Lei de Arbitragem: O que é e como funciona?

A arbitragem tem se consolidado como uma alternativa eficiente para a resolução de disputas. Esse método permite às partes envolvidas em um conflito escolher árbitros imparciais para solucionar controvérsias sem a necessidade de recorrer ao Judiciário, garantindo maior autonomia e confidencialidade.

Neste artigo, você encontrará uma explicação detalhada sobre a Lei de Arbitragem, seus princípios fundamentais e como ela é aplicada no Brasil. Veja todos os aspectos que serão abordados:

  • O que é a arbitragem;
  • Quem pode utilizar a arbitragem;
  • O que é preciso para utilizar a arbitragem;
  • O poder de escolha das partes;
  • Conciliação dentro de um procedimento arbitral;
  • As provas no processo da arbitragem;
  • O poder Judiciário interfere na arbitragem;
  • Sentença arbitral;
  • Esclarecimentos na sentença arbitral;
  • Condições de nulidade;
  • Custas e despesas processuais.

O que é a Lei de Arbitragem?

A Arbitragem, no contexto brasileiro, é regulamentada pela Lei nº 9.307 de 23 de setembro de 1996, que estabelece princípios fundamentais como a autonomia da vontade das partes, a confidencialidade do processo arbitral, a imparcialidade e independência dos árbitros, entre outros.

A arbitragem é um método alternativo de resolução de conflitos que permite às partes resolverem suas disputas fora do sistema judicial tradicional. As partes, por meio de uma convenção de arbitragem, acordam submeter suas controvérsias a árbitros escolhidos, cuja decisão, chamada de sentença arbitral, tem caráter vinculante. A sentença arbitral tem o mesmo caráter obrigatório e força executiva de uma sentença proferida por um tribunal estadual.

Conforme o Art. 31 da Lei de Arbitragem, “A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo.”

Ou seja, a sentença arbitral tem os mesmos efeitos de uma sentença proferida pelo Poder Judiciário e pode ser executada.

Esse processo é decidido em comum acordo, rápido e eficiente, proporcionando às partes maior controle sobre o desfecho de seus litígios. A Lei da Arbitragem é quem regula essa prática, garantindo os direitos de quem opta por solucionar seus conflitos por meio dela.

Quem pode se beneficiar da Lei da Arbitragem?

De acordo com o artigo 1º da Lei de Arbitragem, “as pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis”. 

Em outras palavras, pessoas físicas ou jurídicas com capacidade legal podem recorrer à arbitragem, desde que o litígio envolva direitos patrimoniais disponíveis. Esse critério é fundamental para garantir que o procedimento arbitral possa ocorrer.

O que é preciso para utilizar a arbitragem segundo a Lei da Arbitragem?

Para utilização da arbitragem é preciso de uma convenção de arbitragem. A convenção de arbitragem nada mais é do que a expressão da vontade dos envolvidos e é indispensável para que se estabeleça a jurisdição arbitral. 

Pode ser exprimida por meio de cláusula compromissória ou compromisso arbitral. Como o próprio nome diz, a cláusula compromissória é uma cláusula contratual. É a disposição de um contrato em que se estabelece que, caso venham a surgir litígios no futuro, os mesmos serão resolvidos por um tribunal arbitral. Confira nosso modelo.

Já o compromisso arbitral é elaborado quando já existe um conflito, cabendo ao árbitro decidir sobre a existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que contém a cláusula compromissória. 

O artigo 10º da Lei traz os elementos obrigatórios do compromisso arbitral, incluindo as informações das partes, do árbitro, a matéria objeto da arbitragem e o local da sentença arbitral. Já o artigo 11º possibilita que o compromisso contenha outras informações adicionais.

Principais benefícios da Lei da Arbitragem para a solução de conflitos

A arbitragem se destaca por sua flexibilidade, permitindo que as partes envolvidas tenham maior controle sobre o procedimento. A seguir, destacamos os principais benefícios que tornam a arbitragem uma opção atrativa para a resolução de disputas.

As partes escolhem o árbitro e as regras

De acordo com a Lei n.º 9.307/1996 (Lei de Arbitragem), é o poder conferido às partes para que escolham, de forma livre e conjunta, os árbitros que irão conduzir o processo e as regras que serão seguidas. Conforme o art. 2º, as partes podem decidir se a arbitragem será de direito ou de equidade. 

Isso significa que elas podem optar por aplicar normas jurídicas rígidas, baseadas em leis e regulamentos. Por outro lado, podem adotar princípios de equidade quando o objetivo é buscar uma solução mais justa e flexível. 

Além disso, há a possibilidade de escolher regras baseadas em usos e costumes específicos de determinado setor ou atividade. Dessa forma, ajusta-se o processo arbitral ao contexto da disputa.

Outro aspecto importante é a escolha dos árbitros. O art. 13 da Lei de Arbitragem estabelece que as partes podem nomear um ou mais árbitros de comum acordo, sempre em número ímpar. Essa flexibilidade permite que as partes escolham profissionais com conhecimento específico sobre o assunto em litígio, conferindo maior assertividade à resolução do conflito. 

Caso as partes não consigam chegar a um consenso sobre a escolha do árbitro, a própria Lei prevê mecanismos para a nomeação judicial de um árbitro, conforme o art. 7º.

Há a possibilidade de conciliação na arbitragem

A Lei de Arbitragem não se limita apenas a resolver o conflito por meio de uma decisão arbitral, mas também permite e incentiva a conciliação entre as partes durante o processo. De acordo com o art. 21, §4º, se, durante o procedimento, as partes chegarem a um acordo sobre o litígio, o árbitro poderá homologar o acordo mediante uma sentença arbitral. 

