Tabela comparativa: Mediação e arbitragem e negociação
Você sabe a diferença entre mediação e arbitragem e negociação? Por mais semelhantes que pareçam ser, esses métodos possuem características próprias. São indicados para cada tipo de disputas e situações específicas. Neste artigo, vamos apresentar uma análise comparativa detalhada de cada um deles.
Mas por que é importante saber a diferença entre eles? Os métodos adequados de resolução de conflitos tem como escopo resolver controvérsias de forma célere, justa e eficaz. Compreender as nuances de cada método é crucial para escolher a abordagem mais apropriada para resolver um conflito de maneira satisfatória para todas as partes envolvidas. Assim, podendo aplicar a mediação e arbitragem e negociação.
Importante mencionar, que com o crescimento das tecnologias na área jurídica os métodos adequados de resolução de conflitos se tornaram bastante difundidos no meio online. Fique por dentro desse tema lendo nossos artigos: O crescimento de medidas alternativas de resolução de conflitos no Brasil e Tendências das soluções de conflitos para 2024.
Resumo das diferenças: mediação e arbitragem e negociação
Arbitragem | Mediação | Negociação | |
Conceito | Método heterocompositivo de resolução de conflitos em que o árbitro, profere uma sentença arbitral. | O mediador é o terceiro neutro e imparcial que facilita o diálogo entre as partes. | Processo de comunicação interativo entre duas ou mais partes que buscam chegar a um acordo. |
Tomada de decisão | Pelo árbitro | Pelas partes | Pelas partes |
Regime Legal | Lei 9.307/1996. e Lei 13.129/2015. | Lei 13.140/2015 | Não possui uma legislação própria. |
Princípios | O devido processo legal, eficiência, celeridade, confidencialidade, imparcialidade e autonomia da vontade das partes. | A confidencialidade, a autonomia da vontade das partes, a boa-fé, a busca pelo consenso e a informalidade. | Separar as pessoas dos problemas; concentrar-se nos interesses; criar opções de ganhos mútuos e priorizar critérios objetivos. |
Custos | Depende do valor da causa. | Mais acessível que a arbitragem. | As partes optam pelas melhores formas de negociar os custos. |
Tempo | Até 06 (seis) meses. | Pode variar conforme o número de sessões. | Depende da complexidade do conflito e da dinâmica entre as partes. |
Relação com a Jurisdição estatal | A sentença arbitral constitui título executivo judicial. | O acordo pode ser homologado pelo Judiciário, mas sua realização é independente do sistema judicial. | Não possuem ligação direta com as entidades estatais. Podem ocorrer de forma autônoma pelas partes. |
Tipos de conflito | Relacionados com direitos patrimoniais disponíveis.Como: empresarial, contratual, consumerista e internacional. | Utilizada em variadas áreas, entre elas: trabalhistas, consumidor, empresarial e familiares. | Conflitos interpessoais, disputas comerciais, disputas de vizinhança ou negociações diplomáticas. |
Entendendo a fundo mediação e arbitragem e negociação
Caso você queira entender mais a fundo os tópicos da tabela, confira abaixo sobre cada um dos métodos. Nesse momento iremos adentrar a fundo e expandir as diferenças e características de mediação e arbitragem e negociação.
Mediação
Iniciaremos a explanação das diferenças e características da mediação e arbitragem e negociação pela mediação.
- Conceito: No procedimento de mediação, o mediador é o terceiro neutro e imparcial que facilita o diálogo entre as partes. Essas, em comum acordo, escolhem se submeter a mediação não só para evitar litígios judiciais, mas para que possam resolver suas pendências de forma eficaz e definitiva. Nossa Câmara online Arbtrato por exemplo, já adotou essa ferramenta, trabalhando com mediadores extremamente capacitados na área. Caso queira entender melhor acerca dos detalhes do procedimento de mediação acesse o nosso site: Mediação Online.
- Tomada de decisão: O mediador não possui poder decisório. O interessante é que as próprias partes em comum acordo chegam a uma solução.
- Regime Legal: O método é regido pela Lei 13.140/2015. Dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares. Bem como sobre resolução adequada de conflitos no âmbito da administração pública.
- Princípios: Os princípios básicos que norteiam a mediação são: a confidencialidade, a autonomia da vontade das partes, a boa-fé, a busca pelo consenso e a informalidade.
- Custos: Os custos da mediação são acessíveis, considerados mais baratos que a arbitragem.
- Tempo: O procedimento de mediação é de rápida resolução. O tempo pode variar conforme o número de sessões que as partes precisam para chegarem em um acordo
- Relação com a Jurisdição Estatal: Na mediação é realizado o termo de audiência com o acordo. O acordo pode ser homologado pelo Judiciário, mas sua realização é independente do sistema judicial.
- Tipos de conflito: A mediação pode ser utilizada em variadas áreas, entre elas: trabalhistas, consumidor, empresarial e familiares.
