Como funciona o procedimento de arbitragem?

Você sabe como funciona o procedimento da arbitragem? Bom, neste artigo iremos desvendar o que é o procedimento arbitral, e ainda, como se dá todas as suas etapas.

Antes de mais nada, é importante ressaltar a diferença de procedimento e processo no mundo jurídico. Pois bem, o procedimento é objeto integrante do processo, é a forma como se dará todas as suas fases. Através do procedimento formal, é possível alcançar seu direito de maneira mais justa e sem falhas. 

O processo, no entanto, é o instrumento para a aplicação do direito. Ou seja, ele é composto por uma cadeia de atos, fatos, provas, deveres e poderes. É a relação jurídica com as partes. Além, é claro, de possuir vários princípios e padrões necessários a sua efetivação. 

Você pode conferir mais sobre os princípios em nosso artigo: O que é uma sentença arbitral?

Nesta perspectiva, o procedimento arbitral, é a forma como se dará todas as atividades obrigatórias e seguras para formalizar o processo arbitral. 

Fases do procedimento de arbitragem

Como funciona o procedimento de arbitragem? Bom, as etapas se dividem cronologicamente em : Termo ou Cláusula Arbitral; Início do Processo; Escolha do árbitro; Manifestação pela parte contrária; Instrução e a Sentença Arbitral.

Termo de Compromisso Arbitral

Nesse hiato, o Termo de Compromisso Arbitral é o conteúdo que firma o compromisso entre as partes. O documento deve conter escrito que estas concordam em se submeter ao processo arbitral. Ele é dividido em duas formas: o Termo de Compromisso Arbitral Judicial, e o Termo de Compromisso Arbitral Extrajudicial.

O Termo de Compromisso Judicial, em que pese, é sobre o processo que já esta perante o Poder Judiciário. O extrajudicial, no entanto é celebrado entre as partes através de um documento particular.

Além disso, deve constar seus endereços físicos e digitais atualizados. Observe exemplo abaixo:

Cláusula Arbitral

A Cláusula Arbitral está inserida no art. 4 da Lei de Arbitragem 9.307/1996. Que diz:

Art. 4ºA cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato.

Existem dois tipos de cláusula arbitral, sendo estas: cláusula arbitral cheia e cláusula arbitral vazia.

A cláusula arbitral cheia é aquela que contem em seu corpo, todas as regras firmadas entre as partes caso haja algum conflito. Nela esta prevista até mesmo a câmara arbitral para solucionar o caso.

A cláusula vazia, por outro lado, consta somente a previsão de que se ocorrer alguma adversidade, será resolvida por meio da arbitragem. Confira o exemplo:

Início do Processo

A parte, agora com seu Termo e Cláusula, ingressa na plataforma expondo os fatos, fundamentos os pedidos e a causa de pedir a serem atendidos.

Poderá também, antes de se submeter á arbitragem, optar pela mediação. A saber, a mediação é o meio pelo qual o mediador irá propor meios alternativos a resolver o conflito, proporcionando uma conversa mais saudável entre as partes.

Escolha do árbitro

O Tribunal Arbitral será composto de um a três árbitros. A parte poderá indicar o árbitro a julgar o processo, presente este, na lista de árbitros da Arbtrato.

Após nomeado, e sem ter acesso ao processo o árbitro indicado deverá primeiro, enviar seu currículo, segundo, responder a um questionário e terceiro, assinar um Termo de Aceite.

O questionário aprovará se ele atuará de maneira imparcial. Assinando em seguida também, o Termo de Aceitação, Independência, Imparcialidade e Disponibilidade.

Após isto, as partes podem ainda, no prazo de cinco dias, se achar necessário, contestar se aceitam o árbitro ou não para o julgamento.

Manifestação pela parte contrária

A parte oposta, terá o prazo de dez dias para apresentar uma manifestação contrária ao pedido inicial. Esta manifestação poderá ser por escrito ou por um vídeo de no máximo 1 minuto.

Instrução

Durante o procedimento, as partes poderão chegar a um acordo ou protocolar pedidos, seja anexando provas ou documentos requerendo prazos.

Sentença Arbitral

A sentença nada mais é que a decisão do árbitro, e é claro, deve estar devidamente fundamentada e de acordo com o ordenamento jurídico.

Regulamento Arbtrato

As partes, portanto, que se dispuserem ao procedimento da nossa câmara Arbtrato, se submeterão ao Regulamento Arbtrato. Todas as regras ali dispostas referem-se aos procedimentos que serão aplicados. Como por exemplo, as disposições gerais, os diretores, a duração do processo, as transações e acordos.

Clique aqui para conhecer mais sobre o nosso Regulamento Arbtrato.

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Assim como esse, há outros artigos no Blog da Arbtrato. Para saber mais sobre a  Arbitragem Online, confira nosso curso EAD sobre o tema.