Isonomia: O que é, importância e seus limites

Você sabe o que é princípio da isonomia? O que significa, importância e seus limites no mundo jurídico? O princípio da isonomia desempenha um papel crucial na promoção da justiça e na proteção dos direitos fundamentais. 

Neste artigo, exploraremos diversos aspectos relacionados à isonomia, incluindo seu significado, sua importância no ordenamento jurídico e os limites que podem surgir em sua aplicação. Abordaremos essas questões de forma aprofundada nos seguintes tópicos: 

  • O que é o princípio da isonomia?
  • Entendendo a origem do princípio da isonomia
  • Qual a diferença entre isonomia e igualdade?
  • Finalidades do princípio da isonomia
  • Como a isonomia se aplica nas áreas do direito?
  • Quais são os tipos de isonomia?
  • Quais são os limites da isonomia?

O que é o princípio da isonomia?

Primeiramente, é importante conceituarmos o princípio da isonomia. Conforme o Conselho Nacional do Ministério Público, isonomia em poucas palavras, refere-se a igualdade legal para todos. Ou seja, de que todos são iguais perante a lei, e que todos serão submetidos às mesmas regras jurídicas, sem discriminações ou privilégios. 

Em consonância, a isonomia é um princípio constitucional, está expressa no bojo do art. 5º, caput, da Constituição Federal. Assim expondo:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade […]”  

Outrossim, a isonomia pode ser caracterizada em duas formas, a isonomia formal e a isonomia material, como veremos a seguir.

Isonomia formal

A isonomia formal, nada mais é, do que a isonomia estar expressa no texto da lei. Um exemplo, é o inciso I, do art 5º da Carta Magna. Assim estabelecendo: 

“I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.”

Isonomia material

A isonomia material, por outro lado, é a aplicação de fato de  mecanismos que resguardam a igualdade entre as pessoas. Temos como exemplo a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Essa tem como escopo regulamentar mecanismos especiais relacionados à mulher em situação de vulnerabilidade em relação ao homem.  

Entenda a origem do princípio da isonomia

De forma breve, discutiremos agora a origem do princípio da isonomia. No contexto romano, o conceito de “ius civile” enfatizava que todos os cidadãos tinham direitos iguais. Com o tempo, durante a Idade Média e o Renascimento, essas ideias evoluíram e foram incorporadas em documentos oficiais, como a Magna Carta de 1215.

Mais tarde, a isonomia ganhou destaque na Revolução Francesa, com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789. Estes eventos tiveram como escopo proclamar a igualdade, liberdade e fraternidade dos cidadãos. 

Desde então, o princípio da isonomia tem sido um pilar fundamental dos direitos humanos e das democracias contemporâneas, sendo reconhecido em várias constituições ao redor do mundo.

Qual a diferença entre isonomia e igualdade?

Nessa perspectiva, é comum surgirem dúvidas acerca da diferença entre o princípio da isonomia e o princípio da igualdade. Isto se dá, principalmente, pelo fato de serem considerados como sinônimos. Mas o que pouca gente sabe, é que na verdade possuem significados diferentes.

Isonomia: O que caracteriza a isonomia é o seu conceito mais concreto, voltado para a legislação. Pode-se dizer assim, que a lei se aplica para todos.

Igualdade: A igualdade, por outro lado, possui um conceito universal, mais amplo. Diz-se que todos são iguais, independente de qualquer coisa.

Finalidades do princípio da isonomia

Feita essas considerações, é importante frisar as principais finalidades do princípio da isonomia para o ordenamento jurídico e a sociedade em geral. Assim destacamos a sua importância dentro da esfera do poder legislativo, do poder judiciário e aos particulares. 

Legislativo

O legislativo tem como função criar e ordenar as leis do nosso país. Dessa forma, é primordial que a isonomia seja observada na criação de novas leis. Isso garante que as leis sejam criadas para beneficiar todos os cidadãos de forma igual, evitando discriminações.

Judiciário

O papel do judiciário, por outro prisma, é de julgar os conflitos observando as normas existentes. Assim, a isonomia entra como uma aliada da justiça para que seja aplicada de maneira imparcial. Devendo promover a igualdade dos cidadãos perante a lei.

Vale destacar que atualmente existem outras formas de acesso à justiça, fora do Poder Judiciário, como a arbitragem e mediação. Essas formas, a saber, tem como objetivo resolver conflitos de forma célere, eficaz e igualitária. 

Particular

De forma similar, a isonomia também deve estar presente nas relações sociais, seja no trabalho, na escola, na universidade, entre outros. É fundamental promover o respeito às diferentes etnias, religiões, culturas e gêneros. 

Dessa forma, é importante que a isonomia seja incentivada em diferentes ambientes, contribuindo para uma sociedade mais justa.

Como a isonomia se aplica nas áreas do direito?

Diante o exposto, vimos que a isonomia é essencial para a aplicação da justiça, haja vista que as regras, os direitos e os deveres se aplicam a todos. Partindo disso, faremos uma breve análise de como a isonomia se aplica nas áreas jurídicas.

Direito do Consumidor

Nos conflitos envolvendo as relações de consumo, é comum nos depararmos com uma grande diferença da classe econômica entre a parte autora e a parte ré.

