Qual a relação da LGPD com a arbitragem?

E se eu te perguntar qual a relação da LGPD com a arbitragem? Você saberia me explicar? Calma, eu posso te ajudar.

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – trouxe maior importância e zelo com os nossos dados pessoais e o tratamento destes perante empresas, sites, aplicativos dentre outros. Entende-se como dados pessoais aquelas informações atinentes a pessoa natural, identificada ou identificável.

Suscitando a sua adequada relevância jurídica, a LGPD entrou em vigor no dia 18/09/2020, porém, o prazo para adequação se estendeu até 31/07/2021.

Tanto em processos judiciais quanto nos arbitrais, há a necessidade de posse de documentos e informações pessoais. Por que? Para que seja possível o curso da demanda de forma segura.

A LGPD regularizou o tratamento de dados, buscando garantir o respeito à privacidade, o livre exercício da sua cidadania, a liberdade de expressão e dessa forma diminuir as formas de preconceitos e fraudes.

Qual a relação da LGPD com a arbitragem?

A atenção das câmeras arbitrais quanto à proteção de dados vai além de mera previsão legal ou de sanções em relação ao tratamento de dados. A própria natureza da arbitragem zela pela garantia de confidencialidade de informações e sigilo do procedimento.

Segundo a consultoria alemã Roland Berger, o Brasil foi o 5º país que mais sofreu crimes cibernéticos em 2021: isto é, apenas no primeiro trimestre houve um total de 9,1 milhões de ocorrências, mais que o ano inteiro de 2020.

Os dados são assustadores, conforme divulgado pela empresa Surfshark, o Brasil foi o sexto país mais atingido por vazamentos de dados em 2021: foram 24,2 milhões de usuários expostos entre janeiro e novembro. Estima-se, outrossim, que 1 em cada 5 pessoas em todo o mundo teve dados vazados em 2021.

Estudos confirmam que, em 2017, mais de 130 bilhões de dólares foram furtados de consumidores por meio de crimes cibernéticos.

Arbitragem e Sigilo

A natureza privada da arbitragem, este costuma ser um dos maiores motivos para a sua escolha. Uma pesquisa realizada pela London’s Queen Mary University em 2018 confirma o dito alhures, cerca de 95% dos entrevistados atribuem o sigilo como principal motivo para optar pelo meio arbitral de resolução de conflitos.

E por que o sigilo é importante? Muitos aspectos sensíveis encontram-se resguardados em um procedimento arbitral, podemos citar, a imagem, segredos de negócio, tecnologias e quadros de cliente. Estas informações precisam ser restringidas do conhecimento de eventuais concorrentes, sem dúvidas é um bom exemplo.

Outro ponto importante é o seguinte, a retenção de dados pessoais, sensíveis ou não, não deve ultrapassar a sua materialidade para a resolução do conflito. Ou seja, o armazenamento de informações deve ser restrito ao período necessário para o cumprimento de sua finalidade.

Tem-se, portanto, que a arbitragem é a melhor escolha, uma vez que, conforme já abordado, a preocupação com o sigilo de informações é algo de suma importância e atual.

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Andressa Grifante