O que é petição? Como se faz uma petição?
O que é petição? Como se faz uma petição? Neste artigo discutiremos as principais temáticas que envolvem este documento, dizendo para que serve, qual é o seu papel no processo, o que acontece depois dela, e os requisitos para se tornar válida. Vamos lá?
Primeiramente, convém analisarmos o seu conceito. Pois bem, a petição nada mais é, que um documento no qual o advogado, irá transmitir seu pedido a um órgão superior, representando seu cliente.
Quem faz a petição em regra, é o advogado, pois este possui a chamada capacidade postulatória, que é um dos requisitos essenciais para dar procedência ao processo.
A petição inicial, como o próprio nome diz, serve para dar início ao processo. Nela deverá conter uma linguagem clara, culta e objetiva. Além disso deve-se priorizar também pela estética do documento, bem como pelos padrões digitais, priorizando um espaçamento razoável entre parágrafos e linhas.
Requisitos de uma petição
Com o intuito de expressar suas vontades através deste documento, o advogado terá que observar uma série de requisitos. Que se não cumpridos, aliás, o processo poderá ser anulado. Ou seja, estes são pressupostos essenciais para dar validade ao documento.
A saber, o art. 319 do Código de Processo Civil, diz exatamente o que ela deverá indicar:
I – o juízo a que é dirigida;
II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV – o pedido com as suas especificações;
V – o valor da causa;
VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
Juízo a que é dirigida: É o órgão competente que analisa o documento. Diz-se juízo pois se envia ao juízo (órgão) e não a pessoa física do juiz.
Dados pessoais: É essencial conter o nome e o CPF da parte representada, justamente para analisar se ela tem capacidade, isto é, capaz de exercer seu direito na vida civil. Só para ilustrar, um menor de 16 anos, ele também terá direito a ação, mas deverá ser representado pelo pais ou responsável.
Fatos e fundamentos jurídicos: Os fatos diz respeito ao que o seu cliente esta pedindo, ou seja, o caso concreto. Já nos fundamentos o advogado irá ressaltar todo o aparato jurídico para dar fundamento ao pedido, como a lei, doutrina ou jurisprudência. Esta última diz respeito as decisões já realizadas por outros órgãos, é uma maneira extremamente eficaz para firmar seus argumentos.
Pedido: O pedido é o que a parte deseja receber com aquela propositura. Qual é o seu direito, ou o bem jurídico tutelado.
Valor da causa: É um fator que sempre deverá constar na petição, é o cálculo dos custos judiciais e os honorários advocatícios.
O que acontece depois?
Por conseguinte, ela deverá ser encaminhada ao órgão competente que irá analisa-la. Este poderá ser pelo Poder Judiciário ou uma Câmara arbitral. Neste último caso, será utilizando pelos métodos consensuais na resolução de conflitos como a arbitragem e mediação, um meio mais célere e econômico na resolução de conflitos.
Você pode saber mais sobre este tema aqui: Como funciona o procedimento arbitral?
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato.
Para entender mais a fundo como se dá o envio de petições em uma Câmara Arbitral, acesse a Jornada da Arbitragem. Esse curso online se dedica a estudar e aplicar os princípios da arbitragem de forma simples, dinâmica e prática. Inscreva-se e faça parte da próxima turma de profissionais do futuro.