Só para exemplificar, a parte autora é quase sempre o consumidor lesado frente a parte ré. A parte ré, por sua vez, seria uma empresa de grande porte, com grande poder econômico, como um supermercado ou uma empresa multinacional.

Neste caso, é imperioso o papel da isonomia, pois o ônus da prova é invertido. Se o consumidor averiguar algum problema com o produto, quem tem que alegar/provar a inverdade sobre aquela situação é o fornecedor.

Assim, como são patamares diferentes, é previsto este direito à parte hipossuficiente da relação.

Isto, a saber, está previsto no art. 14, parágrafos 2º e 3º do Código de Direito do Consumidor, que diz:

“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

§ 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

I – que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

II – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.”

Dessa forma, a inversão do ônus da prova nas relações de consumo, é uma importante ferramenta. Equilibrando assim, a disparidade econômica entre consumidores e fornecedores. 

Direito Tributário

Em relação ao direito tributário, a própria Constituição Federal prevê no artigo 145, a observância das condições econômicas dos cidadãos. Assim expressa:

“Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I – impostos;

II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.”

O referido artigo enfatiza a importância de considerar a capacidade econômica dos contribuintes ao instituir impostos. Assegurando que a carga tributária seja distribuída de maneira proporcional.

Em consonância, o art 150, nos incisos I, II do mesmo Diploma Legal, dispõe:

“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

II – instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;”

Além disso, o artigo 150 da CF proíbe distinções entre contribuintes em situações equivalentes, promovendo a isonomia.

Direito Trabalhista

Em se tratando agora, do direito trabalhista, existem algumas regras ligadas a isonomia. Podemos citar como exemplo, a vedação da diferença salarial entre pessoas que exercem as mesmas atividades. O que faz jus, da mesma forma, ao princípio da dignidade da pessoa humana.

O art.  7º, nos respectivos incisos, da Constituição Federal, conceitua:

“Art.  7º, XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

XXXI – proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

XXXII – proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.”

Vislumbra-se, dessa forma, a promoção da igualdade para todos os trabalhadores independentemente de sexo, idade, cor ou estado civil. Além disso, é ressaltada a importância do reconhecimento do valor do trabalho, independentemente de sua natureza. 

Direito Processual Civil

Por fim, a isonomia também está exposta no Direito Processual Civil, na medida em que as partes devem ser tratadas de maneira igual e terem os mesmos direitos durante todo o percurso do processo.

Nesse hiato, o art. 7º do Código de Processo Civil assegura:

“Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.”

A isonomia no processo civil, portanto, é fundamental para a proteção dos direitos dos litigantes e para a efetividade da justiça.

Quais são os tipos de isonomia?

Nesse contexto, abordaremos agora os tipos de isonomia atualmente existentes. Dentre os principais estão: a isonomia profissional, isonomia tributária e isonomia social. 

Isonomia profissional

A isonomia profissional tem como escopo regular a igualdade de tratamento e oportunidades entre os profissionais no ambiente de trabalho. Ou seja, as pessoas devem possuir as mesmas oportunidades de emprego, promoção e remuneração independentemente de sua origem, gênero ou raça.

Isonomia tributária

Nesse viés, a isonomia tributária refere-se ao tratamento igualitário relacionado ao pagamento de impostos para as pessoas e empresas. Isso significa que as leis fiscais não devem favorecer um grupo em detrimento de outro, buscando um sistema mais justo e equitativo. A isonomia tributária é essencial para a justiça fiscal e para a promoção do bem-estar social.

Isonomia social

A isonomia social, nesse aspecto, envolve a igualdade de direitos e deveres entre todos os cidadãos. Isto é, garante que todos tenham acesso aos mesmos direitos independentemente de classe social, origem étnica, religião ou qualquer outra característica. A isonomia social busca garantir que todos tenham acesso às mesmas oportunidades, promovendo a justiça social. Isso inclui acesso à educação, saúde, moradia e outros direitos sociais.

Quais são os limites da isonomia?

Como vimos, a isonomia, refere à igualdade de todos perante a lei, entretanto, existem alguns limites a serem observados, como:

  1. Igualdade de resultados: O princípio da isonomia não garante igualdade de resultados para cada indivíduo. Devem ser levados em conta, por exemplo, diferentes grupos de pessoas e classes sociais. Cada pessoa possui suas particularidades e obstáculos durante a vida. Assim, as condições isonômicas podem variar, tendo em vista as circunstâncias particulares de cada indivíduo.
  1. Contexto Legal: A lei estabelece distinções legítimas entre indivíduos com base em características relevantes (por exemplo, idade, capacidade, estado civil). Isso deve ser analisado para a prática de determinados atos na vida.
  1. Princípios Constitucionais: Em certos casos, a isonomia deve respeitar outros princípios constitucionais, como a liberdade, por exemplo. A isonomia não impede que grupos se organizem com base em interesses ou características comuns, não incluindo algumas pessoas.

Em conclusão, a isonomia é um pilar fundamental para o Estado democrático de Direito, garantindo que todos sejam tratados igualmente perante a lei. No entanto, como vimos, existem alguns fatores a serem analisados, como as condições sociais e princípios constitucionais

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Emily da Silva Pereira