Consumidor.gov – Saiba como funciona

No mercado atual, há um aumento digno de destaque no uso do e-commerce. Com isso, lojas físicas de alguns setores estão perdendo a preferência dos consumidores brasileiros. Com preços muitas vezes mais atraentes, as compras virtuais ganham cada vez mais destaque nesse cenário. Ainda, essa forma de comércio garante ao consumidor a oportunidade de comprar no conforte de seu lar, sem a necessidade de sair de casa.

Contudo, todo progresso costuma vir com alguns pontos negativos, e aqui não é diferente. São várias as formas de golpes que surgiram nesse ambiente, que usam de sites falsos para enganar o consumidor. Além disso, há diversas lojas que não prezam por um comércio online de qualidade, e muitas vezes atrasam no envio de seus produtos ou sequer enviam a mercadoria. Com isso, surge a necessidade de criação de novas formas de proteção aos consumidores, a fim de evitar que estes sejam lesados, de qualquer forma que seja.

Nesse objetivo, o Governo Federal criou o site consumidor.gov, onde empresas e consumidores se cadastram, com o intuito de facilitar a comunicação entre si. Assim, a ferramenta surge como um complemento aos serviços de proteção ao consumidor tradicionais. Portanto, se for preciso reclamar sobre alguma compra feita, ou serviço contratado, pode ser feito também nesse site.

Qual o objetivo do site consumidor.gov?

O objetivo principal dessa nova ferramenta é facilitar a vida do cidadão brasileiro. Da mesma forma que o e-commerce surge para tornar o consumo mais prático e dinâmico, o site segue essa mesma linha. Com isso, há um aumento na gama de proteção ao consumidor, que não precisa sequer sair de casa para reclamar quando houver algum vício em sua compra ou serviço.

Assim, o diálogo entre consumidor e empresa foi simplificado, gerando consequências positivas, dentre as quais destacam-se:

  • Ampliação do atendimento aos consumidores;
  • Incentivo à busca pela melhoria dos produtos, serviços e da relação entre consumidores e empresas;
  • Evolução de políticas para prevenir condutas que violem os direitos do consumidor;
  • Aumento da transparência nas relações de consumo.

Ainda, o site se mostra de uma importância crucial, pois não são todas as pessoas que dispõem de meios para se locomover até o Procon de sua cidade, por exemplo. Por isso, muitos não buscavam resolver problemas de consumo em razão da dificuldade que existia. Assim, opções como essa se mostram de grande valia. Afinal, acabam, de certa forma, a incentivar a busca pelo direito, que muitas vezes era deixada de lado pelas dificuldades de outrora.

Com isso, a relação de consumo se tornou mais segura e prática, garantindo às pessoas um leque de amparo mais amplo quando houver algum problema. Além disso, há um fomento ao comércio, seja físico ou virtual, gerando um impacto positivo na economia, mesmo em momentos conturbados, como a atual pandemia.

Como funciona o site?

Basicamente, se trata de uma plataforma onde empresas e consumidores são registrados, voluntariamente. Com isso, quando houver algum problema, o consumidor deve buscar no site se a empresa envolvida está cadastrada na ferramenta. Se estiver, poderá registrar uma reclamação, possuindo a empresa um prazo de 10 dias para responder. Após a resposta, é aberto ao consumidor um novo prazo, de 20 dias, para avaliar a resposta fornecida. Nesse momento, deverá informar se a empresa resolveu ou não seu problema e avaliar o seu atendimento.

Como visto, é uma opção bastante rápida e prática, que tende a simplificar a resolução de problemas de consumo. Porém, cabe destacar que essa ferramenta não substitui outros meios de proteção ao consumidor. Assim, serviços como o SAC (serviço de atendimento ao consumidor), PROCON, Defensoria Pública e Juizado Especial Cível seguem em pleno funcionamento, e devem ser acionados quando preciso.

Considerações finais

Diante do que foi dito, nota-se uma evolução na proteção às relações de consumo. Agora, a tendência é que diminua o número de casos em que há abuso por partes das empresas. Pois, não eram raros os casos em que a má-fé do fornecedor do serviço/produto violava direitos do consumidor e ficava por isso mesmo. Porém, ainda é preciso uma divulgação em massa desse site, que é conhecido apenas por uma minoria de pessoas. Afinal, para que haja um aumento real nessa proteção que falamos, deve haver também um uso intenso dessa opção.

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Diego Willy Knevels