Demandante e Demandado: entenda o que significa

Imagem representando Demandante e demandado

Utilizamos os termos “demandante e demandado” com frequência no meio jurídico. As definições e sinônimos dessas expressões são amplas, portanto, tendem a gerar muitas dúvidas.

Se você é demandado em um processo ou em um procedimento arbitral, este texto irá te ajudar. Também orienta quem atua como demandante. Assim, você entende melhor o papel de cada parte e acompanha o caso com mais segurança.

Qual o significado de Demandante e Demandado?

Neste tópico iremos direto ao ponto: o que é demandante e demandado? Para muitos, este conceito parece óbvio. Contudo, a dúvida gerada pelo significado dessas duas palavras é algo que merece atenção.

Ícone de fundo azul. Pessoa com seta para os dois lados. Representa demandante e demandado.

O que é demandante? 

Quando alguém se sente lesado ou busca o reconhecimento de algum direito ou dever, muitas vezes aciona a Justiça para “processar alguém”. A parte demandante nada mais é do que a autora do processo, ou seja, quem inicia um processo ou um procedimento contra outra pessoa.

A ação pode ocorrer tanto pelo meio judicial (no Poder Judiciário) quanto pelo meio extrajudicial (arbitragem, conciliação, mediação ou negociação). Para conhecer mais sobre os métodos alternativos de resolução de conflitos, como a arbitragem, leia o artigo Como Resolver Conflitos Sem Processo Judicial: Três Exemplos do Dia a Dia.

O Art. 2º do Código de Processo Civil estabelece que o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. Isso significa que o demandante é a parte que toma a iniciativa de iniciar um processo.

  •  Sinônimos de Demandante: requerente, pleiteante, autor, postulante, etc.

Com isso em mente, fica mais fácil entender o papel do demandante: é quem dá início ao caso e apresenta o pedido que será analisado. Saber quem ocupa essa posição ajuda a compreender a dinâmica do processo, seja ele judicial ou extrajudicial.

O que é demandado?

Por sua vez, o termo “demandado” ou “parte demandada” identifica a pessoa contra quem o demandante propõe um processo ou procedimento. O demandado responde às alegações e apresenta sua versão dos fatos.

Nesse sentido, como ocorre com o demandante, a parte demandada pode estar em um processo judicial, dentro do Poder Judiciário, ou em um procedimento extrajudicial. Esses métodos também permitem que o conflito seja analisado e resolvido de forma formal, mas fora da estrutura tradicional dos tribunais.

  • Sinônimos de Demandante: requerido, pleiteado, postulado, acionado, etc.

Em resumo, o demandado é quem precisa se defender ou se manifestar após ser acionado. Compreender esse papel facilita que o demandando defenda-se das alegações do demandante e demonstre seu lado da história. Desse modo, quem irá julgar saberá todos os detalhes do conflito.

Demandante e demandando na arbitragem

A arbitragem é um método de resolução de conflitos, fora do Poder Judiciário. As próprias partes escolhem submeter sua controvérsia a um ou mais árbitros, conforme previsto na Lei nº 9.307/1996. Essa escolha decorre da autonomia da vontade, exercida ao assinarem uma cláusula arbitral ou um termo de compromisso. Para conhecer mais sobre arbitragem, acesso o texto Arbitragem: O que é e como funciona o procedimento de arbitragem?.

O demandante e o demandado definem regras, escolhem o árbitro para julgar o caso, apresentam suas manifestações e participam das fases do procedimento. Nesse ponto, o andamento costuma ser mais célere e flexível. As câmaras de arbitragem dão suporte através de regulamentos, estrutura e equipe qualificada para que tudo ocorra de forma segura e organizada.

O procedimento arbitral também depende diretamente da atuação das partes. O demandante inicia o processo ao apresentar os fatos, fundamentos e pedidos. Por sua vez, o demandado é notificado, manifesta-se, junta documentos e exerce seu direito de defesa. 

