Locação prática: Modelo de Contrato de Locação Comercial

Na hora de locar um imóvel é importante prever várias situações, não é? Essa é uma das principais funções de um contrato de locação comercial. Assim, a resolução de conflitos pode ser facilitada. Mas não é possível prever absolutamente todas as situações, por isso, é recomendada a inserção de uma cláusula arbitral. Dessa forma, quando em um conflito, é possível resolver a lide fora do judiciário, reduzindo custos e otimizando o tempo.

Com as soluções da Arbtrato ainda é possível alcançar uma solução de forma 100% online! Conheça mais sobre as possibilidades aqui. Agora, sem mais delongas, vamos ver um modelo de contrato de locação de imóvel comercial?

Modelo de contrato de locação comercial

Pelo presente instrumento particular, de um lado, como LOCADOR, XXXXXXX, RG xxxxxx, inscrito sob o CPF xxxxxx, domiciliado à rua xxxxx, nº xxx, bairro xxxxx, cidade xxxxx, no Estado xxxxxx, e

de outro lado, como LOCATÁRIO, XXXXXXXX, RG xxxxx, inscrito sob o CPF xxxxx, domiciliado à rua xxxxx, nº xxx, bairro xxxxx, cidade xxxxx, Estado xxxxx, telefone para contato (DDD) xxxxx-xxxx, resolvem celebrar o presente contrato de locação, o qual reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:

1ª. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a locação do imóvel situado à rua xxxxxx, nº xxx, quadra xx, lote xx, bairro xxxxx, cidade xxxxxx, Estado xxxxx, composto por xx (número por extenso) salas com aproximadamente xxx m² (número por extenso) cada uma.

2ª. PRAZO: O prazo de locação é de xx (número por extenso) meses, tendo início em xx/xx/xxxx e término previsto para o dia xx/xx/xxxx, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.

Parágrafo primeiro: Se o LOCATÁRIO, usando da faculdade que lhe confere o artigo 4º da lei nº 8.245/91, devolver o imóvel locado antes do decorrido o prazo ajustado no caput desta cláusula, pagará ao LOCADOR a multa compensatória correspondente a 03 (três) meses de aluguel em vigor, reduzida proporcionalmente ao tempo do contrato já cumprido, na forma do artigo 924 do Código Civil, na base de 1/12 (um doze avos) para cada mês já transcorrido.

Parágrafo segundo: Findo prazo acima ajustado, se o LOCATÁRIO continuar no imóvel por mais de 30 (trinta) dias, sem oposição do LOCADOR, ficará a locação prorrogada automaticamente por prazo indeterminado, nas mesmas bases contratuais; entretanto, o imóvel somente poderá ser retomado nos casos previstos em lei, mas poderá ser devolvido pelo LOCATÁRIO a qualquer tempo, sem a incidência de qualquer multa por este motivo, desde que mediante comunicação prévia, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da data da restituição do imóvel locado, sob pena de pagar a quantia correspondente a 1 (um) mês de aluguel e encargos vigentes.

Parágrafo terceiro: Após o recebimento de pedido por escrito do LOCATÁRIO, o LOCADOR terá o prazo de 5 (cinco) dias para efetuar a vistoria do imóvel, correndo por conta do LOCATÁRIO o aluguel até a efetiva devolução do imóvel ao LOCADOR.

3ª. FINALIDADE: O imóvel é locado para uso exclusivamente comercial de uma XXXXX, não podendo, o locatário, exercer outro ramo senão o aqui estipulado.

4ª. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO: O valor do aluguel mensal é de R$ XXXX (valor por extenso) nos primeiros 6 (seis) meses de locação, com vencimento todo dia xx (número por extenso) de cada mês, para eventuais gastos com melhorias no imóvel. Findo esse prazo, o valor ajustado passa a ser de R$ XXXX (valor por extenso), com o mesmo vencimento fixado acima.

Parágrafo primeiro: O aluguel estabelecido no “caput” desta cláusula deverá ser pago em moeda corrente para o Locador, por meio de xxxxx (método de pagamento), até a data do vencimento.

5ª. ATRASO NO PAGAMENTO: O não pagamento do aluguel no prazo ajustado na cláusula 4ª implicará na correção do valor pelo IGP-M até o dia do efetivo pagamento e acrescido da multa moratória de xx% (porcentagem por extenso) e dos juros de 1% (um por cento) ao mês.

