É possível mediação extrajudicial em um processo judicial?

Sim, é possível realizar mediação extrajudicial em um processo judicial em andamento. Leia o artigo até o final para entender sobre essa possibilidade.

A Lei de Mediação e o Código Processo Civil disciplinam sobre as características da mediação extrajudicial.

O indicado é a adoção da mediação na esfera privada, antes da propositura de ação, evitando assim o uso do Poder Judiciário. Sendo uma maneira mais célere de resolver os conflitos e, também, desafogar o Poder Judiciário.

Contudo, não há impedimento para que as partes, em comum acordo, optem pela mediação extrajudicial mesmo estando com processo judicial em andamento. Conforme leciona o parágrafo único do artigo 694 do Código de Processo Civil:

A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.

O que é mediação extrajudicial?

A mediação extrajudicial é uma forma de solução de conflitos, utilizada com o objetivo de se chegar a um acordo através do diálogo entre as partes, por meio de um mediador imparcial.

Pode ser realizada de forma independente, utilizando-se um mediador ad hoc (contratado para o caso) ou por meio institucional, utilizando-se de uma câmara de mediação, como a ARBTRATO.

Quem pode ser mediador?

Conforme o artigo 9º da Lei 13.140/15:

Poderá funcionar como mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação, ou nele inscrever-se.

Para a escolha do mediador, algumas informações devem ser levadas em consideração, tais como:

O currículo do mediador, se este possui curso superior, qualificação e capacitação específica.

É importante saber quantas mediações já fez e qual o sucesso obtido, bem como, qual Código de Ética o mediador adota.

É relevante saber qual o método de trabalho, se disponibiliza espaço físico adequado e dispõe de tempo para se dedicar ao caso.

Com isso, as partes e seus advogados, podem sentir-se mais seguros em relação às escolhas feitas, minimizando o risco de contratar um mediador inadequado ao caso concreto.

Portanto, é possível realizar mediação extrajudicial em um processo judicial em andamento. Contudo, melhor sorte assiste aos que já iniciam a resolução dos seus conflitos

Blog da Arbtrato tem muito conteúdo sobre mediação, e também, sobre arbitragem.

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Andressa Grifante