Entender como funciona a arbitragem é essencial para quem busca solucionar conflitos por meio de um método mais célere e adequado ao caso concreto. Depois que as partes escolhem a arbitragem, o procedimento começa a se desenhar.
Esse caminho pode variar conforme a convenção arbitral e o regulamento aplicável, quando o procedimento é administrado por uma câmara arbitral. Nesses casos, a câmara organiza os atos do procedimento e acompanha as comunicações entre as partes. Também ajuda a tornar o rito mais claro, especialmente em relação aos prazos e às próximas etapas.
Neste artigo, vamos acompanhar essa jornada de forma prática, como uma linha do tempo. A proposta é mostrar o que acontece quando o conflito é submetido à arbitragem e o procedimento é instaurado.
Como funciona a arbitragem: conceito
Regulamentada pela Lei nº 9.307/1996, a arbitragem é um método alternativo de resolução de conflitos. Falamos que é alternativo, pois ele não tramita no Poder Judiciário, e sim de forma privada. Nele, as partes convencionam, por meio de um negócio jurídico, que um terceiro imparcial irá analisar e julgar determinada disputa.
Esse terceiro não é o juiz togado, mas sim um árbitro, escolhido pelas partes ou nomeado por uma instituição especializada. Ele deve ser imparcial e independente, para que suas decisões sejam hígidas e isentas.
A sentença arbitral, por sua vez, tem força de decisão judicial e constitui um título executivo judicial. Quando condenatória, pode ser levada ao Judiciário para que seu cumprimento seja forçado.
Outros aspectos importantes são:
- Celeridade
- Confidencialidade
- Especialização
- Autonomia da vontade
- Irrecorribilidade
Se você ainda tem dúvidas sobre o conceito básico, confira nosso Guia de Introdução à Arbitragem.
O papel das Câmaras de Arbitragem na resolução de conflitos
As câmaras de arbitragem são instituições que têm a função de administrar os procedimentos arbitrais. Elas oferecem uma estrutura organizada e profissionais qualificados para garantir que a arbitragem seja realizada de forma segura e eficiente. Para entender como funciona a arbitragem, é essencial conhecer seu papel.
As câmaras de arbitragem desempenham diversas funções essenciais, incluindo:
- Administração do procedimento: gerenciam todas as etapas do procedimento arbitral, desde a escolha dos árbitros até a condução das audiências;
- Fornecimento de regras: disponibilizam regulamentos que estabelecem as diretrizes para a condução da arbitragem;
- Suporte às partes: oferecem suporte técnico e administrativo às partes envolvidas na arbitragem.
O que é procedimento arbitral
O procedimento é o conjunto de atos que estruturam e organizam as fases de um processo. Ele oferece um caminho formal para a condução do litígio e ajuda a proteger os interesses das partes.
Dentro dessa perspectiva, o procedimento arbitral é o conjunto de ações essenciais para garantir que a arbitragem ocorra de maneira formal e segura. A função do procedimento é o respeito às normas para proporcionar uma solução adequada ao conflito.
Como funciona a arbitragem na prática?
Para entender como funciona a arbitragem na prática, é importante visualizar as fases que organizam o procedimento. Embora cada caso possa variar conforme a convenção arbitral e o regulamento aplicável, à arbitragem geralmente passa pelas seguintes etapas:
- Propositura do procedimento;
- Nomeação do árbitro;
- Notificação regular da parte contrária;
- Instrução probatória;
- Sentença arbitral;
A seguir, cada uma dessas fases será analisada de forma pormenorizada. O objetivo é demonstrar como o procedimento arbitral se desenvolve na prática.
1. Convenção arbitral
A arbitragem nasce de uma convenção arbitral, que é a manifestação de vontade das partes. Trata-se de um negócio jurídico que as vincula a resolver determinado conflito por meio da arbitragem. Essa convenção pode se apresentar de duas formas:
- Cláusula arbitral: prevista no contrato antes do surgimento do conflito. Está disposta no art. 4º da Lei 9.307/96 e art. 853 do CPC.
- Compromisso arbitral: firmado depois que o conflito já existe, quando as partes concordam em levar a disputa à arbitragem.
Para entender todos os aspectos de cláusula e compromisso arbitral, acesse nosso artigo Compromisso e Cláusula Arbitral: diferenças e quando usar.
2. Propositura do procedimento arbitral
Depois de firmada a cláusula arbitral ou o compromisso arbitral, começa a fase prática de como funciona a arbitragem. O interessado propõe o procedimento perante a instituição escolhida e apresenta as informações necessárias para a análise do conflito.
No caso da Arbtrato, a ação é proposta perante nossa plataforma 100% digital. Nela, a parte ingressa expondo os fatos por meio de uma petição inicial, que conterá os fundamentos, pedidos e a causa de pedir. Na mesma oportunidade, pode anexar as provas documentadas para instruir o feito.
3. Nomeação do árbitro
O árbitro pode ser escolhido pelas próprias partes ou nomeado por uma câmara arbitral. A depender da complexidade da disputa, é possível constituir um Tribunal Arbitral. Esse tribunal é composto por três árbitros, garantindo maior pluralidade na análise e no julgamento do conflito.
