A arbitragem como aliada ao combate à inadimplência condominial

Sabe-se que a inadimplência é uma realidade cada vez mais frequente, de acordo com dados do Serasa Experian, no mês de outubro de 2023 houve um aumento de consumidores inadimplentes pelo terceiro mês consecutivo, com 71,95 milhões de brasileiros em situação de inadimplência. De maneira análoga, a inadimplência condominial é um fator que ainda precisa ser enfrentado pelos condomínios, tendo que o pagamento é de vital importância para que se tenha serviços essenciais para o bem estar de todos, tais como limpeza, despesas e manutenções. Assim, será tratado neste artigo, qual a ferramenta pode auxiliar no combate à inadimplência condominial.  

Infelizmente, ações dessa natureza, quando submetidas ao Poder Judiciário, é comum levarem anos até que se tenha a sentença final. Tendo isso em vista, uma alternativa extremamente eficiente da área jurídica para que estes litígios sejam resolvidos da melhor maneira possível é a arbitragem. 

Assim, este artigo será dividido em 3 grandes tópicos, sendo esses: 

  • o conceito e principais características da arbitragem, 
  • a inadimplência condominial e a convenção de arbitragem, abordando quando sua utilização é cabível e
  • a arbitragem como uma ferramenta aliada ao combate da inadimplência condominial. 

Conceito e principais características da arbitragem

A arbitragem é regida pela Lei 9.307/1996, sendo essa, uma alternativa vantajosa e adequada para a resolução de conflitos. 

No procedimento arbitral, as partes, em comum acordo, escolhem submeter o conflito existente ao árbitro, um terceiro, especialista e imparcial. A função do árbitro é analisar o processo e emitir uma sentença, que, por sua vez, constitui um título executivo judicial. 

Neste artigo você pode conferir os principais tópicos sobre a Lei de Arbitragem: Tudo que você precisa saber sobre a lei de arbitragem

Sob essa perspectiva, a arbitragem possui diversas características, dentre elas estão: 

  • celeridade: a duração do processo arbitral pode se dar em até 6 meses apenas, podendo ser prorrogado a requerimento das partes, o que faz jus ao princípio da celeridade processual; 
  • economia: o processo arbitral é extremamente mais econômico se comparado ao judicial pelos menores custos relacionados ao tempo do processo;
  • eficácia: a sentença arbitral possui a mesma força que uma decisão judicial, podendo ser executada diretamente, assim como a sentença proferida pelo Judiciário. 
  • confidencialidade: o procedimento ocorre pelo meio privado, garantindo a privacidade, preservando a imagem, bem como protegendo os dados pessoais das partes. 

Inadimplência condominial e a convenção de arbitragem

Em contraste, vale mencionar o que é estar em inadimplência condominial. Bem, considera-se inadimplente a partir do 1º dia útil após o vencimento da taxa condominial, portanto, o morador tem até 30 dias para realizar o pagamento do condomínio, o que poderá vir acrescentado de multa de 2% e juros de 1%, esta possibilidade está amparada no artigo 1.336 § 1 o do Código Civil.

De acordo com a revista Estadão, a inadimplência de taxas condominiais foi de 14% em 2020 para 23% no primeiro semestre de 2023. Sendo que a estimativa até o final do ano é que alcance a marca dos 25%. Tem-se com isso, que os condomínios deixam de arrecadar R$2,5 bilhões mensais por conta da inadimplência. O valor, na prática, significa um déficit de R$ 30 bilhões por ano.

Com isso, vale dizer que esta situação gera grandes embaraços ao condomínio, recaindo tanto sobre os moradores quanto ao síndico. Aos moradores, por terem que pagar um maior valor pela falha de um, e ao síndico, por ter a responsabilidade em resolver o problema, levando-o a demandar ações judiciais. 

Nesse sentido, uma alternativa na resolução dessa problemática é por meio da arbitragem. Agora, você deve estar se perguntando: quais os passos para adotar esse método  na resolução desta controvérsia? 

Primeiramente, quando da formalização do contrato de compra e venda ou locação, por exemplo, ambas as partes devem optar por inserir o compromisso arbitral no contrato, que nada mais é que a convenção pela qual as partes concordam em submeter qualquer litígio que venha a ocorrer à arbitragem. Caso, o conflito já exista, ainda é possível optar pela arbitragem, desde que de comum acordo entre as partes envolvidas. Você pode conferir um modelo desta cláusula em nosso site: Cláusula Arbitral. Outra alternativa, é através do compromisso arbitral, firmado após o surgimento do conflito, pode-se conferir um modelo de termo aqui: Termo de Compromisso Arbitral

Feita essas considerações, é importante mencionar, que nossa câmara arbitral Arbtrato possui o objetivo de democratizar o acesso à justiça trabalhando com a arbitragem e mediação online, possuindo hoje mais de 3.900 processos, se destacando como uma parceira confiável na busca por soluções rápidas e justas. Contamos ainda com árbitros especializados e experientes na área imobiliária.

Sua aliada na resolução de conflitos

A inadimplência condominial, um desafio crescente na gestão de condomínios, encontra na arbitragem uma alternativa viável para superar as limitações do sistema judiciário tradicional, que muitas vezes é moroso e burocrático. A possibilidade de obter uma decisão em um prazo mais curto, aliada à economia de recursos financeiros, faz com que a arbitragem se destaque como uma ferramenta eficaz para lidar com essas questões.

Em conclusão, a arbitragem surge como uma poderosa aliada no enfrentamento da inadimplência condominial, proporcionando uma solução eficiente e célere para os conflitos entre condôminos. Ao adotar a arbitragem como meio de resolução de controvérsias, as partes envolvidas podem beneficiar-se das características intrínsecas desse método, tais como a celeridade, a economia, a eficácia e a confidencialidade.

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