O que é um contrato de comodato?

Ao longo deste artigo você vai entender a importância deste contrato e como ele pode se tornar um instrumento muito útil para o dia a dia. Mas, o que é um contrato de comodato?

De forma muito simples podemos dizer que o contrato de comodato é uma espécie de empréstimo. Contudo, esta modalidade de contrato tem as suas peculiaridades, vejamos.

O objeto do contrato pode ser qualquer bem móvel ou imóvel, porém, somente de coisas não fungíveis. Como assim? Coisas fungíveis são aqueles bens que podem ser substituídos por outro da mesma espécie, qualidade ou quantidade (exemplo: dinheiro, mercadorias), estes não podem ser objetos de contrato de comodato.

Outra característica muito intrínseca deste contrato é que ele precisa acontecer de forma gratuita. Isto é, se houver alguma cláusula estipulando pecúnia para esse empréstimo ele deixa de ser um comodato.

Além disso, o objeto deve ser devolvido nas mesmas condições ao fim do prazo de vigência. Isso porque o comodato realiza-se com a tradição (entrega) do objeto.

A possibilidade de realizar o contrato de comodato está prevista nos artigos 579 a 585 do Código Civil.

Como se chamam os participantes desse contrato?

Comodante é a pessoa que empresta o objeto.

Comodatário é a pessoa que recebe o objeto em comodato.

E se houver algum dano com o bem em comodato?

O comodatário é obrigado a conservar o objeto do contrato como se seu fosse, caso não o faça responderá por perdas e danos. Não pode alugá-lo, nem emprestá-lo sem autorização.  

Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, ficarão solidariamente responsáveis para com o comodante.

Qual a diferença entre comodato e mútuo?

O comodato é um empréstimo gratuito de um bem não fungível, onde o objeto a ser devolvido após findo o prazo é a própria coisa emprestada.

Já o mútuo, por sua vez, envolve bens fungíveis, ou seja, podem ser substituídos por bens da mesma espécie, qualidade e quantidade. 

Quais são as vantagens do contrato de comodato?

  • Não tem custos, pois pode ser feito de forma particular, sem envolver o cartório;
  • O zelo na conservação do bem recai sobre o comodatário;
  • A possibilidade de reaver o bem durante o período de vigência do contrato;
  • O objeto/bem voltará para o comodante após o fim do prazo.

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Andressa Grifante