Regras de Arbitragem Internacional: Protegendo Contratos Globais

80%  dos conflitos contratuais no hemisfério sul estão regidos por arbitragem, segundo Eliana Calmon em matéria intitulada “A Arbitragem Internacional”. Nesse sentido, para que as transações comerciais internacionais ocorram bem, é necessário um ordenamento muito bem estruturado, incluindo com regras de arbitragem internacional.  

Sabemos que uma boa relação entre os países é fundamental em diversos aspectos, seja para a economia, política ou cultura. Todavia, é normal que surjam conflitos no caminho. 

Dessa forma, a arbitragem surge como uma ferramenta crucial para a resolução de conflitos no cenário internacional. Assim sendo, neste artigo vamos apresentar de forma detalhada as principais regulamentações e regras de arbitragem internacional vigentes.

Conceito de arbitragem

Antes de adentrarmos em nosso tema é importante trazer o conceito de arbitragem. Bom, a arbitragem é um método extrajudicial e heterocompositivo de resolução de conflitos que envolve apenas disputas relacionadas ao patrimônio disponível. Isso é, aquele patrimônio que pode ser livremente disponibilizado pelo seu dono ou cuja propriedade ou direito pode ser discutido.

Em destaque, a arbitragem oferece uma alternativa aos sistemas judiciais tradicionais. Seu objetivo é proporcionar um meio flexível, confidencial e, frequentemente, mais rápido para resolver disputas.

Arbitragem Internacional 

Sob essa perspectiva, a arbitragem é frequentemente utilizada na resolução de litígios no âmbito internacional.  Isso se dá principalmente pelo seu procedimento ser mais flexível à vontade das partes. Isto é, não é necessariamente subordinada ao regramento estatal de determinado país. 

Mas como isso ocorre? A escolha pela arbitragem é feita por ambas as partes em contrato. A autonomia da vontade das partes, nesse aspecto, é um princípio fundamental do direito que deve ser respeitado em diferentes localidades. 

Assim, ao surgir um conflito relacionado a aquele contrato cujo negócio é internacional, a arbitragem pode ser instaurada. Você pode conferir mais afundo acerca desse tema em nosso artigo:  A Arbitragem Nos Contratos Internacionais

Importante ressaltar que a arbitragem possui como característica intrínseca a confidencialidade e expertise técnica. Por esse motivo, esse método acaba sendo preferível pelas empresas multinacionais com reconhecimento internacional. 

Afinal, é mais vantajoso resguardar a sua imagem e reputação em um procedimento privado. Ao contrário do que aconteceria pela via judicial com impacto público. 

Sentença arbitral estrangeira

Vale dizer que a arbitragem internacional é realizada fora do território nacional, assim, profere-se a sentença arbitral estrangeira. Sobre o tema, assim a nossa lei brasileira de arbitragem dispõe: 

Art. 34. A sentença arbitral estrangeira será reconhecida ou executada no Brasil de conformidade com os tratados internacionais com eficácia no ordenamento interno e, na sua ausência, estritamente de acordo com os termos desta Lei.

Art. 35.  Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do Superior Tribunal de Justiça.

Nesse sentido, a sentença arbitral estrangeira é reconhecida na legislação atual. No entanto, para que tenha eficácia no Brasil, precisa ser homologada perante o STJ. 

Se quiser saber mais sobre o reconhecimento de sentenças arbitrais estrangeiras, leia nosso artigo: Reconhecimento de sentenças arbitrais estrangeiras.

As 3 principais regras da arbitral internacional

A partir disso, veremos agora as 3 principais regras de arbitragem internacional existentes. Conforme o artigo “Arbitragem Internacional” feito por Cláudio Finkelstein, publicado na Enciclopédia Jurídica da PUCSP, dentre as principais normas internacionais de arbitragem estão:

  • a Convenção de Nova York de 1958;
  • a Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (UNCITRAL);
  • e a Convenção Interamericana do Panamá de 1975.

