Entenda a cláusula arbitral antes de ir à Justiça

A autonomia da vontade e a cláusula arbitral nos contratos

Descubra o que muda ao assinar um contrato com cláusula arbitral e como a Arbtrato pode te ajudar a resolver conflitos fora da Justiça.

Você já assinou um contrato em que uma das cláusulas mencionava a arbitragem? Muitas pessoas deixam esse detalhe passar despercebido, mesmo quando a cláusula aparece em destaque. Entretanto, essa escolha altera completamente a forma de resolver um eventual conflito. Por isso, compreender o que significa um contrato com cláusula arbitral é essencial para que você possa se preparar adequadamente.

Ao longo deste texto, explicaremos o que essa cláusula realmente significa. Veremos, também, quais cuidados tomar e como a Arbtrato pode atuar como um ambiente neutro caso um conflito precise ser resolvido.

Ícone com três pessoas à frente de um documento sendo escrito — ilustração sobre de contrato com cláusula arbitral

O que é uma cláusula arbitral?

A cláusula arbitral, também chamada de cláusula compromissória, está prevista no art. 4º da Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem). Assim as partes firmam um acordo no momento da contratação, decidindo que a resolução de eventuais conflitos decorrentes daquele contrato ocorrerá por arbitragem, e não pelo Judiciário.

Para ter validade, a cláusula precisa ser expressa e por escrito. A própria lei prevê dois tipos principais:

  • Cláusula cheia: define desde o início todos os elementos do procedimento, como a câmara arbitral que será responsável pela arbitragem.
  • Cláusula vazia: prevê o uso da arbitragem, mas deixa detalhes como a escolha da câmara ou das regras para depois.

Ambas são juridicamente válidas, mas a cláusula cheia costuma oferecer mais segurança e previsibilidade para as partes.

Contrato com cláusula arbitral: o que muda?

Quando existe um contrato com cláusula arbitral, essa escolha muda significativamente a forma de resolver conflitos. Nesse caso, a arbitragem é o meio escolhifo para resolver qualquer divergência que surge a partir do contrato, e não Justiça comum.

Enquanto o processo judicial depende de um juiz concursado, a arbitragem é conduzida por um árbitro escolhido pelas partes. Esse formato torna a solução mais ágil e personalizada. Além disso, quando o contrato prevê essa opção, as partes podem indicar uma câmara arbitral para nomear o árbitro, garantindo organização, imparcialidade e segurança na condução do caso.

A decisão resultante da arbitragem, chamada sentença arbitral, tem o mesmo valor jurídico de uma sentença judicial. Ou seja, as partes podem executá-la diretamente perante o Poder Judiciário.

E se surgir um conflito?

Quando surge um conflito em um contrato com cláusula arbitral, é fundamental verificar o que está previsto no contrato sobre o procedimento arbitral.

A câmara arbitral, na maioria das vezes, já está inicada na cláusula contida no contrato. A câmara estabelece as regras no seu Regulamento Interno. Nessa etapa, recomenda-se contatar a entidade indicada, como a Arbtrato, e seguir o procedimento conforme o regulamento.

E se a outra parte se recusar a seguir a cláusula arbitral?

O início da arbitragem não depende da concordância da outra parte, pois ela já optou por esse método quando assinou o contrato com cláusula arbitral. Portanto, a cláusula compromissória vincula todas as partes a arbitragem.

Em caso de recusa, a Lei de Arbitragem assim prevê:

Art. 7º. Existindo cláusula compromissória e ocorrendo resistência de qualquer das partes à instauração da arbitragem, a parte interessada poderá requerer ao juiz da comarca que cite a parte contrária para comparecer em audiência para a lavratura do compromisso arbitral.

Ou seja, se a cláusula for vazia, e a outra parte se recusar a firmar o compromisso arbitral, o interessado pode ir ao Judiciário para obrigar a outra parte a comparecer e concluir o compromisso.

Posso sair da arbitragem e ir direto ao juiz?

A resposta é não. Houve diversas discussões sobre a validade da cláusula arbitral. No julgamento do RE 389.121/SP, o STF já decidiu que cláusula arbitral é constitucional. Logo, arbitragem não viola o princípio de acesso ao Judiciário (art. 5º, XXXV da CF/88).

A jurisdição estatal continua disponível em situações específicas (ex: nulidade, execução da sentença etc.). As partes escolhem voluntariamente a arbitragem, mas em alguns casos o Poder Judiciário intervém quando necessário, como veremos a seguir.

Caso uma das partes questione a validade da cláusula compromissória diretamente no Judiciário, a legislação prevê alguns caminhos possíveis. Vejamos:

  • O juiz não pode agir de ofício, Ou seja, só pode analisar a validade da cláusula arbitral se for acionado por uma das partes.
  • O juiz pode extinguir o a ação judicial sem julgamento do mérito se uma das partes alegar a existência da cláusula arbitral (Art. 485, inciso VII do CPC).
  • Cabe à parte contrária levantar a existência da cláusula.
  • Se a parte não alegar a existência de contrato com cláusula arbitral, entende-se que aceitou a jurisdição estatal (Art. 337, §6º do CPC).

A Arbtrato atua nesses casos?

Sim! Somos a primeira plataforma de arbitragem online do Brasil. Acreditamos que todos os conflitos podem ser resolvidos de forma célere, justa e transparente.

A Arbtrato colabora desde a fase contratual, disponibilizando modelo de cláusula arbitral. Dessa forma, auxilia empresas e advogados na elaboração de cláusulas arbitrais mais seguras.

Atuaresmos como câmara arbitral sempre que formos indicadas na cláusula compromissória do contrato. Nesse cenário, assumimos a responsabilidade por conduzir todo o procedimento, desde a instauração da arbitragem até a emissão da sentença arbitral por um dos nossos árbitros.

Além disso, oferecemos suporte completo e digital para empresas e pessoas físicas que enfrentam conflitos cuja cláusula arbitral indica a Arbtrato. Nossa equipe especializada realiza o atendimento, esclarece dúvidas e orienta cada etapa com agilidade e linguagem acessível.

Ademais, os árbitros da nossa lista são altamente capacidades e atuam de forma 100% online. Assim, podemos contar sempre com o melhor profissional para resolver a causa, independente da localização geográfica.

Você assinou um contrato com cláusula arbitral. E agora?

Se você identificou uma cláusula compromissória em um contrato, o primeiro passo é ler com atenção seu conteúdo. É necessário verificar se há indicação de uma câmara arbitral específica, como a Arbtrato, e quais regras foram estabelecidas.

Ademais, recomenda-se seguir outras cautelas:

  • Guarde uma cópia do contrato
  • Verifique se há indicação da câmara arbitral
  • Consulte um advogado ou entre em contato com a câmara mencionada
  • Evite entrar com ação judicial antes de entender a cláusula

A cláusula arbitral menciona a Arbtrato? Sempre buscamos a facilidade ao conduzirmos o procedimento arbitral, atuando como câmara sempre que indicados no contrato. Nosso procedimento é digital, seguro e administrato com imparcialidade, do início até a sentença. Confira nosso regulamento.

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