6ª. EVENTUAL FALECIMENTO DE UMA DAS PARTES

Parágrafo primeiro: falecendo o LOCADOR, ficam os seus sucessores sub-rogados dos direitos do presente contrato, devendo o LOCATÁRIO seguir depositando o valor do aluguel em conta indicada pelo inventariante, após devidamente notificado.

Parágrafo segundo: falecendo o LOCATÁRIO, ficam os seus sucessores sub-rogados dos direitos do presente contrato, devendo decidir e informar dentro de 30 dias da continuidade ou não da locação. O locador deve ser notificado da morte do LOCATÁRIO e informado de quem será o novo sucessor.

7ª. REAJUSTE DO ALUGUEL: O aluguel pactuado na cláusula anterior sofrerá reajustes anuais com base na variação do Índice Geral de Preços divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (IGP-FGV) ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.

8ª. USO DO IMÓVEL: O locatário obriga-se a manter o imóvel locado em boas condições de higiene, limpeza e conservação, mantendo em perfeito estado as suas instalações elétricas e hidráulicas, a fim de restituí-lo no estado em que recebeu, constatado no laudo de vistoria, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal.

9ª. BENFEITORIAS: Eventuais reformas ou adaptações que o locatário pretender executar no imóvel, só poderão ser realizadas mediante autorização prévia e expressa do locador.

Parágrafo primeiro: As benfeitorias necessárias introduzidas pelo LOCATÁRIO, ainda que não autorizadas pelo LOCADOR, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo LOCATÁRIO, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.

Parágrafo segundo: Cabe ao LOCATÁRIO verificar a voltagem e a capacidade de instalação elétrica existente no imóvel, sendo de sua exclusiva responsabilidade pelos danos e prejuízos que venham a ser causados em seus equipamentos elétrico-eletrônico por inadequação à voltagem e/ou capacidade instalada. Qualquer alteração da voltagem deverá de imediato ser comunicada ao LOCADOR, por escrito. Ao final da locação, antes de fazer a entrega das chaves, o LOCATÁRIO deverá proceder a mudança para a voltagem original.

10ª. EXIGÊNCIAS DOS PODERES PÚBLICOS: Obriga-se o locatário a satisfazer a todas as exigências dos poderes públicos a que der causa.

11ª. CESSÃO, SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO: O locatário não poderá transferir este contrato, ou sublocar o imóvel no todo ou em parte, sem prévia autorização por escrito do locador.

12ª. DESPESAS DE CONDOMÍNIO, CONSUMO E TAXAS: Todas as despesas decorrentes da locação, quais sejam, consumo de água, luz, telefone e gás, prêmio de seguro contra incêndio, entre outros, além do IPTU, ficam a cargo do locatário, cabendo-lhe efetuar diretamente esses pagamentos nas devidas épocas.

Parágrafo primeiro: igualmente, ficará a cargo do locatário o pagamento de impostos, taxas e tributos que incidam sobre o imóvel objeto do presente contrato, durante sua vigência.

13ª. VISTORIA: O locatário desde já faculta ao locador examinar ou vistoriar o prédio, sempre que o segundo entender conveniente, desde que previamente acordados dia e hora.

14ª. RESCISÃO: O presente contrato ficará rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial e sem que assista a nenhuma das partes o direito a qualquer indenização, ficando as partes, daí por diante, desobrigadas por todas as cláusulas deste contrato, nos seguintes casos:

a) Processo de desapropriação total ou parcial do imóvel locado;

b) Ocorrência de qualquer evento ou incêndio do imóvel locado que impeça a sua ocupação, havendo ou não culpa do locatário e dos que estão sob sua responsabilidade; ou

c) Qualquer outro fato que obrigue o impedimento do imóvel locado, impossibilitando a continuidade da locação.

15ª. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL: no caso de alienação do imóvel, o LOCATÁRIO terá direito de preferência, e se não utilizar-se dessa prerrogativa formalmente, o LOCADOR poderá dispor livremente do imóvel.

Parágrafo primeiro: caso o imóvel objeto da locação for alienado a terceiro durante o prazo locatício, o adquirente fica obrigado a respeitar o presente contrato.

16ª. FIANÇA: Assina também este contrato, solidariamente com o locatário por todas obrigações firmadas, o (a) fiador (a) Sr.(a) xxxxx, RG xxxxx, CPF xxxxx, telefone (DDD) xxxxx-xxxx, domiciliado à rua xxxx, nº xxxx, bairro xxxxx, cidade xxxx, Estado xxxxx, cuja responsabilidade subsistirá até a entrega efetiva das chaves do prédio locado.