Só para exemplificar, as convenções internacionais possuem como objetivo definir padrões a serem seguidos pelos países acerca de temas de interesse global.

Regras de Arbitragem Internacional: Convenção de Nova York de 1958

A convenção de Nova York de 1958, surgiu no bojo das Nações Unidas e foi um grande marco para a arbitragem internacional. É um dos instrumentos legais mais importantes para a arbitragem comercial internacional. A Convenção foi criada pela Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (UNCITRAL) como veremos no próximo tópico.

Sob esse viés, o Brasil aderiu à convenção tardiamente, através do Decreto nº 4.311, de 23 de julho de 2002. Assim sendo, a convenção dispõe sobre o reconhecimento e a execução de sentenças arbitrais estrangeiras. Seu objetivo é incentivar e desenvolver a arbitragem em caráter mundial.

A Convenção de Nova York estabelece um padrão global para o reconhecimento de sentenças arbitrais. Garante que decisões sejam respeitadas e executadas em mais de 150 países, como: Alemanha, Argentina, Austrália, Áustria, Barbados, Bélgica, Brasil, Chile, China, Espanha, Estados Unidos, França e Reino Unido. 

Regras de Arbitragem Internacional: Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (UNCITRAL)

A Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (UNCITRAL) é um órgão subsidiário da Assembleia Geral da ONU. A criação da comissão se deu em 1966. Sua responsabilidade, portanto, é ajudar no controle do comércio e investimento internacional. 

Dessa forma, a Comissão tem como objetivo promover a harmonização das regras internacionais sobre os negócios comerciais. Conforme matéria do Ministério das Relações Exteriores as  deliberações da UNCITRAL resultam na elaboração de:

  • convenções internacionais;
  • leis-modelo e guias legislativos; 
  • regras e recomendações aos Estados-Membros. 

Dessa forma, a UNCITRAL desenvolve leis-modelo que ajudam os países a criar frameworks legais robustos para arbitragem, promovendo consistência e confiança no comércio internacional

Importante mencionar que o Brasil mantém participação constante nos debates da Comissão.

Regras de Arbitragem Internacional: Convenção Interamericana do Panamá de 1975

A Convenção Interamericana do Panamá de 1975 foi internalizada no Brasil através do Decreto nº 1.902, de 9 de maio de 1996. Também tardiamente, assim como a Convenção de Nova York.

Conforme o artigo “Convenção Interamericana sobre Arbitragem Comercial Internacional” por Nina A. Jankovic, a Convenção entrou em vigor em 16 Junho 1976. Estava aberta à assinatura de 35 membros da Organização dos Estados Americanos. 

Dessa forma, esse acordo multilateral regula a conduta da arbitragem comercial internacional e a execução de sentenças arbitrais. 

Ainda, tem como escopo reger, de modo similar a Convenção de Nova York, o reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras. Até o momento 19 países assinaram e ratificaram a Convenção. 

Embora menos abrangente que a Convenção de Nova York, a Convenção do Panamá desempenha um papel crucial na América Latina, reforçando a arbitragem como um método preferido de resolução de conflitos comerciais.

Conclusão

Vislumbra-se, em suma, que a interligação das convenções promove a confiança e a estabilidade no comércio internacional. Assegurando que as partes possam resolver suas disputas com segurança jurídica. Vimos que a adesão a essas regulamentações pelos países refletem a notoriedade da arbitragem no cenário global. 

A arbitragem internacional, sustentada por regulamentações robustas, oferece segurança jurídica e eficiência na resolução de disputas. Explore nosso blog para entender como as regras de arbitragem internacional podem beneficiar seus negócios globais

Quer se atualizar sobre os temas que norteiam a arbitragem? Acompanhe nosso blog. Interessado em expandir sua carreira em arbitragem? Inscreva-se na Jornada da Arbitragem e domine as práticas e regulamentações que moldam o cenário global. 

Emily da Silva Pereira