A petição inicial é um dos instrumentos mais importantes de comunicação para com um órgão superior. Assim sendo, neste artigo, trataremos sobre o que é petição inicial, como ela pode ser elaborada e quais os principais tipos existentes. Além disso, destacamos as principais diferenças das petições realizadas na via judicial para a arbitral. Dessa forma, o artigo será dividido nos seguintes tópicos:
- O que é petição;
- Quais os tipos de petição;
- Quais os requisitos de uma petição;
- Como o procedimento arbitral se diferencia do judicial;
- O que é petição na arbitragem e como funciona;
O que é petição?
Primeiramente cabe destacarmos o que é petição. Bem, a petição é um documento pelo qual as partes interessadas se manifestam em um processo. A petição, geralmente, é realizada por um advogado, com uma linguagem culta e objetiva.
Porém, em casos específicos como no procedimento arbitral, no qual veremos adiante, a presença de um advogado é facultativa. Isto é, as próprias partes podem peticionar se assim desejarem.
Importante mencionar, com isso, que o processo judicial se diferencia do procedimento arbitral. No processo judicial existe um rito extremamente formal e rígido a ser seguido, conforme o regramento da lei. Já na arbitragem, o procedimento é mais flexível e pode ser realizado conforme os interesses estabelecidos pelas partes. E, se não for o caso, conforme o regulamento do tribunal arbitral no qual a demanda será proposta. Outrossim, no procedimento arbitral são utilizados termos diferentes do judiciário para classificar as petições.
Agora que você já sabe o que é petição, para o que serve?
Nesse contexto, sem a petição inicial, não há como um processo ser instaurado. Outrossim, sem a petição, a questão que se pretende reconhecer não pode ser apreciada pelo juiz ou árbitro. Dessa maneira, ela serve como o ponto de partida para que os fatos, o direito e os pedidos sejam conhecidos.
Seu principal objetivo, portanto, é estabelecer a base para o desenvolvimento do conflito e os motivos que geraram a sua instauração.
Quais os tipos de petição?
Uma vez que entendemos o que é petição, seguiremos aprofundando essa discussão para conhecer o seus tipos. Em consonância, existem diferentes tipos de petições. Cada uma pode ser protocolada em diferentes situações no decorrer da ação para um fim específico.
Listamos agora, os tipos de petições mais conhecidas dentro do ordenamento jurídico. Sendo estas: Petição Inicial; Petição Intermediária; Petição de Contestação e Petição de Cumprimento de Sentença.
O que é petição inicial
Partimos para entender o que é petição inicial. A petição inicial, como comentamos anteriormente, é a peça processual que dá início ao processo. O autor expõe seus fatos e as razões que acredita ser seu por direito, dispondo-o para a apreciação do juiz.
Quais os requisitos de uma petição inicial?
O art. 319 do Código de Processo Civil estabelece os requisitos essenciais que a petição inicial deve indicar, sendo:
“I – o juízo a que é dirigida;
II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV – o pedido com as suas especificações;
V – o valor da causa;
VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.”
Dessa forma, a petição inicial deve conter todas as informações necessárias para que o juiz compreenda o pedido e dê seguimento ao processo. Caso contrário, a petição poderá ser indeferida.
Além disso, a petição deve acompanhar os documentos necessários para a sua propositura. Tais como: a procuração , documentos de identificação da parte autora, e demais documentos que comprovem as alegações. A saber, no procedimento arbitral, da mesma forma, existem alguns documentos essenciais que devem acompanhar a petição inicial. O termo de compromisso arbitral ou contrato prevendo a cláusula de arbitragem, por exemplo, são primordiais para a abertura da ação.
O que é petição Intermediária
A petição intermediária ocorre no decorrer do processo. Seu objetivo é cumprir determinações do juízo, bem como, solicitar alguma providência ou requerer provas. Elas são usadas para dar o devido andamento no processo.
Importante mencionar que as petições devem ser usadas para um fim específico. Não são admitidas no processo judicial, por exemplo, manifestações protelatórias. Isto é, com o fim de postergar a demanda, sob pena de incorrer em litigância de má-fé.
Na arbitragem, as partes possuem mais liberdade para peticionar. No entanto, deve-se ter cautela e se atentar aos detalhes. Tendo em vista que tudo o que está disposto no processo servirá como base para a decisão do árbitro.
O que é petição de Contestação
Nesse contexto, a petição de contestação é a resposta da parte ré no processo. Sendo utilizada para colocar todos os fatos, alegações e provas em sua defesa. É um instrumento que assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa, previsto no art. 5º, LV da Constituição Federal.
O que é petição de Cumprimento de Sentença?
Por último, a petição de cumprimento de sentença é apresentada quando a parte vencedora de uma ação solicita que a decisão seja cumprida. Ela pode ser utilizada para requerer, por exemplo, o pagamento de uma indenização. Ou ainda, o cumprimento de uma obrigação, seja de dar, fazer ou não fazer.
No caso de uma sentença que condena o réu ao pagamento de uma quantia, por exemplo, a petição de cumprimento de sentença busca a execução dessa decisão. Ou ainda, quando a sentença condena uma parte a entregar um bem específico, o cumprimento de sentença visa garantir que a parte entregue o bem determinado.
