Como Escolher a Câmara Arbitral: Critérios Práticos

escolher a câmara arbitral

Como escolher a câmara arbitral? Essa escolha faz toda a diferença para as partes na condução do procedimento. Quando a câmara atende às necessidades dos envolvidos, a arbitragem tende a ser mais transparente, ágil e eficaz.

Essa decisão depende de múltiplos fatores, como:

  • a especialização, 
  • as custas,
  • o regulamento interno, 
  • a forma de condução (presencial ou online), 
  • o atendimento às partes, 
  • a forma de nomeação dos árbitros, entre outros.

Neste artigo, vamos nos aprofundar nesses fatores para auxiliar na melhor escolha da câmara arbitral onde o procedimento será conduzido.

Ícone de fundo azul com pessoa em pé e quadro negro ao fundo. Representa explicação da introdução à arbitragem.

Como escolher a Câmara Arbitral segundo o regulamento?

A condução da arbitragem depende não só da convenção arbitral, mas também do regulamento da câmara escolhida. Cada Câmara Arbitral tem um regulamemto próprio que estabelece regras aplicadas em seus procedimentos.

Na sua obra, Arbitragem e Processo, Carlos Alberto Carmona discorre sobre o advento da Lei de Arbitragem. Ele fala que muitas instituições precisaram adaptar seus regulamentos para dar maior clareza e previsibilidade às partes. Esse movimento reforça a importância de analisar não apenas a existência do regulamento, mas também sua adequação à realidade do litígio e às necessidades das partes.

O que consta no regulamento? 

O regulamento compõe a base do procedimento; por isso, quem analisa seus termos toma decisões mais seguras ao escolher a câmara arbitral. Nele estão definidos: 

  • os prazos de cada etapa, 
  • a forma de indicação e substituição de árbitros, 
  • as regras para apresentação de documentos, 
  • os critérios para cálculo de custas e 
  • até mecanismos para garantir a imparcialidade do julgamento.

Quando a legislação e a convenção deixam de prever alguma regra, o regulamento da câmara pode preenchê-las. Em outras palavras, o regulamento garante transparência, eficiência e previsibilidade a todo o processo e é importante para escolher a câmara arbitral.

Os envolvidos devem conhecer o teor do regulamento antes de escolher a câmara arbitral. Por esses motivos, um dos fatores importantes na escolha da câmara é a análise do seu regulamento.

A pesquisa ‘Arbitragem em Números e Valores’, coordenada por Selma Lemes, mostra que diversas câmaras brasileiras têm prezado pela celeridade. Segundo a pesquisa, elas passaram a oferecer arbitragens expeditas, com rito simplificado e árbitro único, justamente para reduzir custos e prazos.

A ARBTRATO elaborou três regulamentos consistentes para a condução dos seus procedimentos arbitrais: 

  • o regulamento expedito: para causas com valor não superior a R$ 300.000,00,
  • regulamento ordinário: para causas com valor superior a R$ 300.000,00 e 
  • o regulamento de mediação: para realização de mediações em geral.

Como escolher a câmara arbitral pelo critérios dos árbitros?

As partes podem escolher um ou mais árbitros para conduzir o procedimento arbitral, conforme o art. 13, §1º da Lei de Arbitragem. Para que a arbitragem aconteça, antes deve existir uma convenção arbitral, que pode indicar como será feita a escolha do árbitro. Caso a convenção não traga esses critérios, o regulamento da câmara arbitral poderá definir, conforme prevê o art. 13, §3º da Lei de Arbitragem.

Normalmente o regulamento da câmara prevê as regras para a nomeação dos árbitros, segundo suas especialidades, disponibilidade, não impedimento e imparcialidade. Assim, as câmaras têm listas de árbitros, em sua maioria. Geralmente, os profissionais mais qualificados se associam a câmaras. Portanto, um grande indicador sobre a qualidade da câmara é a lista de árbitros. 

Muitas câmaras não aceitam que árbitros fora de sua lista sejam indicados, pois, por vezes, não é possível avaliar sua experiência.

A Arbtrato possui uma lista de árbitros com vasta experiência na condução de procedimentos arbitrais. Além disso, a câmara garante que não haja impedimento, por meio do termo de aceite preenchido pelo árbitro antes do início do procedimento.

