Direitos disponíveis: O que são e quais os tipos?

Miniatura de casa, carro dourado, cofre, moedas e contrato sobre mesa — representação simbólica dos direitos disponíveis e bens patrimoniais negociáveis.

Os direitos disponíveis possuem uma alta relevância no mundo jurídico e influenciam diversas áreas do direito. Eles são definidos por questões relacionadas ao patrimônio e a vida privada de cada pessoa. Abordaremos neste artigo o que se entende por direitos disponíveis e quais os tipos existentes. O artigo será dividido da seguinte forma:

  • O que são direitos disponíveis?
  • Quais os tipos de direitos disponíveis?
  • Características dos direitos disponíveis;
  • Direitos disponíveis e a possibilidade de autocomposição;
  • Principais desafios e soluções na resolução de conflitos em direitos disponíveis.

O que são direitos disponíveis?

Em breves palavras, direitos disponíveis são aqueles pelos quais as pessoas podem dispor economicamente, seja para vender, doar, alugar, transacionar, etc. Ou seja, está intimamente ligado aos bens e ao patrimônio das pessoas. 

Outrossim, é importante que sejam observadas as normas vigentes. Em nosso ordenamento jurídico temos o Código Civil Brasileiro, principal referência no assunto. Assim, esses direitos estão sujeitos às regras estabelecidas pela legislação para evitar abusos ou prejuízos às pessoas, mesmo sendo disponíveis.

Quais os tipos de direitos disponíveis?

Existem, atualmente, alguns ramos relacionados aos direitos disponíveis, variando conforme a sua natureza. A seguir, veremos os principais que se destacam em nosso ordenamento jurídico atual. 

Direito Contratual

O direito contratual são os direitos relacionados aos contratos e negócios jurídicos realizados entre as pessoas. Os contratos são tipicamente disponíveis, sendo possível às partes, formá-lo conforme suas necessidades e preferências. Em um contrato de compra e venda, por exemplo, é possível estabelecer o valor, as formas de pagamento, prazos, garantias e penalidades. 

Através dos contratos, portanto, as partes podem definir suas obrigações e responsabilidades, sempre respeitando as normas legais. 

Direito de Propriedade

O direito de propriedade, é um dos mais conhecidos e importantes, e é, por sua vez, um direito fundamental. Está expresso no art. 5º, XXII, da Constituição Federal

Essa garantia, refere-se ao direito que a pessoa física ou jurídica tem de usar, gozar ou dispor de um bem, bem como de reivindicá-lo de quem injustamente o detenha. No entanto, o exercício do direito de propriedade deve ser exercido de forma a não prejudicar o interesse coletivo e atender sua função social. Isto é, respeitar as normas de ordem pública, como o direito de vizinhança e o meio ambiente.

Direito de Crédito

O direito de crédito, nesse viés, é o direito que uma pessoa tem de cobrar o que lhe é devido. Nesse caso, o titular do direito de crédito é o credor, quem possui o direito de receber a prestação ou valor devido. Ainda, o credor pode ceder créditos a terceiros, ficando este com o direito de cobrar uma dívida de um devedor.

Direitos Hereditários

Os direitos hereditários referem-se aos direitos que uma pessoa tem a quota parte da herança deixada por alguém que faleceu. A sucessão de bens e direitos, portanto, podem se dar no âmbito da sucessão legítima (respeitando a ordem dos herdeiros necessários). Bem como na sucessão testamentária (quando há um testamento expressando a vontade do falecido).

Mão segurando cubos e caixa em ícone azul — representação visual de direitos disponíveis, como bens negociáveis e patrimônio transferível.

Características dos direitos disponíveis

Em continuidade, os direitos disponíveis apresentam algumas características próprias, citaremos elas a seguir.

Transferibilidade

Uma das principais características dos direitos disponíveis é a transferibilidade. A transferibilidade nada mais é que a possibilidade de ceder ou transferir o direito disponível a outra pessoa. 

No direito de crédito como vimos, o crédito pode ser transferido de um credor para outro. No direito hereditário, o herdeiro pode renunciar sua quota parte da herança, ficando distribuída para o próximo, titular do direito. O direito de propriedade da mesma forma, pode ser transferido para outra pessoa, através de uma doação ou venda, por exemplo.

Autonomia da Vontade

Além disso, os direitos disponíveis também estão vinculados à ideia de autonomia da vontade. A autonomia da vontade é um princípio do direito contratual. Esta tem como escopo garantir a liberdade das partes de realizarem o negócio jurídico conforme suas necessidades. 