Na Arbtrato, o árbitro pode ser designado de duas maneiras:
- Indicação pela secretaria da Arbtrato: a secretaria analisa a lista de árbitros e seleciona um profissional com a capacidade técnica adequada para resolver o conflito;
- Escolha pelas partes: as partes têm a opção de escolher um árbitro, seja da lista da Arbtrato ou não.
Após a nomeação, as partes são notificadas para, num prazo de cinco dias, manifestar sua concordância ou discordância com a indicação. Essa etapa garante que todos os envolvidos estejam confortáveis e confiantes na escolha do árbitro para a resolução do conflito.
Não havendo oposição, o árbitro responderá a um questionário acerca de sua imparcialidade, independência e disponibilidade. É nessa etapa que incide o dever de revelação, pelo qual o árbitro é obrigado a divulgar qualquer fato que possa indicar conflito de interesses.
Trata-se de uma exigência de transparência que garante a solidez do procedimento e a confiança das partes no procedimento arbitral. Confirmados esses requisitos, haverá à assinatura do Termo de Aceitação, ato que formaliza o início de suas funções e institui a arbitragem.
4. Notificação regular da parte contrária
Uma etapa essencial para entender como funciona a arbitragem é a notificação da parte demandada. Para que a arbitragem seja legalmente instituída, a parte demandada deve ser regularmente notificada acerca da propositura do procedimento arbitral. Na Arbtrato, a notificação é totalmente eletrônica e a ciência é confirmada através da leitura de metadados.
Efetivada a notificação, o demandado possui o prazo de 10 (dez) dias para responder as alegações do demandante. Os prazos que garantem a fluidez e a regularidade do procedimento que tramita na Arbtrato podem ser consultados nos nossos regulamentos.
5. Instrução probatória
A instrução probatória é uma das etapas mais relevantes do procedimento arbitral. É nela que as partes apresentam os elementos necessários para comprovar suas alegações e convencer o árbitro ou o tribunal arbitral acerca de seus direitos.
Uma das grandes vantagens da arbitragem nesse aspecto é a flexibilidade na produção de provas. Nos termos do art. 22 da Lei de Arbitragem, o árbitro ou o Tribunal Arbitral pode: tomar depoimentos, ouvir testemunhas e determinar perícias ou outras provas necessárias.
6. Sentença arbitral
A sentença arbitral é o ato pelo qual o árbitro ou o Tribunal Arbitral decide a controvérsia submetida pelas partes. É ela que encerra o procedimento e apresenta a solução para o conflito.
A Lei nº 9.307/96 estabelece o prazo de seis meses para que a sentença arbitral seja proferida, salvo estipulação diversa pelas partes. Esse prazo já demonstra uma diferença importante em relação ao processo judicial.
Na Arbtrato, o Regulamento de Arbitragem Expedita prevê prazo ainda mais enxuto. Conforme o art. 5º, a sentença arbitral deve ser proferida em até 90 dias, reforçando a proposta de um rito mais célere e adequado para demandas de menor complexidade.
Nos termos do art. 31 da Lei de Arbitragem, a sentença arbitral produz os mesmos efeitos de uma sentença proferida pelo Poder Judiciário. Quando condenatória, constitui título executivo judicial. Trata-se, portanto, de uma decisão vinculante.
A sentença arbitral não está sujeita a recurso para rediscussão do mérito. A parte insatisfeita com o resultado não pode levar o caso ao Judiciário apenas para tentar uma nova análise da controvérsia. A Lei nº 9.307/96 admite apenas pedidos pontuais, como correção de erro material, esclarecimento de obscuridade ou manifestação sobre ponto omitido.
O diferencial da Arbtrato
O bom andamento e a fluidez das etapas do procedimento não dependem apenas da lei ou da vontade das partes. Dependem também da forma como prazos, notificações e comunicações são organizados ao longo do caminho. Ainda, cada câmara tem um regulamento que irá explicar como funciona a arbitragem em seu ambiente.
Na Arbtrato, esse fluxo é apoiado por uma plataforma digital e por uma Secretaria organizada. A plataforma auxilia no registro das movimentações, no acompanhamento dos prazos e na centralização das informações do procedimento. Já a Secretaria emite notificações e intimações, acompanha o andamento da demanda e auxilia para que os atos ocorram conforme o regulamento aplicável.
Essa atuação conjunta ajuda a reduzir falhas e contribui para a regularidade do andamento. Assim, advogados e partes conseguem compreender como funciona a arbitragem e todas as suas fases.
Além da gestão procedimental, a equipe da Arbtrato oferece suporte ao usuário durante o rito. Todos os participantes contam com apoio para esclarecer dúvidas técnicas sobre a plataforma, sem interferência no mérito da disputa ou na atuação do árbitro.
Se você quer aprofundar a base legal do procedimento arbitral, confira também nosso artigo sobre a Lei de Arbitragem. Nele, explicamos os principais pontos da Lei nº 9.307/96 e como ela dá segurança jurídica ao método.