O regulamento ordinário da Arbtrato dispõe acerca da nomeação dos árbitros no artigo 14.4 do Regulamento Ordinário. Após a nomeação, as partes serão intimadas para impugnar, ou não, a escolha do árbitro. Não havendo insurgência, o árbitro será designado para conduzir a arbitragem.

Como escolher a câmara de acordo com os custos?

A arbitragem contém alguns custos, como despesas administrativas, honorários dos árbitros e eventuais despesas adicionais. Portanto, na hora de avaliar os custos, não basta olhar apenas o valor constante na tabela de cada câmara arbitral. Também importa entender como as instituições calculam as taxas intrínsecas à arbitragem.  

Além disso, as câmaras que contém procedimentos internos mais automatizados oferecem prazos mais curtos e podem reduzir custos indiretos, como perícias. Por sua vez, as arbitragens longas consomem tempo e recursos das partes.

A Arbtrato possui uma estrutura concreta, com plataforma automatizada e secretaria organizada. A tecnologia e a estrutura reduzem despesas operacionais e garantem mais previsibilidade nos valores da arbitragem.

Câmara arbitral online ou presencial: como escolher?

Na hora de decidir a câmara arbitral, o formato importa. As câmaras presenciais ainda exigem deslocamentos, logística e maiores custos. Já as câmaras online oferecem celeridade, economia e acesso remoto sem comprometer a segurança jurídica. A Arbtrato se diferencia porque quer democratizar o acesso à justiça, por isso, as custas são mais acessíveis.

A escolha entre uma câmara arbitral online ou presencial afeta custos, prazos e na eficácia das comunicações. Por isso, no modelo online, etapas como intimações e audiências são realizadas por meio de plataforma digital, eliminando gastos com deslocamentos e reduzindo o tempo de resolução. Por sua vez, o formato presencial mantém o modelo tradicional, muitas vezes mais caro e demorado.

A Arbtrato possui uma estrutura sólida, que combina tecnologia e segurança. Nossa plataforma cuida de intimações, prazos e certidões de forma automatizada, garantindo celeridade e transparência. Ainda, com a verificação de um secretário ou assessor especialista como dupla confirmação;

Para saber mais sobre o avanço da tecnologia na arbitragem, ouça o Episódio 6 do nosso podcast : IA e o Futuro da Justiça: Explorando a Interseção entre Direito e Tecnologia.

A inserção de processos na plataforma da Arbtrato é simples e rápida. Após preencher um cadastro simples e intuitivo, o procedimento arbitral já pode se iniciar. Além disso, todas as informações estão dispostas de forma transparente para acompanhamento do processo.

Ao receber a notificação arbitral, a parte demandada conta com acesso a uma área dentro da plataforma para anexar a documentação e manifestar-se com facilidade. Tudo isso com total conformidade à LGPD, proteção de dados e procedimentos 100% online, o que reduz custos, elimina barreiras geográficas e assegura resultados mais rápidos e previsíveis.

O que a Arbtrato oferece de diferente na hora de escolher a câmara arbitral?

Somos a primeira plataforma de arbitragem, mediação e negociação 100% online do Brasil.  Desenvolvemos a plataforma para tornar os procedimentos arbitrais mais fluídos, ágeis e acessíveis a todos.

Acreditamos que os conflitos podem ser resolvidos com harmonia, ponderação, transparência e sem desgaste. Assim sendo, nossa missão é democratizar os métodos alternativos de resolução de conflitos, aliando-os à tecnologia para facilitar o acesso à justiça.

Praticidade, segurança e estratégia. Esses são os pilares da plataforma da Arbtrato.

Além da tecnologia, a Arbtrato também se diferencia por adotar regras claras e acessíveis, que permitem às partes compreenderem cada etapa do procedimento com segurança. Logo, esse cuidado acompanha a tendência das arbitragens modernas, que buscam simplificação sem renunciar à qualidade.

Outro pilar essencial da Arbtrato é a sua Secretaria organizada, responsável por garantir que essas regras sejam aplicadas com rigor e eficiência. A secretaria acompanha cada fase do processo, controla prazos, organiza intimações e oferece suporte contínuo às partes, assegurando que o procedimento seja conduzido de forma transparente, ágil e previsível.

Essa combinação entre plataforma inovadora, regras claras e secretaria estruturada fortalece a credibilidade da Arbtrato como referência em arbitragem moderna, acessível e segura.

Descubra na prática como escolher a câmara arbitral ideal. Conheça a plataforma e os regulamentos da Arbtrato.

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