Recebeu reclamação no consumidor.gov.br? Como fazer acordo com os clientes?

Recebeu reclamação no consumidor.gov.br? Como fazer acordo com os clientes? Neste artigo trataremos sobre todas estas questões. Vamos lá?

É certo afirmar, que com a significante compra de mercadorias, sejam presenciais ou online, os problemas de consumo se tornaram frequentes. Com isso, foi essencial a criação de um site para regular tais controvérsias, como o Consumidor.gov.br.

Tendo isso em vista, é importante ressaltarmos agora, como funciona e qual a função do site Consumidor.gov.br.

Bem, seu objetivo principal, é facilitar a comunicação entre o consumidor e o fornecedor do produto. O governo o desenvolveu desde 2014, para que os cidadãos pudessem resolver seus problemas consumeristas através da plataforma digital, evitando o judiciário.

Assim, uma empresa, principalmente com vendas de produtos online, deve tomar muito cuidado, garantindo que o produto comprado é o mesmo esperado pelo cliente. Por isso, é importante ficar ligado neste site e resolver a controvérsia, se houver, da melhor maneira possível.

Em se tratando da fundamentação, o Código de Defesa do Consumidor em seu art 18  § 1° estabelece:

  § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

        I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

        II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

        III – o abatimento proporcional do preço.

Recebeu reclamação no consumidor.gov.br? Qual a diferença entre o Reclame Aqui e o Consumidor.gov.br?

Mas qual a diferença então, entre o Reclame Aqui e o Consumidor.gov.br? Bom, apesar de serem parecidos, no Reclame Aqui, o prazo que a empresa possui para sanar o vício são de 30 dias, enquanto que no Consumidor.gov, é muito menor, sendo de apenas 14 dias.

Além disso, no Reclame Aqui, o rol de reclamações costumam ser bem maiores, pois o número de empresas cadastradas é maior, variando também em diversas espécies.

Por outro lado, no Consumidor.gov, o site liga-se diretamente ao governo, e o número de empresas cadastradas é menor, como bancos, entidades e empresas aéreas. Consequentemente, se resolvem por um prazo menor as reclamações.

Como fazer acordo com os clientes?

Vimos que esta plataforma garante que eventuais controvérsias sejam resolvidas, todavia desde que sejam efetuadas no prazo correto. Porém, é certo afirmar que ainda é evidente, o número de processos que acabam adentrando no Poder Judiciário, o que acarreta em anos de espera até que sejam conclusos.

Por outro lado, nossa Plataforma Arbtrato é um câmara arbitral especialista em resolução de conflitos através da arbitragem e mediação, uma opção mais vantajosa para eventuais controvérsias que sua empresa tenha. Caso queira saber mais leia também: A importância de conhecer os serviços de arbitragem e Direitos do consumidor e a arbitragem.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato.

Assim como esse, há outros artigos no Blog da Arbtrato. Para saber mais sobre a  Arbitragem Online, confira nosso curso EAD sobre o tema.

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