Arbitragem
Continuaremos as explanações das diferenças de mediação e arbitragem e negociação pela arbitragem:
- Conceito: A arbitragem é um método adequado de solução de conflitos em que um terceiro imparcial, o árbitro, profere uma sentença arbitral. O procedimento arbitral se destaca pela expertise dos árbitros, qualidade das decisões e duração do processo. Oferecendo uma alternativa às pessoas para resolver conflitos fora do Poder Judiciário.
- Tomada de decisão: O árbitro pode ser escolhido pelas partes ou nomeado pela câmara arbitral para decidir sobre o caso. As partes, da mesma forma, possuem autonomia no procedimento arbitral, pois, para que a arbitragem seja instituída é preciso da concordância das mesmas. Essa concordância pode ser expressa em um contrato em que conste uma cláusula arbitral ou em um termo de compromisso arbitral. Confira os modelos de cada um aqui: Cláusula Arbitral e Termo de Compromisso Arbitral.
- Regime Legal: A lei que dispõe sobre a arbitragem é a Lei 9.307/1996. Ressaltando que houve alterações e complementos com a Lei 13.129/2015. Se quiser entender mais a fundo, temos um artigo específico que comenta sobre a Lei da Arbitragem: Lei da Arbitragem e Regulamento da Câmara: Entenda a Complementaridade.
- Princípios: Dentre os princípios que regem e guiam a arbitragem estão: o devido processo legal, eficiência, celeridade, confidencialidade, imparcialidade e autonomia da vontade das partes.
- Custos: O valor da arbitragem geralmente depende do valor que está sendo discutido na demanda. Outrossim, da câmara arbitral escolhida, da quantidade de árbitros designados, ou se precisará de peritos.
- Tempo: Uma característica própria da arbitragem é que a lei estabelece a duração do procedimento de até 06 (seis) meses. No entanto, dependendo da complexidade da demanda, as partes podem requerer prorrogação.
- Relação com a Jurisdição Estatal: A sentença arbitral serve como título executivo judicial. Ou seja, possui os mesmos efeitos que uma sentença proferida pelos órgãos estatais. Desse modo, caso a obrigação não seja cumprida voluntariamente, a parte que ingressou com a ação poderá executar a sentença arbitral na via judicial.
- Tipos de conflito: Os conflitos que podem ser submetidos a arbitragem precisam estar ligados com direitos patrimoniais disponíveis. Isto é, relacionados com o patrimônio das pessoas. O que engloba diversas áreas como empresarial, contratual, consumerista e internacional. Sendo indicada ainda, para conflitos que necessitam de conhecimentos técnicos, como por exemplo, disputas em contratos de energia elétrica, franquias e criptomoedas.
Negociação
Finalizaremos o estudo das diferenças de mediação e arbitragem e negociação pela negociação.
- Conceito: Negociação é um processo de comunicação interativo entre duas ou mais partes que buscam chegar a um acordo sobre um assunto específico. Seu objetivo é resolver um conflito ou alcançar um objetivo comum através da comunicação eficaz. É um procedimento fundamental em diversos contextos, desde negócios e relações interpessoais até política e diplomacia.
- Tomada de decisão: Não há necessariamente um terceiro neutro, as partes negociam diretamente entre si. Dessa forma, as partes decidem livremente sobre os termos do acordo, se houver.
- Regime Legal: A negociação não possui uma legislação própria. Desse modo, em cada área como empresarial, trabalhista ou até mesmo na arbitragem a lei estabelecerá como as negociações devem ocorrer.
- Princípios: Os princípios básicos da negociação estão refletidos no Projeto de Negociação de Harvard, considerado um dos métodos mais eficientes de negociação existente, desenvolvido por William Ury e Roger Fisher. O método se divide em alguns princípios básicos, quais sejam: separar as pessoas dos problemas; concentrar-se nos interesses e não nas posições; criar opções de ganhos mútuos e priorizar critérios objetivos.
- Custos: Geralmente, realizar uma negociação se torna uma escolha vantajosa para ambas as partes. Essas, podem optar pelas melhores formas de negociar os custos envolvidos. Sendo assim, uma opção mais prática e econômica.
- Tempo: O tempo da negociação depende da complexidade do conflito e da dinâmica entre as partes. Podendo ser rápida ou demorada quanto as mesmas desejarem.
- Relação com a Jurisdição Estatal: As negociações não possuem ligação direta com as entidades estatais. Podem ocorrer de forma autônoma pelas partes. Entretanto, caso algum litígio já tenha sido instaurado, seja na via judicial ou na arbitragem, a negociação ainda é recomendada.
Sob esse ponto de vista, é importante ao realizar uma negociação cuidar com os enquadramentos legais e a aplicação das leis vigentes durante o procedimento. Justamente para evitar litígios futuros na via judicial.
- Tipos de Conflitos: Os conflitos cabíveis na negociação são dos mais variados, desde assuntos simples quanto os mais complexos. Como exemplo: conflitos interpessoais (desentendimentos no ambiente de trabalho ou familiares); disputas comerciais (entre empresas e clientes); consumeristas (fornecedores e consumidores); disputas de vizinhança (conflitos relacionados a demarcação de terreno, ruídos e questões de convivência) e negociações diplomáticas (entre países e organizações internacionais).
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