Nesse sentido, em relação ao procedimento arbitral, a sentença arbitral da mesma forma, pode servir para o cumprimento de sentença. Ou seja, para que aquela obrigação seja cumprida, se necessário.
Como o procedimento arbitral se diferencia do judicial?
A arbitragem, diferentemente do processo judicial, é um meio privado de resolução de conflitos. Em concomitância, no procedimento arbitral são observados os parâmetros estabelecidos na Lei n. 9.307/1996.
O procedimento arbitral também dispõe de uma maior flexibilidade para manifestações e opiniões das partes. Essas, têm liberdade para estipular as regras do procedimento em contrato. Isso se enquadra, por exemplo, no tribunal arbitral escolhido, a norma aplicável, os árbitros que irão julgar o conflito, e demais atos procedimentais.
Assim dispõe o art. 21 da referida Lei:
“Art. 21. A arbitragem obedecerá ao procedimento estabelecido pelas partes na convenção de arbitragem, que poderá reportar-se às regras de um órgão arbitral institucional ou entidade especializada, facultando-se, ainda, às partes delegar ao próprio árbitro, ou ao tribunal arbitral, regular o procedimento.”
Importante mencionar, com isso, que existem dois principais requisitos para ingressar com uma ação arbitral. Dentre eles estão: A previsão da arbitragem em contrato estipulado pelas partes. Ou ainda em Termo de Compromisso Arbitral. Neste caso, em conflitos pré-existentes.
O que é petição na arbitragem e como funciona?
Feita essas considerações e entendendo o que é petição, veremos agora como funcionam as petições na arbitragem.
Primeiramente, cabe ressaltar que os termos utilizados para as petições no procedimento arbitral podem se diferenciar do judicial. A petição inicial por exemplo pode ser chamada de “Alegações Iniciais” e a Contestação, pode ser chamada de “Resposta ao procedimento”. Mas isso não impede, portanto, que as partes anexem como petição inicial ou contestação, se assim desejarem.
Fase Postulatória: Instauração da arbitragem
Na fase postulatória há a instauração da arbitragem. As partes programam um calendário conjuntamente que disciplinará as peças que serão realizadas durante o procedimento. Compreendendo estas em: Alegações Iniciais, Resposta ao procedimento, réplica e a tréplica.
Fase Preliminar: Termo de Arbitragem ou Ata de Missão
Após, na fase preliminar, as partes realizam um Termo de Arbitragem, submetendo o conflito ao árbitro. Nesse termo, que serve como um contrato, será programado, detalhadamente, todos os atos que serão realizados durante o procedimento. Como por exemplo, prazos para juntada de documentos e requisição de perícias
Alegações Iniciais
Em relação às alegações iniciais, o autor deverá indicar, com precisão, o objeto da arbitragem. Reforçando a aplicação da arbitragem e justificando sua escolha. Ainda, deve anexar junto ao pedido, o documento que contiver a cláusula compromissória. Isto é, a cláusula que prevê a arbitragem. Dessa forma, segue-se a seguinte estrutura como base:
- Endereçamento: Nas alegações iniciais, em vez de serem endereçadas a um juiz, as petições são direcionadas ao árbitro ou ao tribunal arbitral;
- Menção da cláusula compromissória: O autor deve fazer referência a cláusula compromissória. Na qual as partes acordam previamente que, em caso de conflito, irão recorrer à arbitragem para solucionar o litígio;
- Exposição dos fatos e fundamentação Jurídica: O autor deverá expor claramente os fatos que originaram a disputa e a fundamentação jurídica que embasa seu pedido;
- Pedidos: O pedido na petição inicial arbitral deve ser claro e objetivo. O autor deve especificar qual a solução que ele espera do árbitro ou do tribunal arbitral.
Resposta ao Procedimento
Após as alegações iniciais, abre-se vistas para a parte ré para a resposta ao procedimento. Sendo possível colocar todos as informações, documentos e provas em sua defesa.
Réplica e Tréplica
Por seguinte, vem a réplica, isto é, resposta do autor a defesa do réu. E por fim, a tréplica, na qual o réu oferece sua resposta às manifestações da parte autora.
Gratuidade de Justiça e Honorários Sucumbenciais: É possível?
Importante mencionar, por fim, que no procedimento arbitral, diferentemente do processo judicial, não é possível a concessão da gratuidade de justiça. O procedimento, por ser privado, é custeado pelas partes.
Outrossim, não há fixação de honorários sucumbenciais, isto é, devidos à parte vencedora da ação. Por outro lado, caso haja previsão em contrato acerca dos honorários pelas partes, o árbitro poderá condenar a parte derrotada.
Conclusão
Vimos portanto, que a petição é um instrumento fundamental no âmbito jurídico. Possui características próprias tanto no processo judicial quanto na arbitragem. Tem como objetivo principal, dar a oportunidade das partes interessadas se manifestarem em um conflito.
Além disso, vimos que a arbitragem possui características próprias que a distinguem do processo judicial tradicional. O procedimento arbitral é flexível, podendo ser adaptado conforme as necessidades das partes envolvidas.
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