17ª. SUBSTITUIÇÃO DA GARANTIA: No caso de morte, falência ou insolvência do fiador, o locatário será obrigado, dentro de 30 (trinta) dias, a substituir a garantia locatícia.

18ª. INFRAÇÃO CONTRATUAL: A parte que infringir o presente contrato pagará à parte inocente o valor correspondente a 3 (três) aluguéis vigentes à época da infração, sem prejuízo de arcar com eventuais perdas e danos que ocasionar e determinar a imediata rescisão do contrato.

19ª. OBSERVAÇÕES DA LGPD: O LOCATÁRIO declara expresso consentimento que o LOCADOR irá coletar, tratar e compartilhar os dados necessários ao cumprimento do contrato, nos termos do Art. 7º, inc. V da LGPD, os dados necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do Art. 7º, inc. II da LGPD, bem como os dados, se necessários para proteção ao crédito, conforme autorizado pelo Art. 7º, inc. V da LGPD.

20º. TERMOS GERAIS: O LOCATÁRIO se obriga a respeitar os direitos de vizinhança com rigorosa observância da Convenção, Regulamento Interno ou outros regulamentos porventura existentes, quando a unidade estiver inserida em condomínio, ficando responsável pelas multas que vierem a ser aplicadas em razão de infrações cometidas.

Parágrafo único: somente será permitido ao LOCATÁRIO colocar placas, letreiros, cartazes ou quaisquer inscrições ou sinais, bem como aparelhos de ar condicionado, antenas, etc. nas partes externas do imóvel locado, se for observado o previsto na legislação municipal, e em caso de unidade integrante de condomínio observar, também, o disposto na convenção e regimento interno, devendo haver prévia autorização do síndico.

21ª. CLÁUSULA ARBITRAL COMPROMISSÓRIA: As Partes, convencionam entre si, livremente e amparadas na Lei 9.307/96, que quaisquer disputas, litígios ou conflitos oriundos deste contrato, ou a ele referente, serão resolvidos por arbitragem, a ser administrada pela câmara de arbitragem online da Arbtrato (https://arbtrato.com.br/), conduzida de acordo com seu Regulamento vigente na data do pedido de instauração. A Arbitragem será conduzida no idioma xxxxxxxxx (português), constituída por xxxxxxx (01 (um) ou 03 (três) árbitro(s), a ser(em) escolhido(s) conforme o Regulamento da Arbtrato. O local da arbitragem será a cidade de xxxxxxxxxx.

Parágrafo primeiro: Para fins de notificação, citação ou informação a qualquer das partes, conforme o Regulamento da Arbtrato, as partes informam os seguintes endereços eletrônicos e de whatsapp:

Contratante: [inserir e-mail] [inserir número de whatsapp]

Contratado: [inserir e-mail] [inserir número de whatsapp]

Parágrafo segundo: As partes obrigam-se (i) a manter válidos e ativos os endereços eletrônicos acima indicados durante todo o período de vigência do contrato; e (ii) a comunicar a outra parte em caso de alteração dos endereços eletrônicos acima indicados, sob pena de considerarem-se válidas quaisquer comunicações (incluindo quaisquer notificações, intimações e citações) enviadas aos endereços de e-mail acima referidos.

Parágrafo terceiro: Cada parte permanece com o direito de requerer no juízo comum competente as medidas judiciais que visem à obtenção de medidas de urgência para proteção ou salvaguarda de direito ou de cunho preparatório, sem que isso seja interpretado como uma renúncia à mediação e a arbitragem.

22ª. FORO: Para todas as questões decorrentes deste contrato, será competente o foro em que está localizado o imóvel, seja qual for o domicílio dos contratantes.

E, por estarem assim ajustados, assinam o presente contrato em 3 (três) vias, juntamente com duas testemunhas que a tudo assistiram, para que possa surtir seus efeitos legais.

Cidade, xx (dia) de xx (mês) de xxxx (ano).

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Locador(a) XXXXX

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Locatário(a) XXXXX

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Fiador(a) XXXX

Testemunhas:

Assinatura ______________________________

Nome

CPF

Assinatura ______________________________

Nome

CPF

Conclusão

Agora que já vimos o modelo de contrato, você deve ter percebido que ele realmente não prevê todas as possibilidades de litígios e as suas resoluções. Por isso, reforçamos a importância de incluir uma cláusula arbitral. Para conhecer melhor sobre as soluções da Arbtrato, acesse nosso site.