Isso transforma o acordo em uma decisão final, conferindo-lhe a mesma força e efeitos de uma sentença proferida ao término do processo. Essa possibilidade de conciliação traz uma importante dimensão ao processo arbitral, já que promove o diálogo e facilita a solução amigável dos conflitos. 

Muitas vezes, evita que as partes enfrentem um litígio longo e desgastante. Além disso, a conciliação homologada em sentença arbitral é especialmente valiosa por se ter um acordo homologado como título executivo judicial.

As provas podem ser de diferentes naturezas

No processo arbitral, a produção de provas segue os critérios previamente acordados pelas partes, conforme o art. 21, §1º da Lei de Arbitragem. As partes têm ampla liberdade para definir quais provas serão admitidas e como serão conduzidas. 

Caso as partes não tenham estabelecido previamente quais serão as regras para a produção de provas, o árbitro ou o tribunal arbitral é responsável por determinar as diretrizes a serem seguidas.

As provas podem ser de natureza variada, abrangendo depoimentos, documentos, perícias técnicas, depoimentos de testemunhas, entre outros meios. Essa flexibilidade facilita a coleta de informações necessárias para a decisão e permite que o procedimento se adapte às especificidades de cada caso. 

Ademais, a Lei permite que o árbitro conduza o processo de forma ágil e eficiente, utilizando as provas disponíveis para fundamentar sua decisão. No entanto, em situações em que uma das partes se recuse a participar ativamente do processo, o procedimento arbitral pode prosseguir à revelia, conforme o § 3º. 

Nesse caso, o árbitro decide com base nas provas apresentadas pela parte que colaborou, garantindo que o litígio seja resolvido mesmo na ausência de uma das partes. Dessa forma, se preserva o andamento e a eficácia do processo.

A Lei de Arbitragem permite a emissão de sentenças?

A sentença arbitral, proferida dentro do prazo determinado, coloca fim ao processo e possui os mesmos efeitos de uma sentença judicial. Ela é executável, obrigatória e produz efeitos imediatos entre as partes. 

A Lei de Arbitragem também permite a emissão de sentenças parciais, decidindo parte do mérito da questão, e estabelece que as decisões sejam fundamentadas, analisando as questões de fato e de direito. 

As partes podem optar por uma arbitragem de direito, em que os árbitros seguem as normas legais, ou por uma arbitragem de equidade, na qual os árbitros podem se afastar das regras jurídicas para buscar a solução mais justa. 

Após a prolação da sentença, qualquer parte pode solicitar esclarecimentos caso considere que a decisão possui obscuridades, omissões ou erros materiais 

Essa solicitação deve ser feita dentro de um prazo de cinco dias, conforme prevê o artigo 30 da Lei. Além disso, permite que o árbitro ajuste a sentença, se necessário, assegurando maior transparência e precisão no julgamento.

Quando uma sentença pode ser anulada, de acordo com a Lei da Arbitragem?

O art. 32 da Lei de Arbitragem estabelece as condições que podem levar à nulidade de uma sentença arbitral. Abaixo estão listados os principais motivos que podem fundamentar um pedido de nulidade:

  • Invalidez da convenção de arbitragem — se a cláusula que determina a arbitragem como meio de resolução de conflitos for inválida, o procedimento arbitral perde sua legitimidade;
  • Designação de árbitro inadequado — a nomeação de um árbitro que não atenda aos requisitos estabelecidos ou que tenha algum tipo de impedimento pode anular o processo arbitral;
  • Falta dos requisitos previstos no art. 26  — esse artigo determina que a sentença arbitral deve ser redigida por escrito e conter elementos essenciais (como o relatório do caso, os fundamentos da decisão) e a conclusão final;
  • Decisão além dos limites da convenção de arbitragem — a sentença que ultrapassa o escopo definido pelas partes na convenção de arbitragem pode ser anulada por ir além do que foi previamente acordado;
  • Prática de atos ilícitos — se for comprovado que houve conduta ilegal durante o procedimento arbitral, pode-se resultar na nulidade da sentença;
  • Atraso no prazo de emissão da sentença — conforme estipulado no art. 12, Inciso III, a sentença deve ser proferida dentro do prazo acordado pelas partes ou, na ausência de acordo, em até seis meses. O descumprimento desse prazo pode levar à anulação;
  • Desrespeito aos princípios do art. 21, parágrafo 2º — o artigo garante que as partes devem ser tratadas com igualdade e ter oportunidade plena de apresentar suas alegações e provas. O descumprimento desses princípios pode gerar nulidade.

A nulidade da sentença arbitral pode ser solicitada ao órgão competente do Poder Judiciário. Sendo essencial demonstrar que uma das condições listadas acima pode ter sido violada.

Custas e despesas processuais pela Lei de Arbitragem

Quanto às custas e despesas processuais, prevalece a convenção de arbitragem e o regulamento da Câmara Arbitral onde o processo tem andamento. Na falta, o árbitro, por meio da sentença arbitral, definirá qual parte irá arcar com este ônus (art. 27 da Lei 9.307/96). 

Em conclusão, ao possibilitar a autonomia das partes na escolha de árbitros e no estabelecimento de procedimentos, a legislação promove uma alternativa viável e eficiente ao sistema judicial tradicional. Assim, contribui para a agilidade e eficácia na resolução de conflitos no ambiente jurídico contemporâneo.

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