Esse princípio, por exemplo, permite que as pessoas decidam sobre a negociação, a cessão, ou até mesmo a renúncia de seus direitos, dentro dos limites legais. Entretanto, é necessário observar se o negócio jurídico realizado não afronta nenhum direito fundamental, evitando que uma das partes seja prejudicada.

Renunciabilidade

A renunciabilidade é outra característica importante dos direitos disponíveis. O titular de um direito disponível tem a possibilidade de renunciar a esse direito. Como vimos no exemplo anterior, um herdeiro pode abrir mão da parte que lhe caberia na herança de um falecido.

Nesse sentido, a renúncia a direitos disponíveis deve ser expressa e clara. Podendo ser formalizada por meio de um ato escrito, como uma declaração de vontade, para evitar ambiguidades. 

Outro exemplo, em um contrato de locação, o locatário pode renunciar o seu direito de ficar no imóvel até o final do prazo estabelecido. Importante mencionar, portanto, que dependendo do que está previsto em contrato, pode haver penalidades nesse sentido.

Alterabilidade

Dando continuidade, a alterabilidade é a capacidade de modificar as condições de um direito disponível. Isso porque  os direitos disponíveis podem ser ajustados conforme as necessidades das partes envolvidas. Essa alteração pode se dar através de um acordo entre as partes ou no próprio contrato firmado.

No contexto de contratos, por exemplo, as partes podem alterar cláusulas, prazos, valores e outras condições, desde que respeitem as leis aplicáveis.  

Direitos disponíveis e a possibilidade de autocomposição

Em consonância ao tema, existem, nos direitos disponíveis, a possibilidade de autocomposição. A autocomposição refere-se à solução de eventuais conflitos decorrentes de negócios, pelas próprias partes envolvidas. Isto é, as partes através de um mecanismo de resolução de conflitos, chegam a um consenso.  

Os mecanismos de  resolução de conflitos mais importantes, portanto, são  a arbitragem, mediação, conciliação ou negociação. Cada um possui um procedimento específico, devendo ser escolhido pelas partes conforme o caso.  São definidos da seguinte forma: 

Arbitragem: Um árbitro, terceiro, especialista e imparcial analisa o caso e profere uma decisão vinculativa. 

Mediação: O mediador, terceiro e imparcial, ajuda as partes a chegar a um acordo, mas a decisão final continua sendo das partes. Em relação a conflitos de herança, a mediação pode ser uma ótima forma para resolver tais impasses. Isso porque além de questões patrimoniais, são envolvidas questões familiares e sentimentais. Podendo o mediador estabelecer um diálogo entre todos.

Conciliação: Na conciliação, o conciliador desempenha um papel mais ativo, propondo soluções e sugerindo acordos.

Negociação: As partes envolvidas discutem as questões diretamente entre si e chegam a uma solução.

Tais mecanismos ainda são conhecidos por suas características próprias, como a celeridade , eficácia, expertise técnica e confidencialidade.

Principais desafios e soluções na resolução de conflitos em direitos disponíveis

Existem, portanto, alguns desafios na resolução de conflitos que precisam ser debatidos. Dentre os principais estão:

Garantia da igualdade entre as partes: Em certas situações, uma das partes pode estar em uma posição de maior vantagem, devido ao seu potencial econômico. É o caso das empresas de grande porte, por exemplo, que contam com um forte grupo jurídico. Sendo aconselhável que a parte em desvantagem/mais fraca conte também com a assessoria de um profissional/advogado.

Dificuldade na avaliação de perdas ou danos: Nos conflitos relacionados a direitos patrimoniais, frequentemente surgem dificuldades em avaliar as perdas ou  danos. Em muitos casos, as partes podem discordar sobre o valor de algo, seja um bem ou um direito. Para isso, é recomendável ter a avaliação de um perito técnico sobre o caso para embasar a decisão. 

Complexidade jurídica: Em muitos casos, os conflitos envolvendo direitos disponíveis podem envolver questões jurídicas complexas. É necessário a interpretação de cláusulas contratuais e observância às legislações atuais, por exemplo. Ainda, é primordial ter conhecimento do mercado existente para ajudar na tomada de decisões. Dessa forma, buscar a ajuda de advogados e submeter a demanda para decisões de especialistas é fundamental.

Em nossa câmara arbitral Arbtrato por exemplo, temos árbitros e mediadores especialistas nas mais diversas áreas relacionadas aos direitos patrimoniais disponíveis. Nosso objetivo é democratizar o acesso à justiça, entregando decisões de forma célere, justa e eficaz.

Gostou do nosso artigo? Espero que tenha ajudado a tirar suas dúvidas sobre os direitos disponíveis. Se quiser ler sobre outros temas atuais e relevantes da área jurídica acesse nosso blog.

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