Como aplicar a mediação na área imobiliária

A mediação na área imobiliária desempenha um papel importante no mercado de bens imóveis, atuando como um intermediário qualificado e imparcial para facilitar negociações entre diversas partes interessadas. Esse processo visa não apenas concluir acordos, mas também facilitar a comunicação entre vendedores, compradores, locadores e locatários. 

Nesse artigo veremos como a mediação pode ser aplicada nas questões imobiliárias, explicando as vantagens de adotar esse método para resolver conflitos dessa natureza e mostrando como é possível facilitar o relacionamento entre as pessoas envolvidas nesse tipo de negociação.

As vantagens da mediação no mercado imobiliário

A Lei Nº. 13.140, de 2015, estabelece a mediação como um método de resolução de conflitos no âmbito jurídico, visando solucioná-los de maneira amigável e eficiente. Essa abordagem busca evitar litígios judiciais que, em regra, são longos, exaustivos e com altos custos. Portanto, a mediação é uma opção mais vantajosa para os envolvidos.

Optar pela mediação em negócios imobiliários é uma forma de garantir mais tranquilidade. O mediador desempenha um papel chave, ajudando a manter o negócio seguro e evitando novos problemas. Assim, escolher a mediação não só resolve o conflito em questão de forma eficiente, mas também age como uma espécie de prevenção, fortalecendo a estabilidade e a confiança nas relações contratuais.

Como aplicar a mediação nos conflitos imobiliários?

Como em diversos ramos do direito, as questões imobiliárias podem ser extremamente burocráticas, principalmente quando estamos tratando de contratos dessa natureza, nos quais as partes mais interessadas não possuem o conhecimento técnico necessário para lidar com essas questões. 

Empreendimentos imobiliários abrangem uma série de atividades tanto para fins residenciais quanto comerciais, como:

  • a compra e venda de propriedades; 
  • incorporações;
  • construções civis;
  • direito de vizinhança e
  • locações. 

Essas transações envolvem vários participantes, como inquilinos, proprietários, compradores de apartamentos, moradores de prédios, síndicos, dentre outros, podendo gerar os mais diversos conflitos em uma relação contratual.

Inquilino que não paga o aluguel, gerando transtornos ao proprietário, compradores de apartamentos aguardando a conclusão das obras, reclamações constantes dos condôminos para o síndico do prédio e projetos de construção que enfrentam atrasos são alguns exemplos desses conflitos. Muitos escolhem conviver com esses problemas para evitar aborrecimentos e outros buscam resolver as questões perante a Justiça e acabam aguardando um desfecho muito distante.

A mediação, por exemplo, surge como uma alternativa importante para a resolução amigável de disputas, proporcionando um equilíbrio entre as partes envolvidas , além de evitar que o prejudicado na relação tenha que recorrer ao Judiciário. 

Conclusão

Em resumo, a mediação extrajudicial busca resolver conflitos de forma amigável e eficiente, evitando a esfera da Justiça Comum, muitas vezes, mais morosa e onerosa. Escolher a mediação extrajudicial em transações imobiliárias não só resolve disputas de maneira eficaz, mas também age como prevenção, fortalecendo a estabilidade e a confiança nas relações contratuais.

Nos empreendimentos imobiliários, a mediação online surge como uma ferramenta valiosa para descomplicar questões legais em transações que envolvem vários participantes, como inquilinos, proprietários, compradores, moradores e síndicos. Essa abordagem não apenas encurta o caminho para a resolução de conflitos, mas também promove a compreensão entre as partes, contribuindo para um ambiente mais estável e confiável em meio aos negócios imobiliários.

Assim, ao investir na mediação, não apenas se busca eficiência na resolução de disputas, mas também se adota uma abordagem preventiva para evitar problemas futuros, consolidando relações mais saudáveis e construtivas no mercado imobiliário.

Para facilitar ainda mais, a Arbtrato oferece a mediação de forma totalmente online. Assim é possível solucionar as questões imobiliárias sem sair de casa, de forma rápida, prática e com menos burocracia!   

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