Acesso à justiça e a arbitragem

Não há como evitar um conflito de interesses em qualquer tipo de sociedade, eles começaram ocorrer ainda na nossa idade primitiva e nos acompanham até hoje.

 Por esse motivo, soluciona-los é um passo essencial para o avanço de qualquer civilização. E assim, movido por essa necessidade foram criadas as soluções de conflitos.

Não importam se são unilaterais, bilaterais ou por intermédio de terceiros, todas são direcionadas para o mesmo fim: resolver uma situação onde os pensamentos vão em direção opostas.

No Brasil, embora as formas unilaterais ou bilaterais de solução sejam incentivadas, a decisão por terceiros é culturalmente mais aceita.

O intermédio de terceiro recai quando a decisão é feita por outra pessoa, que não são os conflitantes. A forma mais comum desse tipo é o judiciário.

Na ânsia de ter sua demanda resolvida, o brasileiro acabou congestionando o judiciário, o que tornou o custo do processo cada vez mais alto. O que é inviável para as classes baixas, devido ao custo, mas também para empresas, devido ao tempo.

É diante desse problema que as medidas alternativas para a solução de conflitos se tornam atraentes, pois aceleram e facilitam o acesso à justiça.

Ao longo desse artigo iremos tratar especificadamente da Arbitragem e como ela é benéfica aos litígios.

Acesso à justiça e a arbitragem: Compreendendo o instituto

É fato que existem diversos institutos que possibilitam a resolução de litígios de forma harmônica, mas fatalmente o brasileiro acaba recorrendo à solução por terceiros.

É nesse ponto que a Arbitragem é uma forma interessante

Assim como no judiciário, num processo na justiça arbitral as partes se sujeitam à decisão de um terceiro. No entanto, diferente do judiciário onde as leis não estão sob o domínio das partes, o sistema arbitral é livre e é permitido que as partes acordem as regras.

Obedecendo, logicamente, o mínimo das regras impostas pela lei.

A arbitragem foi regulamentada pela lei 9.307/96 e de lá para cá vem se mostrado uma forma ágil e eficaz de solucionar sua demanda.

Ao optar pela solução disposta na referida lei, as partes deixam de serem atendidas pelo Judiciário e passam as responsabilidades para a justiça arbitral. Ou seja, o juiz, não terá mais jurisdição, exceto nos casos de ilegalidade da escolha.

Com essa opção, o individuo optante se livra da alta burocracia, da demora e de toda a estrutura lenta do judiciário brasileiro.

Basicamente, os benefícios da Arbitragem em relação ao sistema judiciário comum são:

Liberdade da normal aplicada

É possível que as partes acordem, de acordo com os limites legais, qual a legislação já vigente que será aplicada ao caso concreto. Isso permite maior previsibilidade e segurança jurídica, já que não há teses ou entendimentos aplicados. Apenas a lei bruta.

Celeridade

A formalidade, dentro desse sistema, não é um requisito. Dessa forma, falamos em prazos menores, com uma sentença apresentada em 06 (seis) meses.

Escolha do árbitro

As partes, com segurança e tranquilidade, podem escolher qual profissional julguem competente para arbitrar o caso concreto. Isso também está ligado à especialização do árbitro.

Dentro do judiciário brasileiro, é impossível que um juiz seja expert em todos os das demandas da sua comarca, o que é diferente do sistema arbitral. Um árbitro é escolhido exatamente pela sua expertise na área.

Existem diversos outros benefícios, mas o parâmetro geral foram os apresentados.

Além disso, é importante entender o porque que esse método contribui, efetivamente, para o acesso à justiça.

A dificuldade do acesso à justiça no Brasil

Pelos motivos, já citados ao longo do texto, o sistema judiciário se tornou sobrecarregado, causando uma demora na resolução das demandas.

Uma resolução lente gera um alto gasto para a manutenção do processo, gerando gastos excessivos a curto, médio e longo prazo.

Além do que, a lentidão muitas vezes afasta a lei da sua função principal: Fazer justiça.

Aquele que fere os princípios legais acaba sentindo um determinado conforto nessa demora do judiciário e não termina sua conduta ilegal. Não importa se a parte em questão é uma empresa ou uma pessoa física, o principio aplicado é o mesmo.

Assim, nesse ponto, a justiça arbitral é plenamente satisfatória, pois sua agilidade e previsibilidade dá às partes o acesso à justiça de forma satisfatória.

Sem dores de cabeça, inseguranças ou descontentamento. Por mais desvantajosa que seja a sentença arbitral, o indivíduo tem a total ciência do quanto irá arcar, não é uma surpresa que fica nas mãos do árbitro.

E além de todos os benefícios já citados, o sistema arbitral preserva a igualdade das partes, o contraditório e a imparcialidade do julgamento. Princípios esses que formam a base do judiciário Brasileiro.

Contudo, repita-se, o processo arbitral nunca foi amplamente aplicado no Brasil. E quais seriam as razões para essa não aplicação? Destacaremos três principais causas mais prováveis, a seguir.

No entanto, ainda há uma questão cultural que impede a adoção desse tipo de solução de conflitos. Tanto advogados quanto as partes temem esse tipo de medida, com medo de não poderem recorrer ou de saírem em desvantagem.

Falta, é claro, um entendimento completo do instituto.

Dificulta o acesso à justiça, também, a falta de informação. Quando o cidadão não tem pleno conhecimento sobre seus direitos de forma relevante e correta, todo o sistema falha.

Muitas vezes, os integrantes da demanda nem sabem da possibilidade de realizar a arbitragem, ou são incentivados à não recorrer.

Quando a pessoa não entende os benefícios da arbitragem e como ela pode facilitar, tende a se fechar para a nova possibilidade e limita a própria oportunidade.

É importante que os profissionais tenham em mente das características benéficas desse tipo de medida e optem, conforme o necessário, nos litígios. Informando seu cliente do quão positivo ele pode ser.

Se você é profissional na área, que tal aprofundar seus conhecendo a arbitragem na perspectiva dos advogados?

Sandy Fernandes