Vantagens da arbitragem em locação de imóveis
A princípio, antes de adentrarmos nas vantagens da arbitragem em locação de imóveis, é preciso tecer alguns comentários acerca da arbitragem. Assim, trata-se de uma opção ao processo judicial, para resolver conflitos. Mas, é preciso que ambas as partes aceitem a cláusula arbitral para adotá-la. Dessa forma, todo conflito que provir do contrato se resolverá por meio da arbitragem.
Nesse sentido, está prevista na lei nº 9.307, de 1996 e consiste em um julgamento do conflito por um terceiro, imparcial e alheio às partes. Aliás, esse profissional costuma ter expertise na matéria, trazendo segurança à lide. Desse modo, resolve-se o litígio de forma muito mais rápida, econômica, segura e menos desgastante. Por fim, aos que desejam conhecer mais sobre esse método, remetemos a leitura do artigo “O que é arbitragem?”, também disponível em nosso blog.
Diante das vantagens, é comum o seu uso em uma gama cada vez maior de contratos, e com a locação de imóveis, não seria diferente.
É possível usar a arbitragem em locação de imóveis?
A lei da arbitragem (já citada), estabelece, em seu artigo 1º, o seguinte:
Art. 1ºAs pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
Com isso, percebe-se que é perfeitamente possível elencar a arbitragem como forma para a resolução de conflitos que surgirem de um contrato de locação. Porém, como já dissemos, é preciso que ambas as partes concordem com o seu uso.
Há aqui, uma das hipóteses que mais atendem ao objetivo fim da arbitragem, que é justamente solucionar conflitos de direitos patrimoniais disponíveis de um jeito mais célere e prático.
Com isso, a economia é imensa, tanto no aspecto temporal, quanto no quesito financeiro. Isso porque, enquanto um processo judicial perdura por anos e anos, o procedimento arbitral costuma demorar poucos meses para ser concluído. Com isso, eventuais valores que envolvam a lide são liberados de forma muito mais ágil.
Além disso, quem decide a questão é o árbitro. Este, é um terceiro, escolhido pelas partes e imparcial e que normalmente é um expert na matéria objeto do conflito. Assim, as custas também são diminuídas, uma vez que, em regra, não é preciso contratar peritos para auxiliar na demanda, já que o árbitro costuma possuir o conhecimento técnico necessário para tal.
Com isso, há outra grande vantagem do uso da arbitragem: a segurança. Dada a expertise do árbitro, são raros os casos de sentenças obscuras ou controversas, o que garante economia de tempo e dinheiro às partes, que não precisam recorrer das decisões proferidas na sentença arbitral.
Considerações finais
Como se viu, a arbitragem em locação de imóveis é de extrema valia e garante uma série de vantagens a ambos os polos da demanda. Além do mais, seu uso deve ser cada vez mais incentivado, dada a função social que possui. Isso porque, contratos de locação de imóveis talvez sejam um dos contratos mais comuns de nosso país. Portanto, quanto mais se optar por formas alternativas para solucionar conflitos, menos atarefado estará o judiciário brasileiro. Com isso, e jurisdição estatal pode se concentrar em especial naqueles casos em que é imprescindível, ao passo que todas as outras questões, dentro dos critérios legais, devem se resolver por métodos alternativos.
A arbitragem em locação de imóveis garante aos envolvidos duas principais vantagens: economia e segurança. Economia tanto de tempo, quanto de dinheiro. E a segurança, tanto no sentido de sentenças coerentes e com fundamentação técnica, quanto no sentido da segurança jurídica, já que as sentenças arbitrais possuem o status de título executivo extrajudicial.
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