A resolução de controvérsias no Brasil vive uma mudança profunda e definitiva. O Poder Judiciário acumula hoje mais de 75 milhões de processos ativos. Por essa razão, os métodos de Resolução Online de Disputas (as ODRs) ganharam protagonismo. Assim, deixaram de ser uma alternativa secundária para solucionar litígios patrimoniais. A Arbtrato nasceu exatamente com esse propósito fundamental e busca profissionais para integrar a lista de árbitros da Arbtrato.
Nossa missão institucional é levar as ODRs para todas as causas. Assim, democratizamos o acesso à arbitragem ágil, acessível e segura no Brasil. Historicamente, muitos enxergavam a arbitragem como algo restrito a litígios corporativos milionários. Outros acreditavam que ela pertencia a um círculo fechado e distante. Nós estruturamos a Arbtrato para romper com esse paradigma.
Qualquer controvérsia sobre direitos patrimoniais disponíveis merece uma resposta célere e qualificada. Isso abrange desde contratos de locação cotidianos até divergências societárias complexas. Consequentemente, esse compromisso com as causas guia cada etapa processual. Ele se reflete nos princípios da arbitragem: segurança e legitimidade seguidos pela câmara.
Para que todas as causas recebam esse tratamento de excelência, mantemos um processo seletivo contínuo. Nosso objetivo permanente é oxigenar e expandir nossa lista de árbitros. Nosso foco prioritário reside na qualidade técnica do julgamento. Neste guia prático, explicamos como funciona o credenciamento de novos especialistas. Você verá os requisitos de qualificação e a aplicação do nosso Regulamento Expedito.
Requisitos Essenciais: O Peso Decisivo da Especialidade Curricular
A arbitragem no país encontra disciplina na Lei Federal nº 9.307/1996. O artigo 13 da norma define o critério legal geral. Ele autoriza qualquer pessoa civilmente capaz e de confiança das partes a atuar. Já o artigo 18 consagra um princípio basilar do instituto. O árbitro atua como juiz de fato e de direito no processo.
Sua sentença é definitiva e constitui título executivo judicial de eficácia imediata. Para aprofundar esse entendimento, veja qual a função do árbitro nos procedimentos arbitrais. A legislação geral estabelece apenas a capacidade civil genérica. Entretanto, na Arbtrato elevamos a régua técnica em benefício das causas.
Para compor nossa lista de árbitros, exigimos graduação superior e pós-graduação concluída. As demandas submetidas à câmara não comportam análises superficiais ou generalistas. Cada controvérsia exige o domínio prático dos costumes e práticas do mercado. Esse cuidado é essencial em setores como Direito Imobiliário, Societário, Agronegócio e Contratos Empresariais.
Por conseguinte, essa diretriz institucional conecta-se com o artigo 10 do Regulamento Expedito. O dispositivo prevê que as nomeações ocorrem “de acordo com suas respectivas capacidades técnicas”. Portanto, a especialidade curricular comprovada é indispensável. Ela garante que a causa receba uma decisão técnica, equilibrada e previsível.
O Passo a Passo Seletivo: As Quatro Etapas para Integrar a Lista de Árbitros da Arbtrato
O ingresso na lista de árbitros segue um fluxo objetivo. A seleção é estruturada em quatro fases sucessivas:
- Criteriosa Seleção de Currículos: Nossa equipe analisa a titulação acadêmica, produções técnicas e artigos publicados. Avaliamos também a experiência prática em negociações e controvérsias contratuais. Para estruturar sua trajetória, veja o guia definitivo de como iniciar carreira na arbitragem.
- Entrevista e Análise Técnica com a Diretoria: Esta fase avalia postura ética, maturidade e independência profissional. Verificamos a capacidade do especialista em gerir prazos com agilidade na plataforma digital.
- Assinatura do Contrato de Parceria: Formaliza o credenciamento institucional com a Arbtrato. Com isso, o profissional passa a integrar oficialmente nosso banco referencial para futuras indicações.
- Designação de Processos e Atuação Prática: O árbitro permanece em prontidão na lista. Ele é acionado quando surgem processos estritamente correlatos à sua área de conhecimento cadastrada.
Como Acontece a Nomeação: Regras dos Artigos 10 e 11 do Regulamento Expedito
O rito de nomeação obedece a regras claras que asseguram a validade de cada procedimento. Ademais, o procedimento arbitral expedito aplica-se a demandas com valor de até R$ 300.000,00. As partes podem sugerir um árbitro em comum acordo na peça inaugural. Na ausência desse consenso prévio, aplica-se o artigo 10, parágrafo 4º, do regulamento.
