A mediação em conflitos empresariais

A mediação em conflitos empresariais: você sabe como funciona? Neste artigo iremos abordar qual é o papel da mediação envolvendo conflitos societários e como isso se desenvolve na prática. Vamos lá?

Primeiramente é importante conceituarmos mediação. Pois bem, mediação é um método consensual na resolução de conflitos, assim como a arbitragem e a conciliação. Ela está prevista na Lei 13.140/2015.

Seu principal objetivo é ajudar as partes, por meio de um mediador, a chegarem a um consenso por meio de um diálogo mais saudável. Assim diz o parágrafo único do artigo primeiro da Lei da Mediação:

Parágrafo único. Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.

Nesse sentido, na mediação as próprias partes terão autonomia para decidir sobre o desfecho da controvérsia, o que possuirá ainda, um título executivo extrajudicial.

A saber, o nosso atual Código de Processo Civil também instiga sobre os meios consensuais na resolução de conflitos. O art 3º, § 3º expressa:

§ 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

Outrossim, é válido afirmar que este método pode ser benéfico tanto na área empresarial quanto nos ramos do direito trabalhista, consumidor, civil, e imobiliário.

Mediação em conflitos empresariais: o que pode ser denominado um conflito empresarial?

Bem o conflito pode se dar, tanto pelo meio interno como pelo meio externo da empresa. Só para exemplificar um fator externo seriam os fenômenos mundiais como a globalização. Já o interno, são problemas causados dentro da própria empresa, como a comunicação entre as pessoas, o que dificulta na organização da empresa.

Além disso, os conflitos podem se dar por exemplo, entre os sócios de uma mesma empresa, empresas diferentes ou até mesmo da empresa com seus clientes.

Assim sendo, utilizar a mediação pode ser uma alternativa ótima a ambas às partes, pois, além de preservar a imagem da empresa o que é extremamente importante para a sua reputação, não a prejudicará financeiramente, tendo em vista que um processo de mediação é muito mais econômico que um judicial.

Caso tenha gostado do assunto, leia também nosso artigo: Papel do advogado empresarial na resolução de conflitos

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