Ônus da prova: conceito e características

Você sabe o que é ônus da prova? Qual o seu conceito e suas características? Nós podemos te ajudar. Vamos iniciar pelo conceito.

Ônus da prova significa o dever de comprovar os que se alega, ou seja, sustentar a verdade do fatos apresentada por meio de provas/evidências.

O que é considerado prova no direito? Todos os artifícios capazes de comprovar que a versão da parte é a verdadeira e que faz jus aos pedidos realizados. São exemplos de prova, documentos, fotos, depoimentos de testemunhas, perícias, vídeos entre outros.

Dessa forma, entende-se como ônus da prova, a responsabilidade de apresentar durante um processo, todas as coisas capazes de efetivar os seus direitos e indicar para o juiz que o que se afirma é a verdade sobre os fatos.

Qual a importância do ônus da prova?

A princípio, aquele que afirma tem dever de sustentar suas alegações, portanto, é um dos institutos mais fundamentais do direito.

Sem o ônus da prova, seria inviável a aplicação da justiça, como assim? Isto é, uma vez que os pedidos e acusações realizados entre as pessoas não precisariam de provas, como seriam sustentados?

Dessa forma, é fundamental reforçar sua tese com as provas. Não só fundamental, como também, é disciplinado no artigo 319, do CPC que, a petição inicial deverá ser instruída das provas que demonstrem a verdade dos fatos alegados pelo autor.

Nesse sentido, o art. 373 do Código de Processo Civil dispõe acerca da responsabilidade sobre o ônus probatório, vejamos:

Art. 373. O ônus da prova incumbe:

I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

Ainda, o art. 429 do CPC, prevê quanto à incumbência do ônus, vejamos:

Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando:

I – se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

II – se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

O que é a inversão do ônus da prova?

Ocorre quando são preenchimento dos seguintes requisitos: verossimilhança das alegações e/ou hipossuficiência da parte. Como assim?

É muito comum que em relações de consumo, por exemplo, que o consumidor seja a parte vulnerável, nesses casos normalmente há a impossibilidade ou excessiva dificuldade na obtenção das provas por parte deste.

Portanto, há a inversão do ônus da prova, para que seja possível trazer ao processo a documentação necessária para o desfecho da lide.

Qual a diferença entre ônus perfeito e ônus imperfeito?

De forma muito simples é possível diferencia-los da seguinte forma. O ônus perfeito é aquele que gera uma consequência ao onerado, como por exemplo o ônus de apelar da sentença.

O ônus imperfeito já é aquele que pode gerar um resultado desfavorável à parte, ou seja, se a parte não produzir a prova, não significa necessariamente que será derrotada na ação, mas pode ocorrer.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato.

Assim como esse, há outros artigos no Blog da Arbtrato. Para saber mais sobre a  Arbitragem Online, confira nosso curso EAD sobre o tema.

Andressa Grifante