Qual é a diferença entre Mediador e Advogado?

Neste artigo artigo iremos tratar sobre a diferença entre mediador e advogado. Afinal, qual a função de um mediador e de um advogado? É necessário ser advogado para ser mediador? O que o advogado faz na mediação? Nosso objetivo é desvendar todas estas questões. Vamos lá?

Primeiramente, vamos conceituar qual a função de um mediador. Bem, este profissional, como o próprio nome diz, trabalha com mediação, um método de solução de controvérsias extrajudicial, regida pela lei N. 13.140 de 2015.

A utilização da mediação, possibilita a resolução do litígio fora do âmbito judicial, de maneira amigável. Seus principais objetivos visa a pacificação social, a celeridade processual e a autonomia da vontade das partes na tomada de decisões, além de suavizar a alta demanda de processos existentes nos tribunais.

Assim, o papel do mediador, é facilitar o diálogo entre as partes, para que elas próprias cheguem a um consenso e possam resolver o presente conflito.

É necessário ser Advogado para ser Mediador?

Bem, de acordo com a Lei 13.014/15 para atuar como mediador extrajudicial, precisa ser qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho ou entidade.

Já o mediador judicial, precisa ser pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM ou pelos tribunais.

Sendo assim, para atuar como mediador nao é necessário possuir inscrição na OAB, ter exercido atividade da advocacia e nem mesmo ter formação superior no curso de direito.

Você pode ler mais sobre esse assunto em nosso artigo: Formação e habilidades necessárias para o mediador judicial

Qual o papel do Advogado na Mediação?

Qual é a diferença entre mediador e advogado? Para dar continuidade ao tema, iremos frisar agora, como o advogado atua nos processos de mediação, e como deve se dar a condução de seu cliente através desse método de resolução de conflito.

A saber, a Constituição Federal de 1988 prevê em seu art 133, que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Desse modo, pode-se afirmar que a sua a imprescindibilidade também se aplica aos métodos consensuais de resolução de conflitos.

Para exemplificar, sua função, dentro do procedimento de mediação, está relacionado com:

  • Identificar os problemas que estruturam o conflito entre os mediandos;
  • Preparar o cliente para o procedimento;
  • Explicar questões/dúvidas sobre mediação extrajudicial;
  • Explicar quem é o mediador e como este desempenha sua atividade;
  • Determinar estratégias de negociação ao caso.

Cabe destacar, que o advogado também pode ser mediador, caso queira, todavia, como a medição é revestida de imparcialidade exigida pelo art. 2º, I, da Lei nº 13.140/2015, o advogado que deseja ser atuar como mediador não pode patrocinar interesses, em juízo ou fora dele, em favor de determinado cliente, e nem mesmo ser mediador em procedimentos do qual seja cliente ou parte no processo.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato.

Assim como esse, há outros artigos no Blog da Arbtrato. Para saber mais sobre a  Arbitragem Online, confira nosso curso EAD sobre o tema.