Título executivo: o que é e qual a sua importância

Os títulos executivos são documentos muito presentes no nosso dia a dia. Mas você sabe o que eles são e qual a importância deles para o direito? Nesse artigo iremos te explicar o que é um título executivo e qual a sua importância de forma rápida e prática.

Os títulos executivos, em um conceito geral, são os documentos físicos e digitais que comprovam a existência de um débito. Quando apresentados ao juiz, o credor pode exigir a execução da dívida ou obrigação contra o devedor. Eles podem ser judiciais ou extrajudiciais.

Título Executivo Judicial

Quando falamos de título executivo judicial, estamos nos referindo ao documento que ganhou força executiva em um processo. Podendo ser uma decisão ou sentença. Esses títulos estão previstos no Código de Processo Civil, em seu artigo 515, sendo eles:

Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

I – as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

II – a decisão homologatória de autocomposição judicial;

III – a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

IV – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

V – o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

VI – a sentença penal condenatória transitada em julgado;

VII – a sentença arbitral;

VIII – a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

IX – a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça

Execução de título executivo judicial

No entanto, para executar um título executivo é necessário que a obrigação seja certa, líquida e exigível. Essa determinação está prevista no artigo 783 do CPC (Código de Processo Civil).  Mas o que isso significa?

Dizer que um título é certo, quer dizer que ele especifica quem é o devedor, o credor e o tipo de obrigação dele. Por exemplo: obrigação de pagar, de fazer, de não fazer, etc). A liquidez é a definição exata da obrigação. Ou seja, na obrigação de pagar é a quantia exata, com todos os cálculos feitos. Um título exigível é aquele que pode ser executado. Em outras palavras, cujos requisitos foram cumpridos e não se pode mais questioná-lo.

O cumprimento de sentença

Pois bem, para executar esses títulos, o credor deve iniciar um procedimento chamado cumprimento de sentença (ainda que o título seja uma decisão). O cumprimento pode ser iniciado quando o devedor não cumpre voluntariamente com a decisão ou sentença.

Vamos explicar melhor como funciona a execução da sentença arbitral, prevista no artigo 515, inciso VII, do CPC. Ela entra nesse rol pois o artigo 31 da Lei de Arbitragem reafirma que essa sentença possui a mesma validade que a sentença proferida pelo Poder Judiciário.

Dessa forma, possui poder condenatório. Contudo, por se tratar de um novo procedimento, é necessária a citação pessoal do devedor para iniciar os atos executivos.

Mas por que precisamos entrar com uma ação judicial se a sentença arbitral possui esse caráter condenatório como a sentença judicial? Segundo Roberval Júnior no artigo “O processo de execução da sentença arbitral e suas principais peculiaridades“, isso ocorre “pelo fato de o Legislador ter restringido a atuação do Tribunal Arbitral até a fase de prolação de sentença”. Assim, vemos que o Tribunal Arbitral, ou o árbitro, apenas possui competência para proferir a sentença, e não executá-la.

Diferenças entre o processo judicial e o arbitral

Além disso, outra diferença entre o processo judicial e o arbitral são as vantagens do segundo em relação ao primeiro. Algumas das vantagens mais marcantes da arbitragem são:

  • Celeridade, em razão do artigo 23 da Lei de Arbitragem que determina que a sentença deve ser proferida em até seis meses;
  • Maior autonomia para as partes, considerando que elas podem escolher as regras que serão aplicadas, o árbitro, dentre outras características do procedimento;
  • Economia de custos, pois o árbitro é um profissional especialista na área que irá julgar, o que dispensa a contratação de peritos e outros profissionais (esses custos podem ser ainda mais reduzidos quando se trata de uma Câmara 100% online, como é o caso da Arbtrato);
  • Confidencialidade, preservando informações que as partes não querem que sejam expostas ao público, inclusive o próprio conflito;
  • Dentre outros benefícios que você pode conferir aqui no nosso artigo.

Conclusão

Deste modo, para garantir a segurança de um título executivo judicial, com todas essas vantagens procedimentais, são necessários uma Câmara e árbitros competentes e preparados para lidar com qualquer complexidade de conflitos. Por isso, na Arbtrato, nossos árbitros são especialistas qualificados, além de contarmos com uma Secretaria que irá garantir o devido processo legal para sua resolução de conflitos. Para saber mais sobre o procedimento arbitral, acesse nosso e-book sobre o tema.