Como advogar na mediação?

Em tempos como os de hoje, o tradicional processo acaba perdendo cada vez mais espaço. Com tempo escasso e dificuldades financeiras, as pessoas, não raro, optam por opções mais econômicas e céleres. Nesse sentido, surgem alternativas voltadas cada vez mais à autonomia de vontade das partes. É nesse prisma que métodos como a mediação e a arbitragem ganham cada vez mais força. No presente artigo, nos ateremos a falar um pouco sobre o papel do advogado na mediação.

Antes de mais nada, é importante tecer alguns breves comentários sobre a mediação, em si. Como já adiantado, consiste em uma alternativa ao processo tradicional, que traz mais economia e agilidade às partes envolvidas. Ainda, na mediação o conflito se resolve de uma forma muito mais amistosa e tranquila, diminuindo, e muito, o desgaste dos envolvidos.

Em outras palavras, a mediação nada mais é do que uma tratativa que visa a celebração de um acordo, que solucione a lide e atenda aos interesses dos dois lados do conflito. Nesse sentido, o grande diferencial, é que essa tratativa é conduzida por um terceiro, estranho à relação jurídica e imparcial. Esse profissional chama-se mediador e tem por objetivo a condução do diálogo e do entendimento entre as partes durante as negociações.

Com a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, houve um certo incentivo ao uso de formas alternativas para resolver conflitos. E é nesse cenário que se tornou tão importante uma mudança de mentalidade para advogar na mediação. Veremos, a seguir, as diferenças e desafios que costumam acompanhar o advogado na mediação.

Qual a diferença da advocacia em um processo convencional para a advocacia na mediação?

Antes de tudo, é importante destacar que há uma mudança na posição do advogado frente a relação jurídica. Em um primeiro momento, havia um protagonismo do advogado na relação. Afinal, ele era o encarregado por transmitir a a vontade das partes à linguagem jurídica/legal. Assim, cada polo via o outro como um inimigo a vencer. Agora, com uma visão voltada em resolver o conflito de forma mais tranquila, os protagonistas da relação são as próprias partes. São elas quem possuem o condão de dar cabo à lide e elas mesmas traduzem suas pretensões ao mediador, que tenta conciliar o desejo de uma, com a de outra.

Assim, o papel do advogado na mediação é um pouco diferente do usual. Pois ao invés de ser o intérprete da vontade das partes, ele passa a atuar como um fiscal da lei, que garante a legalidade das negociações e do acordo firmado. O que não muda, como se viu, é a atuação do advogado pela defesa dos direitos e garantias de seu cliente. Só há uma pequena diferença na forma que essa defesa é feita, que foge um pouco do usual.

O que é preciso saber para advogar na mediação?

Em primeiro lugar, é preciso uma mudança de mentalidade. Pois, como já foi dito, no processo tradicional, há um foco muito grande no conflito, em si. A parte contrária é tida como um adversário. E isso não se deve ao motivo “A” ou “B”, mas sim de uma construção histórica. As academias de Direito ensinam dessa forma. Alternativas para resolver conflitos são objetos de matérias complementares, com uma carga horária bastante reduzida. Com isso, o operador do direito costuma sair da universidade com uma ideia pré-concebida de que é necessário vencer a outra parte. Porém, hoje já é mais do que comprovado que isso não é mais necessário. A mediação está aí para provar que é possível que uma parte ganhe sem que, necessariamente, a outra perca.

Dessa forma, é preciso uma visão diferente para advogar na mediação. Afinal, o advogado pode desempenhar um papel importante nessa negociação entre as partes, agindo como uma espécie de conselheiro, que auxilia na tomada de decisões e orienta os envolvidos a um consenso. Por isso, deve haver uma visão do conflito como algo que precisa ser solucionado, e não de um embate a ser vencido.

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Diego Willy Knevels