Glossário: Significado de Termos da Resolução de Conflitos

Você sabe o significado dessas palavras abaixo? Cada uma delas tem uma importância para a Resolução de Conflitos Jurídicos. Vamos abordar 12 termos da resolução de conflitos neste glossário, desde a arbitragem à justiça restaurativa que estão introduzidas no dia a dia do trabalho de resolução de conflitos.

As definições aqui escritas foram dadas por especialistas da Arbtrato, a primeira plataforma de arbitragem e mediação online do Brasil. Vamos conferir os significados dos principais termos da resolução de conflitos? 

12 termos da resolução de conflitos

A

Arbitragem: Método utilizado na resolução de conflitos. As partes escolhem uma Câmara de Arbitragem onde um árbitro irá tomar a decisão a respeito do conflito notificado. A Lei 9.307/96 dispõe sobre a lei de arbitragem e depende de convenção das partes, em cláusula específica e expressa, para ser aplicada. Para saber mais sobre esse método, recomendamos a leitura do artigo:  O que é uma Câmara Arbitral e para que Serve.

Árbitro: o árbitro é como um juiz de fato e direito que só julga se foi designado para resolver aquele caso concreto levado à arbitragem. Diferentemente do Juiz, o árbitro pode ser profissional de áreas distintas, não somente o Direito e é chamado para resolver um caso específico dentro da sua área de conhecimento. Para mais curiosidades, indicamos a leitura dos artigos: “O que faz um árbitro de direito?” e ‘’Qual a função do árbitro nos procedimentos arbitrais?

Arbitragem Ad Hoc: a arbitragem ad hoc diz respeito a quando a arbitragem não ocorre na câmara arbitral, pois as próprias partes escolhem um árbitro, que estabelece as regras processuais, em observância da Lei de Arbitragem. Saiba lendo o artigo : “Arbitragem Ad Hoc e Institucional: Diferenças Exploradas“.

Arbitragem Institucional: ocorre quando as partes submetem o conflito à Câmara Arbitral e assim, se submetem ao seu Regulamento e normas pré definidas para a realização da arbitragem. Para aprofundar seu entendimento sobre arbitragem institucional, sugerimos a leitura do artigo “Arbitragem Ad Hoc e Institucional: Diferenças Exploradas” 

Arbitragem Internacional: é conceituada como a arbitragem que no contrato há interesses comerciais em nível internacional. Tem-se que é um método de resolução de disputas comerciais entre partes de diferentes países, no qual concordam em submeter sua controvérsia a um ou mais árbitros, em vez de recorrer aos tribunais nacionais. Para melhor entendimento é indicada a leitura do artigo “Arbitragem Internacional: Desafios Culturais e Soluções’’.

Autocomposição: As partes envolvidas procuram as soluções por conta própria, não havendo a necessidade de um terceiro. Dependendo da vontade das partes chegarem a um acordo. Pode ocorrer através de negociação, mediação ou conciliação. Assim, fica a critério das partes escolherem a melhor opção para a solução do problema.

C

Câmara Arbitral: órgão que determina as regras e administra a disputa, prestando o apoio necessário para a realização da arbitragem. Para saber mais sobre a atuação de uma câmara arbitral, recomendamos a leitura dos artigos “O que é uma câmara arbitral? Para que serve?” e  “Possibilidades de atuação de Câmara Arbitral

Carta Arbitral: é utilizada como meio de comunicação entre a Câmara Arbitral e o Poder Judiciário quando é preciso algum auxílio por parte dele, seja no que diz respeito a medidas coercitivas ou cautelares, possuindo, portanto, uma natureza cooperacional. Se o assunto despertou seu interesse, leia mais em: “O que é uma carta arbitral – Qual é a sua natureza?

Cláusula Arbitral: é também conhecida como cláusula compromissória e corresponde à previsão contratual de que os eventuais litígios originários daquele negócio jurídico serão resolvidos através da arbitragem. Existem duas modalidades de cláusula arbitral: a cláusula cheia, que é quando no contrato estão previstas todas as regras para a instituição  e processamento da arbitragem, desde a câmara arbitral correspondente e demais informações. E, além dela, existe a cláusula arbitral vazia, que é aquela que se limita a dizer que a arbitragem será o meio de solucionar aquele conflito, sem, no entanto, estabelecer, desde logo, as regras. Para maior compreensão saiba mais clicando em: “Cláusula compromissória de arbitragem: o que é e quais seus requisitos?“.

