Como funciona o dispute board?
Antes de iniciarmos sobre a o funcionamento do método dispute board, veremos algumas noções introdutórias, que ajudarão no objetivo final. Trata-se de uma forma alternativa para resolver conflitos, tal qual a mediação e a arbitragem. Mas, possui algo que o difere dos demais: há aqui um comitê de especialistas na matéria objeto do contrato. Esses comitê é formado por indicação das próprias partes e possui a função de prevenir e/ou solucionar disputas advindas do contrato em questão. Mas, mesmo sendo as partes que indicam os membros do comitê, estes devem ser neutros e imparciais, para não comprometer o contrato.
Costuma-se formar esse grupo ainda no início da relação contratual. Com isso, os especialistas já atuam acompanhando à execução do contrato, além de orientar as partes, conforme se fizer necessário.
Os membros desse comitê possuem ainda, uma atividade bastante singular. São responsáveis por documentar o comportamento das partes ao longo da relação contratual. Dessa forma, atuam quase como em uma função de custos legis, sendo essenciais à transparência da relação.
A principal vantagem do método é a segurança das decisões em eventuais conflitos. Isso porque, o comitê acompanha o contrato desde sua gênese, e portanto, em caso de algum litígio, já estão familiarizados à causa, e podem resolvê-lo de pronto. Não fosse o bastante, como falamos, os membros do grupo são pessoas de notório saber na área em questão. Assim, será possível uma resolução muito mais técnica e adequada às especificidades da causa.
Agora, superada a parte introdutória, vamos ao assunto central desse artigo.
Mas afinal, como funciona o dispute board?
Quando surge um conflito proveniente da relação contratual, o comitê atua em sua atividade precípua. Pois, será necessária alguma recomendação ou decisão sobre a causa. Dessa forma, o grupo deve levar em conta toda a experiência adquirida ao longo da relação jurídica, além de sua bagagem técnica no assunto.
Proferindo uma decisão, essa vinculará as partes, salvo se as partes a questionarem judicialmente, ou através da arbitragem (se houver previsão contratual). Questionando a decisão, a parte que deseja invalidá-la deverá provar que esta possui algum vício ou ilegalidade.
Como regra, e até mesmo por suas características, o dispute board aplica-se em contratos que tem uma execução que perdure no tempo. Assim, é comum vê-lo em contratos de concessão, construção e especialmente em contratos internacionais. Esses contratos com execução prolongada, demandam que as partes reiterem diversas condutas ao longo do tempo. Assim, é comum que surja algum conflito dessa relação, conforme um lapso temporal mais ou menos longo.
Com o uso desse método, é possível tratar o conflito ainda em sua origem. Isso impede que haja uma grande proporção da lide e diminui o desgaste entre as partes. Não só isso, mas também há uma celeridade muito maior, pois o litígio já pode se resolver antes mesmo de se tornar um grande problema.
Outro ponto digno de menção, é que, mesmo diante de um conflito, o contrato, em regra, segue sua execução regular. Como há um relação muito próxima entre as partes e o comitê, torna-se mais fácil alcançar um consenso em um tempo menor. Assim, não é preciso interromper o contrato para discutir a causa objeto da lide. É possível, portanto, que o contrato e a solução do conflito ocorram de forma paralela.
Realidade brasileira
Em que pese possua uma aplicação bastante ampla em outros países, no Brasil o assunto ainda é novidade. E, como tal, não há nenhum diploma legal que regulamente sua aplicação até o momento. O que existe, mas ainda de forma tímida, é o uso do dispute board em câmaras privadas de arbitragem e mediação. Porém, levando em conta a posição de incentivo às formas alternativas para resolver conflitos que o legislador pátrio adotou com o Código de Processo Civil de 2015, essa realidade deve mudar em breve.
Ao nosso ver, não demorará para que se regulamente o assunto, por meio de lei. Afinal, trata-se de algo que deve se encarar como uma boa prática, que favorece, inclusive, o Poder Judiciário. Toda alternativa ao processo judicial deve ser vista com bons olhos. É preciso reaver a confiança das pessoas na jurisdição. Um conflito não precisa, e nem deve, ser associado à demora. Existem várias opções mais ágeis e menos desgastantes que devem se usar e incentivar. Assim, o direito se torna mais simples, mais possível.
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