O que é Contrato? Qual o objetivo de um contrato?

Neste artigo iremos esclarecer as principais dúvidas envolvendo contratos. Trataremos, então, do que pode ser considerado como contrato, seus principais elementos, as partes envolvidas, e o que deve constar nele.

É hora, então, de estudarmos todas estas questões. Vamos lá?

Antes de mais nada, precisamos entender o conceito de contrato, para que ele serve e a sua importância nas relações pessoais e jurídicas. Pois bem, contrato, nada mais é que um vínculo entre duas ou mais pessoas, com o intuito de firmar suas vontades. Este documento, irá dar mais segurança e certeza ao acordo ali firmado. Ainda, se por ventura, forem quebradas as regras estabelecidas, isto poderá gerar diversos efeitos negativos no mundo jurídico.

O que pode ser um contrato?

O que é Contrato? Qual o objetivo de um contrato? A principal função do contrato é criação de direitos e deveres na esfera civil. Só para ilustrar, nós lidamos com contratos, até mesmo em nosso dia a dia. Quando uma pessoa vai ao mercado, ou farmácia, adquirir algum produto, ela esta automaticamente firmando um contrato de compra e venda com aquele estabelecimento.

Só para exemplificar, além do contrato de compra e venda, seja em se tratando de produtos de baixo ou alto valor, temos também contrato de prestação de serviços, contrato de trabalho, contrato de aluguel, contrato de comodato, ou contrato de alienação fiduciária.

Você pode conferir mais sobre estes temas em nossos outros artigos: Contrato de compra e venda com cláusula arbitral, O que é um contrato de comodato? , O que é um contrato de alienação fiduciária? O que verificar antes de assinar um contrato de aluguel

Principais elementos do contrato

Nesse hiato, para se constituir um contrato, são precisos alguns elementos. Sendo estes, elementos de caráter objetivo, subjetivo e formais. Além é claro, dos princípios que o regem.

Sendo assim, quando falamos em elemento objetivo, nos referimos ao objeto do negócio, O Art. 104 do Código Civil em seu inciso II, trata dos elementos de caráter objetivo. que o contrato deve ter. Sendo estes: lícito, possível e determinável.

Por conseguinte, o elementos subjetivos, se referem a pessoa. A legislação estabelece que o indivíduo deve ser capaz, ou seja, ter capacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Não podemos considerar, neste rol, portanto, os indivíduos constantes no art 3º e 4º do Código Civil, quais sejam os incapazes absolutamente e os incapazes relativamente.

Por fim, os elementos formais do contrato, dizem respeito a forma do contrato. Em nosso país é livre, sendo, nulo, portanto, de acordo com o art 166 do Código Civil, quando não revestir a forma prescrita em lei.

Os contratos de compra e venda de imóveis, por exemplo, exige forma prescrita em lei. Sendo necessária, por sua vez, a escritura pública. Esta é revestida de validade, e visa à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis.

Quem faz contrato?

Precisa de advogado na elaboração de contrato? Em regra, qualquer pessoa pode elaborar um contrato. Todavia, levando em conta que o contrato irá permear assuntos de caráter jurídico, irá demandar um conhecimento especializado da pessoa. Sendo assim, a pessoa habilitada para redigir um contrato seria o advogado. Isto é, pessoa que conhece as leis, os princípios, cláusulas necessárias e o linguajar adequado.

O que deve constar no contrato?

Existem algumas cláusulas e premissas que se valem a estrutura do contrato. Sendo estas:

Identificação das partes (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF ou CNPJ, RG, endereço eletrônico para contato, endereço de residência/moradia ou endereço comercial…) e o termo pelo qual cada uma será intitulado ao longo do contrato (contratante/contratado, comprador/vendedor, locador/locatário);

Descrever os motivos de cada interessado e o objeto do contrato. Deixar claro os direitos e deveres de cada um e suas intenções, resumidamente, bem como, explicar detalhadamente sobre o objeto do contrato;

Cláusulas: No documento, deve conter escrito todas as cláusulas que o constituirão. É importante que as cláusulas sejam enumeradas e contenham um título. O art. 421 do Código Civil, exige das cláusulas a função social do contrato. Em seguida, o art 422, exige das partes um acordo com probidade e boa fé.

Formas de pagamento. Descrever os valores, as formas e os dias com que se dará o pagamento;

Condições para rescisão e foro. Determinar as formas que serão aplicáveis na extinção ou rescisão do contrato. Ainda, qual vai ser o foro competente para julgar aquele processo caso alguma regra do contrato seja quebrada.

Cláusula arbitral. As partes podem se ainda, optar por uma via alternativa na resolução do conflito, ou seja pelo meio extrajudicial. Utiliza-se, nesse caso, dos recursos da arbitragem ou mediação. A Arbtrato, aliás, é uma alternativa a esta questão.

Nos artigos, você pode saber mais sobre Cláusula arbitral e o procedimento de arbitragem. Bem como um Modelo de contrato de locação.

Assinatura das partes. É obrigatória, nesse hiato, conter a assinatura das partes, sendo estas devidamente reconhecidas com firma em cartório, evitando assim, falsificações.

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Mencionamos a cláusula arbitral e você pode ter ficado curioso com o funcionamento da arbitragem nos processos. Até mesmo pode ter tido vontade de conhecer mais sobre as atividades de um árbitro. Para te auxiliar nesse processo, te convidamos a conhecer a Jornada da Arbitragem – um curso desenvolvido pelos fundadores da Abrtrato para iniciar seus estudos nesse método alternativo de resolução de conflitos.

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