vir a apresentar. 

Podemos utilizar a due dilligence em qualquer negócio envolvendo direito imobiliário, seja para verificar se existem débitos tributários, ou analisar se a construção do imóvel respeitou as exigências feitas pela lei.

Além disso, por meio da due dilligence é possível aferir informações a respeito do comprador e do devedor.

O procedimento de conferência do histórico do bem imóvel e das partes envolvidas é de extrema importância para definir quais as melhores medidas a serem tomadas em uma negociação.

Com o resultado da due dilligence, é possível elaborar um relatório, indicando as questões mais relevantes que as partes precisam observar na compra e venda de determinado imóvel. 

Assim como esse, há outros artigos no Blog da Arbtrato. Para saber mais sobre a  Arbitragem Online, confira nosso curso EAD sobre o tema.