A arbitragem e a comercialização de energia elétrica

A arbitragem e a comercialização de energia elétrica: conflitos relacionados à comercialização de energia elétrica entre fornecedores e consumidores é uma prática que precisa ser devidamente solucionada. Neste artigo será apresentado como a arbitragem se tornou um fator essencial para a resolução de conflitos neste ramo. 

De acordo com dados de março de 2021 da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, o serviço público de distribuição de energia elétrica é prestado por 105 agentes, sendo 52 Concessionárias, 52 Permissionárias e 1 Designada, entre públicos, privados e de economia mista. Ou seja, são firmados diversos contratos jurídicos dos mais variados relacionados à compra e venda de energia elétrica.

Comercialização de energia elétrica

No Brasil, a Lei responsável pela regulamentação do comércio de energia elétrica é a  Lei n. 10.848/2004. A referida norma criou a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, câmara responsável por viabilizar as operações de compra e venda de energia elétrica em todo o país. 

Quem participa da CCEE? agentes de geração (usinas), distribuição (concessionárias, permissionárias e designadas, responsáveis por fornecer todos os equipamentos elétricos em cada região do país) e comercialização de energia (consumidores livres e especiais). 

Só para deixar claro, os consumidores especiais são aqueles que contratam uma demanda maior ou igual a 500 KW e menor que 1500 KW. Já os consumidores livres, contratam com a distribuidora uma demanda de 1500 KW, podendo contratar qualquer tipo de energia. 

Por onde são realizadas as negociações? Atualmente, no Brasil, o ambiente onde se passam 85% das negociações – contratos entre geradores e consumidores – se dá no Mercado Livre de Energia Elétrica. Os consumidores, especiais ou livres, podem escolher o próprio fornecedor, negociando o preço, prazo e tipo de energia entre eles. 

A previsão da arbitragem na comercialização de energia elétrica

Desta maneira, é importante mencionar que a arbitragem é estabelecida em todos os conflitos advindos entre os agentes integrantes da CCEE. 

O § 5º, do art 4º da Lei n. 10.848/2004, assevera:  “As regras para a resolução das eventuais divergências entre os agentes integrantes da CCEE serão estabelecidas na convenção de comercialização e em seu estatuto social, que deverão tratar do mecanismo e da convenção de arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.’’

A previsão da arbitragem nestes contratos, foi um grande avanço, pois, como se trata de uma área mais específica e de extrema complexidade, resolvê-lo através da arbitragem por árbitros especializados no assunto é uma maneira muito mais ágil e eficaz.

A arbitragem com todas as suas características essenciais, como a celeridade e confidencialidade, se tornou a melhor opção. 

Importante mencionar, que na 68ª Assembleia Geral Extraordinária da CCEE, ocorrida em 19 de outubro de 2021, foi aprovada a possibilidade de pluralidade de Câmaras Arbitrais para resolução de controvérsias. É possível, no entanto, que as partes, mediante a aprovação do Conselho de Administração da CCEE, escolham a câmara arbitral que desejam submeter o conflito existente. 

Nossa Câmara Arbitral Arbtrato, desse modo, pode ser uma opção para este tipo de divergência, pois conta com árbitros altamente qualificados para o assunto. 

Conclusão

Diante dos desafios jurídicos na arbitragem de contratos de compra e venda de energia elétrica, é notório que a resolução de conflitos nesse setor é crucial para a manutenção da estabilidade e eficiência do mercado. O panorama regulatório, marcado pela Lei n. 10.848/2004 e pela atuação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), reflete a complexidade das relações entre os agentes envolvidos.

Em conclusão, a previsão da arbitragem nos contratos de compra e venda de energia elétrica representa um marco positivo na busca por soluções rápidas e eficazes. A contínua evolução e adaptação do cenário jurídico nesse setor, contribuem para a segurança e eficiência das transações, promovendo um ambiente propício ao desenvolvimento sustentável do mercado de energia elétrica no Brasil.

Para saber mais sobre a arbitragem, como funciona e em quais outros ramos pode ser utilizada, leia também nossos artigos: A arbitragem como aliada ao combate à inadimplência condominial, Como a arbitragem marítima resolve conflitos no transporte de cargasArbitragem Nos Contratos Internacionais

Emily da Silva Pereira