Diferença entre arbitragem de direito e arbitragem de criptomoedas
Qual a diferença entre a arbitragem de direito e a arbitragem de criptomoedas? Nesse artigo iremos explicar cada uma delas e suas distinções.
Primeiramente, no processo arbitral, as partes farão a escolha do árbitro julgador do conflito. Após, elas podem escolher as normas e regras que serão aplicadas no caso.
Desse modo, é importante fazer uma ressalva acerca dos tipos de arbitragem dispostos no caput do artigo 2º da Lei de arbitragem:
Art. 2ºA arbitragem poderá ser de direito ou de eqüidade, a critério das partes.
Assim, a arbitragem de direito corresponde ao método de solução de conflitos no qual o árbitro escolhido se apoia nas disposições do ordenamento jurídico.
Cabe ressaltar que esse tipo de arbitragem permite buscar soluções nas mais diversas fontes do direito positivo. Em outras palavras, é possível aplicar todas as normas jurídicas vigentes, como por exemplo as leis, princípios gerais do direito, doutrina, jurisprudência, costume, entre outros.
Por outro lado, a arbitragem de equidade não vincula a decisão do árbitro aos dispositivos normativos, uma vez que da mais liberdade para a prolação da sentença, inclusive podendo se apoiar no seu próprio senso de justiça.
No entanto, é importante frisar que essa liberdade não é total, sendo que a ordem pública e os bons costumes irão estabelecer os limites desse julgador.
Diferença entre arbitragem de direito e arbitragem de criptomoedas
Logo de início, é possível identificar a diferença entre a arbitragem de direito e a arbitragem de criptomoedas. Isso porque a arbitragem de criptomoedas não é um método de resolução de conflitos, mas, sim, uma estratégia que muitos traders utilizam para ganhar dinheiro com as moedas digitais nas mais diversas corretoras.
Essa técnica consiste em comprar uma criptomoeda em determinada corretora por um valor menor, e revendê-la imediatamente em uma outra corretora por um valor maior. Ou seja, o trader é a pessoa que trabalha com essas compras e vendas de criptomoedas entre as corretoras digitais, também chamadas de exchange.
Assim, esclarecidos os respectivos procedimentos, fica evidente que a arbitragem de direito é totalmente distinta da arbitragem de criptomoedas, tanto pela área em que estão inseridas, quanto pelos atos praticados em cada uma.
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