Entendendo as Mudanças: Novo CPC e Direito Imobiliário
Você sabe quais as mudanças que o novo Código de Processo Civil trouxe para o direito imobiliário? Neste artigo, iremos apresentar uma perspectiva acerca do novo CPC e Direito Imobiliário e destacar as principais alterações com a legislação anterior. Vamos lá?
Primeiramente, é preciso conceituar direito imobiliário. Bem, este é um ramo do direito privado que tem como foco regulamentar questões relacionadas ao direito de propriedade. Tais como: aquisição e perda de posse e propriedade, compra e venda de imóveis, locação, condomínio, usucapião, registro de imóveis, regularização, dentre outros. Sendo ainda, considerada uma área muito promissora na esfera jurídica. Você pode saber mais, lendo nosso artigo: Como começar no ramo do direito imobiliário?
Nesse sentido, o direito imobiliário se fez necessário e presente, na regulamentação destes negócios jurídicos, e em todos os aspectos concernente aos bens imóveis das pessoas.
Direito Imobiliário: alterações com o novo CPC e perspectiva histórica no Brasil
Assim, é certo afirmar que a Constituição Federal de 1988 foi o grande marco nos diversos campos do direito. Sendo primordial, desse modo, na aplicação dos princípios constitucionais e garantias ao direito imobiliário.
Dispõe o Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade nos termos seguintes:
[…]
XXII – é garantido o direito de propriedade;
Código de Processo Civil de 2015
Por consequência, o CPC de 1973, foi substituído pelo Código de Processo Civil de 2015, vigente atualmente. Dentre as principais mudanças ocorridas no ramo imobiliário, podemos notar algumas alterações no registro de imóveis, a regulamentação da fraude à execução, além do princípio à concentração dos atos da matrícula.
Registro de Imóveis: No âmbito do registro de imóveis, a lei passou a dispor acerca da aplicação do princípio da concentração dos atos registrаis na mаtrícula do imóvel. Tal alteração, fez constar todas as situações jurídicas em relação a situação do imóvel sob pena de tornar o negócio jurídico ineficaz.
Além disso, passou-se a dar ênfase também, ao princípio da publicidade, em que o negócio só é eficaz quando é conhecido publicamente. Obedecendo o disposto no art. 236 da Constituição Federal, que diz:
Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.
§ 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.
§ 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
Assim, o registro passou a obter eficácia real, isto é, poder de obter direitos e obrigações através do negócio jurídico.
Fraude à execução: Outrossim, a lei passou a tratar sobre a concepção de fraude à execução em bens imóveis alienados, o que impulsionou a segurança jurídica nos atos da matrícula imobiliária. No art 792, o CPC é claro ao instituto da frаude à execução. Expressa:
Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:
I – quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver;
II – quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828 ;
III – quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude;
IV – quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;
Portando, pode-se afirmar com isso, que o princípio da concentração, produziu uma maior eficácia e garantia aos atos registrais, bem como consistência a fé pública, gerando mais segurança aos negócios imobiliários.
Assim como esse, há outros artigos no Blog da Arbtrato. Para saber mais sobre a Arbitragem Online, confira nosso curso EAD sobre o tema.