O que é uma carta arbitral – Qual é a sua natureza?

Você sabe o que é uma carta arbitral? Qual é a sua natureza? Temos o intuito, com este artigo, demonstrar seu conceito, para que serve uma carta arbitral, seus benefícios, onde está fundamentada e seus requisitos. Se você estiver iniciando os seus estudos em arbitragem, conheça a Jornada da Arbitragem, uma formação completa para te apoiar nesse momento.

Sem mais delongas, vamos lá?

Primeiramente, é imperioso ressaltar que a palavra arbitral, vem do procedimento de arbitragem, método consensual na resolução de conflitos. Carta arbitral, com efeito, é um meio de comunicação entre uma Câmara arbitral e o Poder Judiciário. Para saber mais sobre o assunto leia também: O que é uma câmara arbitral?

Sendo assim, o Poder Judiciário é requisitado para auxiliar/amparar um processo de arbitragem. Só para exemplificar, poderá ser emitida em casos de requisição de provas, apreensão de coisa e documentos ou em casos de tutela provisória de urgência e evidencia (quando possuem probabilidade de dano ou risco).

Portanto, como a arbitragem não tem força coercitiva, cabe a participação do Poder Judiciário em certos casos.

Onde está fundamentada a carta arbitral?

Nesse hiato, a Carta arbitral está nos moldes do art. 237, IV, do Código de Processo Civil, prevendo os casos em que ela será expedida. Em consonância, o art. 69 conceitua que o pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido.

A saber, ela está prevista também no art. 22-C da Lei da Arbitragem, que diz:

O árbitro ou o tribunal arbitral poderá expedir carta arbitral para que o órgão jurisdicional nacional pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato solicitado pelo árbitro.

Parágrafo único.  No cumprimento da carta arbitral será observado o segredo de justiça, desde que comprovada a confidencialidade estipulada na arbitragem.

Quais são os requisitos específicos da carta arbitral?

Além disso, a carta também deverá seguir determinados requisitos, como prevê o art. 260 do Código de Processo Civil, como:

a) indicação dos juízes de origem e de cumprimento;

b) menção do ato processual que constitui o objeto;

Nesse caso, ainda, é necessária:

c) a assinatura do árbitro;

d) qualificação das partes;

e) número do processo arbitral.

Em contraste, o art. 267 do Código de Processo Civil mostra ocasiões em que a carta será recusada, como dúvida acerca de sua autenticidade ou não estiver revestida dos requisitos legais.

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Assim como esse, há outros artigos no Blog da Arbtrato que auxiliam no entendimento dos conceitos base da arbitragem. Para ter um acompanhamento com profissionais do mercado no início de sua carreira de arbitragem, faça parte da Jornada da Arbitragem e entenda na prática como funciona todo o processo como árbitro, advogado e como empresa que contrata serviços de arbitragem.