Comunicação: Em procedimentos de resolução de conflitos, a comunicação é muito usada para chegar ao ponto esclarecedor, onde ambas as partes saem satisfeitas com o processo.

Conciliação: Um método usado para as partes resolverem o conflito entre si, com a ajuda de um terceiro, onde o conciliador dá sugestões para a resolução do conflito, porém as partes tomam as decisões. Segundo o CPC, o conciliador atua preferencialmente nas ações, nas quais não houver vínculo entre as partes, e pode sugerir soluções. Confira no nosso blog mais sobre conciliação no artigo “Diferença entre mediação e conciliação“.

D

Demandado: É a pessoa física ou jurídica que é chamada para responder uma ação. Isto é, quem terá que responder o processo.

Demandante: Nada mais é do que o autor do pedido em uma ação. Ou seja, quem move uma ação contra outra pessoa, física ou jurídica .Para saber mais sobre as diferenças entre o demandante e o demandado, leia o artigo: “Demandado e demandante: qual o significado?

H

Heterocomposição: Dentre as formas de métodos heterocompositivos, estão a arbitragem (extrajudicial) e a tradicional decisão judicial e dentre as formas autocompositivas estão a negociação, a mediação e a conciliação.

J

Justiça Restaurativa: É uma maneira de restabelecer o equilíbrio entre as partes, não sendo utilizada apenas para a decisão do processo. Utilizando a comunicação como principal ponto para a solução do problema, levando em consideração a importância das necessidades dos envolvidos.

M

Mediação:. A Lei 13.140/2015 descreve em seu texto o conceito de mediação como sendo uma técnica de negociação na qual um terceiro, indicado ou aceito pelas partes, as ajuda a encontrar uma solução que atenda a ambos os lados.

O artigo 5º da mencionada Lei prevê que a mediação deve ser orientada pelos seguintes princípios: 1) imparcialidade do mediador; 2) igualdade entre as partes;3) oralidade; 4) informalidade; 5) vontade das partes; 6) busca do senso comum; 7) confidencialidade; 8) boa-fé

N

Negociação: Método na tentativa de celebrar um acordo entre as partes, sem a ajuda de um terceiro imparcial.

Notificação Arbitral: é um ato que tem como finalidade informar as partes da instauração de um processo arbitral. Para ampliar sua compreensão, recomendamos a leitura dos seguintes artigos: 

O

Ordem Processual: Uma ordem emitida por um juiz ou Tribunal Arbitral que  tratam de questões procedimentais – tais como a fixação de datas para a apresentação de manifestações escritas ou até decisões sobre pedido de apresentação de documentos – que impactam significamente a condução do procedimento arbitral e, portanto, seu resultado. 

R

Resolução Alternativa de Disputa (ADR): Trata-se de métodos extrajudiciais de resolução de conflitos, em que não é utilizado o Poder Judiciário, tipicamente através da mediação, conciliação ou arbitragem. Quando realizados de forma online são chamados de ODR (Online Dispute Resolution).

S

Sentença Arbitral: A sentença arbitral é proferida por um tribunal arbitral ou árbitro único responsável pelo processo que tenha a jurisdição necessária para tomar determinada decisão. O tribunal arbitral é considerado um órgão privado, que intermedia as resoluções de conflitos, não havendo a necessidade de recorrer à justiça comum, mas com efeitos jurídicos semelhantes. Para saber mais acesse: “O que é uma sentença arbitral?

Quando utilizar esses termos

Dessa maneira, concluímos que os termos da resolução de conflitos apresentados nesse blog têm grande importância no processo extrajudicial. Cada termo se encaixa em uma parte ou maneira de resolver um litígio sem a necessidade de entrar com uma demanda no Poder Judiciário. Isso pode ser dar:

  • pelo auxílio de terceiros,
  • comunicação entre as partes ou
  • pela restauração do equilíbrio entre as partes.

Isso sempre com o propósito de chegarmos a um consenso justo e com retorno positivo para todos os envolvidos. A Arbtrato acredita em um futuro no qual todos os conflitos serão resolvidos de forma célere, assertiva e harmônica. 

Ficou curioso e quer entender mais sobre os termos da resolução de conflitos abordados no artigo? Confira mais conteúdos em nosso blog.