Expropriação – O que é? Quais são as formas?

Você sabe o que é expropriação? Quais são as formas de expropriação de bens? Se não sabe, calma, pois neste artigo te explicarei detalhadamente sobre o tema. Vamos lá?

Primeiramente, cabe trazermos o seu conceito. A expropriação nada mais é, que o ato pelo qual o dono/proprietário é privado de coisa que lhe pertence, tal como, o seu imóvel.

Mas quais são os casos em que esta situação pode ocorrer? Bem, isto está previsto no art. 243 da Constituição Federal. Que diz:

As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei,  observado, no que couber, o disposto no art. 5º. 

Ou seja, como se trata de um ato ilícito, o dono não terá direito a indenização, sendo imediatamente privado de sua terra.

Quais são as formas de expropriação?

Nesse ínterim, a expropriação consiste em três formas, conforme art. 825 do Código de Processo Civil. Tais quais: adjudicação, alienação, e apropriação de frutos.

Adjudicação: A adjudicação tem como finalidade, transferir bem móvel ou imóvel do devedor para o credor. Neste último caso, transfere-se a posse e propriedade do bem. A dívida, desse modo, então, é quitada.

Alienação: A alienação, por conseguinte, acontece em caso de título gratuito e oneroso. O gratuito é quando o titular transfere seu bem através de doação. E o oneroso é caso de compra e venda. A alienação pode se dar também, através do leilão de algum bem penhorado, afim de sanar as dívidas do devedor.

A saber a alienação só acontece na forma de contratos. Para saber mais sobre o tema acesse: Como acontece o contrato de alienação fiduciária?

Apropriação de frutos: A apropriação de frutos, por fim, é o ato no qual o juiz pode determinar que os frutos de um bem sejam penhorados, de modo a ser mais eficiente para o credor e menos gravosa ao devedor. Como por exemplo, se este tiver uma empresa, os rendimentos que tiver serão descontados da dívida.

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Emily da Silva Pereira