Mediação e Regularização Fundiária: soluções para conflitos em áreas urbanas
Você já se deparou com pessoas vivendo em situação de rua ou ouviu alguma notícia sobre ocupação de localizações urbanas para fazer de habitação? Se sua resposta for sim, é possível ter uma breve noção sobre os desafios enfrentados por esses indivíduos e das questões urgentes relacionadas à falta de moradia. Tal realidade destaca a importância de abordar e buscar soluções para esses problemas sociais.
As ocupações e assentamentos geram conflitos entre os proprietários de imóveis e os ocupantes, os quais, em regra, são discutidos na Justiça Comum. No entanto, a mediação vem se mostrando um método eficaz para solucionar essas discussões.
Neste artigo analisaremos como a mediação vem sendo utilizada na regularização dos conflitos fundiários urbanos, destacando sua eficácia, desafios e impactos na busca por soluções mais justas e sustentáveis.
Do direito à moradia
O direito à moradia é uma prerrogativa fundamental no âmbito dos direitos humanos, reconhecido internacionalmente e consagrado em diversas constituições espalhadas pelo mundo. Esse direito reflete a garantia de que todos os indivíduos tenham acesso a condições de habitação adequadas, seguras e dignas.
A moradia não é apenas uma questão de abrigo, mas também está relacionada a outros aspectos, como o acesso a serviços básicos e infraestrutura. Assegurar o direito à moradia implica em proporcionar condições que permitam uma vida funcional e saudável.
A Lei nº 10.257 de julho de 2001, conhecida como Estatuto da Cidade, regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana.
Os artigos 1º e 2º oferecem um panorama do que se trata a mencionada legislação:
Art. 1o Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei.
Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana […]
Outrossim, é crucial ressaltar que o direito à moradia é um princípio fundamental consagrado no artigo 6º da Constituição Federal. Diante disso, torna-se indispensável buscar abordagens eficientes para a resolução de litígios relacionados a questões fundiárias irregulares.
Mediação e Regularização Fundiária para áreas urbanas
Mais especificamente sobre regularização fundiária urbana, existe a Resolução Recomendada nº 87, de 8 de dezembro de 2009.
Em síntese, artigo 3º da resolução dispõe que os conflitos fundiários urbanos são disputas pela posse de imóveis envolvendo famílias de baixa renda e grupos sociais vulneráveis, frente a propriedades públicas e privadas. A prevenção desses conflitos demanda medidas que garantam o direito à moradia digna, incluindo a gestão democrática das políticas urbanas, a oferta de habitação e a regulação do uso do solo.
Nesses casos a mediação busca envolver as partes afetadas, instituições públicas e entidades privadas, visando assegurar o direito à moradia e prevenir violações aos direitos humanos por meio de negociações e acordos. Assim, é possível conectar a população carente a profissionais especializados em resolução de conflitos, permitindo que questões ligadas à regularização das moradias sejam efetivamente abordadas.
Ao envolver mediadores qualificados, o processo busca resolver litígios e garantir que as soluções respeitem os direitos habitacionais, proporcionando uma abordagem equitativa e eficaz para a regularização das moradias da população carente.
A Defensoria Pública do Estado do Ceará mediou a regularização fundiária para mais de 170 famílias, no bairro Tabapuá Brasília II, em Caucaia, Região Metropolitana de Fortaleza. Com essa medida, o município se comprometeu a fornecer títulos fundiários a essas famílias, evitando sua desocupação forçada. Esclarecimentos sobre a situação dos residentes foram prestados, a fim de garantir os interesses das comunidades. Esse é um exemplo interessante de como a mediação pode ser efetiva na resolução dos conflitos fundiários.
Analisando todos os pontos abrangidos neste artigo, observamos a importância da da medição como uma ferramenta para conectar a população vulnerável a profissionais especializados, que irão intermediar acordos objetivando a regularização da situação habitacional, de forma justa, sustentável e humana, nos termos da Constituição Federal e da legislação extravagante.
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