Por Que os Métodos Extrajudiciais Estão Crescendo no Brasil

Ao final do ano de 2023, o Poder Judiciário contava com mais de 83 milhões de processos aguardando julgamento. Esse dado é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no relatório “Justiça em Números” de 2024. Essa sobrecarga e o congestionamento do modelo tradicional evidencia a importância, e até certa urgência, de recorrer à desjudicialização e aos métodos extrajudiciais de resolução de conflitos. 

Quais são os métodos extrajudiciais?

Conforme o próprio nome indica, esses métodos ocorrem fora do Poder Judiciário. Ou seja, não são submetidos ao julgamento do Estado. Assim, eles garantem que as pessoas possam resolver seus conflitos evitando a morosidade e parte da burocracia. Essas que muitas vezes acompanham a jurisdição estatal. São eles:

Arbitragem

As partes submetem o conflito ao julgamento de um árbitro imparcial. Ao final do procedimento arbitral, o árbitro vai proferir uma sentença arbitral. Essa sentença possui a mesma validade que uma sentença judicial.

Algumas das principais vantagens da arbitragem são:

  • Maior autonomia para as partes: visto que podem escolher o árbitro de acordo com o tipo de conflito, os prazos, as regras de direito que serão utilizadas no julgamento;
  • Celeridade: uma vez que a Lei de Arbitragem prevê o prazo máximo de 6 (seis) meses para proferir a sentença;
  • Sigilo: é adotado em diversas Câmaras Arbitrais evitando que pessoas de fora consultem as informações do processo.

É importante ressaltar que, segundo a Lei de Arbitragem, ela apenas pode resolver conflitos referentes aos direitos patrimoniais disponíveis.

Mediação

Esse método extrajudicial consiste em realizar sessões com o objetivo de chegar a um resultado satisfatório para todos os envolvidos. Para tomar essa decisão, o mediador é quem vai auxiliar a comunicação, sem intervir com a vontade das partes. A ideia aqui é que as partes apresentem suas ideias e decidam o melhor acordo.

O mediador utiliza as chamadas ferramentas de mediação para garantir que a mensagem seja passada e recebida da melhor forma enquanto mantém os ânimos sob controle. Por isso, a mediação é benéfica quando as partes mantêm contato após a resolução dos conflitos, como por exemplo nas relações familiares.

Conciliação

A conciliação é semelhante à mediação por possibilitar às partes escolherem a melhor forma de resolver o conflito. No entanto, o conciliador presente pode oferecer sugestões e dar opiniões para ajudar as partes envolvidas.

A conciliação, inclusive, é muito utilizada no início dos processos judiciais na tentativa de resolver o problema e evitar o engarrafamento processual.

Negociação

Na negociação, assim como a conciliação e mediação, as partes vão se comunicar para chegar a um acordo que agrade os envolvidos. A diferença é a presença opcional de um terceiro imparcial.

Também acesse aqui uma tabela comparativa entre os métodos de arbitragem, mediação e negociação. Vale lembrar que definir o melhor método extrajudicial depende do tipo de conflito. A escolha deve ser exclusivamente das partes envolvidas.

Gráfico de crescimento em ícone azul. Representação visual do avanço dos métodos extrajudiciais no cenário jurídico brasileiro.

Entendendo a ascensão dos métodos extrajudiciais

Conforme observamos nas informações iniciais do artigo, o número de processos parados no Poder Judiciário é exorbitante. Além disso, essa situação pode representar um confronto com um direito fundamental previsto na Constituição Federal. O inciso XXXV, do artigo 5° da CF garante o acesso à Justiça como direito indispensável: 

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(…)

XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;”

A partir desse acúmulo de processos, o Poder Público foi, aos poucos, incluindo a regulamentação dos métodos extrajudiciais no ordenamento jurídico. Isso se deu através de leis, resoluções, etc.. Consequentemente, eles vêm sendo cada vez mais utilizados, aliando-se ao Poder Judiciário no dever de garantir o acesso à Justiça. 

Estudos sobre a evolução dos métodos extrajudiciais no Brasil

Essa morosidade tem sido crucial para a consolidação dos métodos extrajudiciais como alternativa para a resolução dos conflitos de forma mais célere e assertiva. Podemos visualizar a relevância dos métodos observando as pesquisas “Arbitragem em números”, de Selma Lemes, referente aos dados dos anos de 2022 e 2023.

O primeiro estudo demonstra o aumento de números de casos de arbitragem e evidencia maior adesão a esse método. Importante mencionar que o estudo não leva em conta todas as câmaras do país. A Arbtrato, por exemplo, em 2022 teve mais de 800 processos iniciados. Mais de 3200 processos em 2023, mais de 4700 processos em 2024. Até maio de 2025 recebemos mais de 3000 processos novos.

Mas com a maior adesão a esses métodos, também é necessário desenvolver estratégias para evitar que o congestionamento migre para esse setor também. Afinal, a finalidade desses métodos é incentivar que as pessoas continuem buscando resolver seus conflitos com a certeza de que será feito em tempo hábil.

É possível impulsionar a eficiência dos métodos extrajudiciais?

Sim. Apesar da autonomia e celeridade que acompanham os métodos extrajudiciais, é possível torná-los ainda mais eficientes. Acreditamos que um bom começo para isso está na elaboração do regulamento da Câmara. Vai estabelecer algumas regras procedimentais que podem auxiliar muito o método extrajudicial escolhido.

Outra forma de impulsionar a eficiência é recorrer às tecnologias que facilitam o trabalho dos advogados, dos árbitros (ou mediadores, conciliadores, etc…) e da Câmara. Um ponto indispensável é a capacitação dos profissionais que irão julgar/participar dos métodos extrajudiciais. Para isso, é sempre bom conferir o currículo desses profissionais. 

Investir nesses pontos pode ser fundamental para a Câmara se destacar no meio da crescente consolidação dos métodos extrajudiciais no contexto jurídico atual. Por isso, nos preocupamos em investir em melhorias a todo o momento, a fim de garantir procedimentos mais ágeis, acessíveis e menos burocráticos.

Conclusão

Assim, vale lembrar que os métodos extrajudiciais não visam excluir ou substituir o Poder Judiciário, mas sim complementar e impulsionar a garantia do acesso à Justiça. Eles ampliam as possibilidades de resolução de conflitos, oferecendo outras abordagens e ferramentas mais adequadas a diferentes contextos.

Mas apenas a utilização desses métodos não vai milagrosamente resolver todo o problema. É necessário desenvolver meios de torná-los ainda mais eficientes. Fortalecer esses métodos é essencial para construirmos um sistema de Justiça mais moderno, acessível e verdadeiramente efetivo, sendo esse um compromisso assumido por nós, aqui na Arbtrato

Na Arbtrato, acreditamos que modernizar o acesso à justiça exige mais do que tecnologia: exige coragem institucional. E estamos prontos para liderar esse movimento. Acompanhe nosso blog e conheça as soluções que estão moldando o futuro jurídico.

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