Ademais, demandante e demandado podem participar da escolha do árbitro ou impugnar a indicação feita pela câmara arbitral. Além disso, acompanham a instrução até a sentença final. Cada etapa envolve atos praticados pelas partes ou dirigidos a elas.

O demandante na arbitragem

Quando as partes escolhem a arbitragem, aquele que inicia o procedimento arbitral é o demandante. É ele quem elabora o pedido, apresenta os documentos necessários e explica o motivo do conflito para que o caso seja analisado.

O que o demandado faz na prática:

  • inicia o procedimento na câmara de arbitragem;
  • explica os fatos e requer a solução que lhe satisfaz;
  • junta documentos para mostrar sua versão;
  • participa da escolha do árbitro;
  • acompanha todas as etapas até a sentença.

O demandante toma a iniciativa para viabilizar a instauração da arbitragem. Essa participação ativa não significa vantagem sobre o demandado. Significa apenas que o demandante é quem dá o primeiro passo para que o processo exista. Sem essa ação, não há arbitragem.

O demandado na arbitragem

Depois que o demandante inicia a arbitragem, o demandado é notificado da existência do procedimento arbitral. Primeiro, ele será notificado para se defender das alegações do demandante.

O que o demandado faz na prática:

  • recebe a notificação arbitral que comunica o início do procedimento, para que possa conhecer as alegações do demandante; 
  • apresenta sua defesa, expondo sua versão dos fatos e formulando eventuais argumentos;
  • anexa documentos e provas;
  • participa da nomeação do árbitro, podendo concordar, indicar ou impugnar;
  • acompanha as fases subsequentes, manifestando-se até a sentença arbitral.

O demandado exerce papel essencial na garantia do contraditório e da ampla defesa. Ele contribui para que o árbitro disponha de todos os elementos necessários à adequada solução do litígio. Em suas manifestações, o demandado pode, e deve, descrever seu lado dos fatos e juntar todos os documentos que comprovem suas alegações.

Demandante e demandado: quem recebe a notificação arbitra?

Sim, quem recebe a notificação arbitral é o demandado. Isso acontece porque o demandante já apresentou o pedido inicial e a câmara precisa comunicar formalmente a outra parte. Em razão disso, ela poderá exercer seu direito de defesa. 

A notificação informa que: 

  • um procedimento arbitral foi instaurado 
  • identifica quem é o demandante 
  • descreve os pedidos formulados 
  • indica o prazo para que o demandado apresente sua resposta

A notificação enviada pela Arbtrato traz um link direto para nossa plataforma online. Na notificação consta o número do processo e a senha de acesso. A Arbtrato é a primeira plataforma de arbitragem e mediação online do Brasil. Se você receber uma notificação, defender-se é simples:

  • 1. Fazer o cadastro: Use o link da notificação para criar seu cadastro. Assim, você pode ver o processo, os documentos e todas as informações importantes.
  • 2. Enviar a defesa: Depois de ler o caso, você ou seu advogado podem apresentar a defesa diretamente na plataforma. O prazo padrão na Arbtrato é de 10 dias úteis.
  • 3. Falar com o suporte: Se surgir alguma dúvida, nosso suporte atende pelo WhatsApp (11) 91074-5512 ou pelo e-mail secretaria@arbtrato.com.br.

Ficou alguma dúvida sobre a notificação arbitral? Você pode saber mais lendo o texto Recebi uma notificação arbitral: e agora?.

Considerações finais sobre demandante e demandado

Dessa forma, entender o conceito de demandante e demandado é o primeiro passo para se sentir mais seguro diante de um processo ou procedimento arbitral. Saber o que fazer ajuda a acompanhar os prazos, entender as intimações e tomar decisões mais conscientes.

Se você está passando por um procedimento arbitral e ainda tem dúvidas sobre os próximos passos, não se preocupe. A Arbtrato oferece conteúdos educativos e apoio acessível para te ajudar nessa jornada.

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