Nessa hipótese, a nomeação recai obrigatoriamente sobre os integrantes da nossa lista de árbitros. Assim, explicamos esse fluxo em detalhes no artigo sobre como são escolhidos os árbitros na arbitragem. Uma vez indicado para a causa, incide o rito formal do artigo 11.
O árbitro indicado tem o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar. Ele deve enviar currículo atualizado à Secretaria da câmara. Também deve preencher o Questionário sobre Independência, Imparcialidade e Disponibilidade. Por fim, deve assinar o respectivo Termo de Aceitação.
Esse procedimento confirma a disponibilidade de agenda e a ausência de impedimentos legais perante as partes. Em seguida, a parte requerida é intimada eletronicamente pela plataforma. Ela dispõe de 10 (dez) dias úteis para apresentar sua contestação. Nesse mesmo prazo, pode concordar com a indicação ou apresentar impugnação motivada (artigo 10, parágrafo 2º).
Além disso, a Diretoria da câmara atua ativamente para preservar a higidez ética. O parágrafo 8º autoriza a substituição do árbitro caso surjam omissões graves ou indisponibilidade. De facto, para conhecer mais sobre essas exigências, leia nosso texto sobre a Lei de Arbitragem: o que é e como funciona.
Por Que Integrar a Lista de Árbitros da Arbtrato?
Integrar nossa lista de árbitros significa participar diretamente da modernização das soluções de conflitos. Nossos procedimentos tramitam inteiramente de forma online pela nossa plataforma digital. A tecnologia elimina a necessidade de deslocamentos físicos ou impressões desnecessárias de papéis. O sistema automatiza a contagem de prazos processuais em dias úteis.
Além disso, realiza intimações instantâneas via e-mail e WhatsApp. Nossa Secretaria atua em suporte contínuo para garantir segurança em todas as etapas. A condução prática de disputas arbitrais confere grande destaque à carreira profissional. Nesse sentido, a Resolução nº 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça traz uma vantagem relevante.
Assim, o artigo 59, inciso V, admite a arbitragem como atividade jurídica em concursos da magistratura. Contudo, o mero credenciamento na lista não conta pontos isoladamente. O candidato deve comprovar a condução e o julgamento efetivo de casos concretos. Para atender a essa exigência, a Arbtrato emite certidões detalhadas com todos os atos praticados.
Essa atuação fortalece a autoridade profissional perante o mercado corporativo. Aprofunde essa discussão conferindo nosso artigo sobre se vale a pena advogar na arbitragem. As ODRs tornaram a arbitragem rápida e economicamente viável para todas as causas. Elas aproximam o conhecimento especializado das necessidades reais da sociedade. Convidamos você a somar sua experiência ao nosso compromisso institucional.
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Perguntas Frequentes sobre a Lista de Árbitros da Arbtrato (FAQ)
Quem pode se credenciar na lista de árbitros da Arbtrato?
Exigimos diploma de graduação superior e conclusão de curso de pós-graduação. Além disso, valorizamos vivência prática comprovada em áreas como Direito Imobiliário, Societário ou Contratos. Esses são alguns dos critérios para integrar a lista de árbitros da Arbtrato.
É obrigatório ser bacharel em Direito para ser árbitro?
Não. A Lei nº 9.307/1996 e nosso regulamento autorizam profissionais de outras formações, como engenheiros e contadores. O requisito essencial é possuir pós-graduação e notório saber técnico em seu segmento.
Quanto tempo dura um procedimento arbitral no rito expedito?
O Regulamento Expedito estabelece prazo máximo de até 90 dias para a prolação da sentença arbitral. A contagem inicia-se a partir da data de assinatura do termo de posse do árbitro.
A atuação como árbitro conta como prática jurídica para concursos?
Sim, com base no artigo 59, inciso V, da Resolução nº 75/2009 do CNJ. Contudo, a banca examinadora exige a atuação prática no julgamento de causas. A Arbtrato fornece a certidão comprobatória necessária.
O credenciamento garante uma quantidade mínima de processos por mês?
Não há garantia contratual de volume mensal de casos. As designações dependem do surgimento de controvérsias conexas com a especialidade cadastrada pelo profissional.
Como ocorrem as audiências e manifestações na Arbtrato?
O procedimento é inteiramente eletrônico pela nossa plataforma. As partes peticionam online e podem incluir vídeos. Quando indispensáveis, as audiências realizam-se por videoconferência.