É possível mediação extrajudicial em um processo judicial?
Sim, é possível realizar mediação extrajudicial em um processo judicial em andamento. Leia o artigo até o final para entender sobre essa possibilidade.
A Lei de Mediação e o Código Processo Civil disciplinam sobre as características da mediação extrajudicial.
O indicado é a adoção da mediação na esfera privada, antes da propositura de ação, evitando assim o uso do Poder Judiciário. Sendo uma maneira mais célere de resolver os conflitos e, também, desafogar o Poder Judiciário.
Contudo, não há impedimento para que as partes, em comum acordo, optem pela mediação extrajudicial mesmo estando com processo judicial em andamento. Conforme leciona o parágrafo único do artigo 694 do Código de Processo Civil:
A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.
O que é mediação extrajudicial?
A mediação extrajudicial é uma forma de solução de conflitos, utilizada com o objetivo de se chegar a um acordo através do diálogo entre as partes, por meio de um mediador imparcial.
Pode ser realizada de forma independente, utilizando-se um mediador ad hoc (contratado para o caso) ou por meio institucional, utilizando-se de uma câmara de mediação, como a ARBTRATO.
Quem pode ser mediador?
Conforme o artigo 9º da Lei 13.140/15:
Poderá funcionar como mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação, ou nele inscrever-se.
Para a escolha do mediador, algumas informações devem ser levadas em consideração, tais como:
O currículo do mediador, se este possui curso superior, qualificação e capacitação específica.
É importante saber quantas mediações já fez e qual o sucesso obtido, bem como, qual Código de Ética o mediador adota.
É relevante saber qual o método de trabalho, se disponibiliza espaço físico adequado e dispõe de tempo para se dedicar ao caso.
Com isso, as partes e seus advogados, podem sentir-se mais seguros em relação às escolhas feitas, minimizando o risco de contratar um mediador inadequado ao caso concreto.
Portanto, é possível realizar mediação extrajudicial em um processo judicial em andamento. Contudo, melhor sorte assiste aos que já iniciam a resolução dos seus conflitos
O Blog da Arbtrato tem muito conteúdo sobre mediação, e também, sobre arbitragem.
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