Como atuar como mediador imobiliário
Você sabia que existe um especialista que pode auxiliar nas questões burocráticas relacionadas a compra e venda ou locação de um imóvel?
Nesse artigo iremos explicar as vantagens da contratação de um mediador imobiliário, e como esse profissional pode facilitar as relações contratuais que envolvam bens imóveis.
O que é mediação?
Antes de tudo, é importante mencionar a finalidade da mediação. Em poucas palavras, a mediação é um meio alternativo na resolução de conflitos, em que um terceiro imparcial auxiliará as partes a solucionar a controvérsia sem sugerir ou impor a solução ou, até mesmo, interferir nos termos do acordo.
Portanto, o uso da mediação pode ser uma alternativa favorável na medida em que é um meio alternativo de resolução de conflitos que visa atender os interesses e expectativas de ambas as partes.
Além disso, a adesão da mediação na resolução de conflitos ajuda a diminuir o número de demandas no Poder Judiciário, sem esquecer de mencionar que os procedimentos alternativos de resolução de conflitos são mais céleres do que o processo judicial.
O que é um mediador imobiliário?
Sabemos que questões envolvendo a área imobiliária podem ser burocráticas e, muitas vezes, as partes da relação contratual não possuem o conhecimento necessário para realizarem um bom negócio.
É nesse momento que podemos contar com o auxilio de um profissional especialista em questões imobiliárias. O mediador imobiliário, por exemplo, pode ser o profissional mais adequado a prestar todo suporte às partes em uma relações que envolve baixo ou nenhum valor ou até aquelas que precisam ser resolvidas o mais rápido possível.
A função desse profissional portanto, é atuar como um facilitador na negociação, auxiliando as partes a chegarem em um consenso do conflito.
Área de atuação de mediador imobiliário
A figura do mediador está presente no mercado imobiliário, pois por meio da mediação é possível buscar soluções de forma mais eficaz e menos onerosa, em problemas que surgem no condomínio, nos contratos de locação ou até em contrato de compra e venda e/ou permuta.
O papel do mediador imobiliário consiste em orientar as partes na relação contratual, intermediando as negociações a fim de encontrar soluções que atendam aos interesses de ambas as partes.
Podemos também utilizar a mediação em relações jurídicas que envolvam construtoras e incorporadoras, pois a construção de um empreendimento envolve muitas etapas e muito investimento, e diante disso conflitos podem surgir. Portanto, o papel do mediador nesse tipo de relação é identificar as controvérsias e auxiliar as partes desde o projeto até a conclusão da obra.
Sabemos que as relações condominiais podem ocasionar conflitos, seja por causa de barulho, ou de uma obra que o vizinho esteja fazendo, de toda forma, podemos ter a presença de um mediador nessas relações, assim em eventuais conflitos os condôminos teriam auxílio na resolução de litígios, mantendo a boa convivência.
Além disso, a intermediação pode ser utilizada em contratos de locações, e é muito eficaz em situações em que o locatário e locador precisam de auxílio para chegar em um acordo sobre reajuste de aluguel, reparos no imóvel, duração de contrato, entre outros.
Assim, verificamos que por meio da mediação imobiliária as partes podem resolver eventuais litígios com a devida orientação, de forma consensual e amigável, sem que seja necessário ingressar com uma demanda judicial.
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