Você sabe como são escolhidos os árbitros na arbitragem? Na arbitragem, essa decisão é puramente estratégica. As partes não ficam à mercê do acaso. É selecionado um julgador com base em três pilares fundamentais: expertise técnica, rigor jurídico e confiança mútua. Entender como definir esses nomes é o primeiro passo para você dominar as vantagens desse método.
O que faz um árbitro no procedimento arbitral
Antes de entender a escolha, precisamos falar sobre a função. Conforme o art. 18 da Lei de Arbitragem, o árbitro é o juiz de fato e de direito da causa. Ele tem o poder de analisar provas, ouvir testemunhas e proferir uma decisão, chamada de sentença arbitral. A sentença arbitral possui a mesma eficácia de uma sentença judicial.
A grande diferença é que, enquanto o juiz estatal atua em todas as áreas, o árbitro geralmente é um especialista no tema específico do conflito. Essa característica traz muito mais precisão e qualidade na decisão.
Como são escolhidos os árbitros na arbitragem
No livro ‘Arbitragem e o Devido Processo Legal’, Yuri Maciel destaca uma diferença fundamental. No processo estatal, as partes não escolhem o juiz. Já na arbitragem, elas indicam um árbitro de sua confiança para decidir a demanda. Essa possibilidade se dá em razão da autonomia privada que a arbitragem proporciona.
Como essa escolha pode ser feita?
Caso as partes tenham preferência por um árbitro específico no julgamento de sua demanda, essa indicação deve ser realizada na cláusula compromissória arbitral. A cláusula compromissória arbitral é a ferramenta necessária para a instituição da arbitragem, assim como o termo de compromisso arbitral.
Dessa forma, caso haja esta informação esteja presente em algum desses documentos, a câmara arbitral pode nomear este árbitro no procedimento.
Quando a câmara arbitral participa dessa escolha
E se as partes não indicarem o árbitro em documento? Nesse caso, a câmara arbitral competente, fica responsável pela nomeação do árbitro. Aqui na Arbtrato, a nomeação do árbitro é realizada com base na nossa lista de árbitros.
Além disso, levamos em consideração os seguintes requisitos:
- a capacidade técnica/especialidade do árbitro na matéria: Esse é um dos requisitos previstos em nosso Regulamento Expedito. No art. 10 dispõe: “A arbitragem será conduzida por árbitro único ou por Tribunal Arbitral (três árbitros), a depender da contratação escolhida, a serem nomeados pela ARBTRATO de acordo com suas respectivas capacidades técnicas”;
- e a disponibilidade do árbitro: É importante que o procedimento arbitral seja conduzido de forma natural e dentro do prazo. Assim, é necessário que o árbitro tenha o tempo suficiente para trabalhar dentro do caso.
Independência e Imparcialidade
A nomeação tem como parâmetro as regras dos nossos Regulamentos Expedito e Ordinário. No art. 11 do Regulamento Expedito menciona que após a nomeação, o árbitro deve responder a um questionário sobre a sua independência, imparcialidade e disponibilidade. Essa resposta deve se dar dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, momento pelo qual deve assinar o Termo de Aceitação.
Para entender mais a fundo sobre os detalhes do procedimento arbitral, acesse nosso artigo: Introdução à Arbitragem: O que é e como funciona?
Quais requisitos uma pessoa precisa ter para atuar como árbitro
Muitas pessoas acreditam que apenas advogados podem atuar como árbitros, mas a lei é muito mais ampla. Segundo o art. 13 da Lei de Arbitragem, podem atuar como árbitro:
- Qualquer pessoa capaz (que esteja no pleno gozo de seus direitos civis);
- Que detenha a confiança das partes.
Aqui na Arbtrato, prezamos para que esse profissional tenha, além da capacidade civil, uma profunda capacidade técnica sobre a matéria discutida. Acesse nossa lista de árbitros e confira quem faz parte.
O que impede alguém de atuar como árbitro
A Lei de Arbitragem (art. 14) é clara: antes de aceitar o cargo, o árbitro deve revelar qualquer fato que possa gerar dúvida sobre sua imparcialidade ou independência.
Mas o que significa dúvida justificada? No livro “Desafios e Tendências em Matéria de Arbitragem e Processo”, Daniel Menegassi e Leandro Felix apresentam os critérios objetivos acerca dessa expressão. Tais critérios são supridos pelos arts. 144 e 145 do Código de Processo Civil, e as Diretrizes do International Bar Association (IBA). Confira a lista aqui: Lista IBA.
Assim sendo, os critérios de impedimento e suspeição aplicáveis aos juízes, mencionados nos referidos artigos, são aplicados de forma semelhante aos árbitros.
Basicamente, árbitros não podem ter interesses pessoais no resultado da causa, nem ter ligação familiar ou amizade próxima com alguma das partes. Tudo isso, de forma a trazer mais segurança jurídica para o procedimento e assegurar a confiança das partes.
O que considerar na escolha de um árbitro
Para fazer uma escolha inteligente, considere:
- Histórico Profissional: O árbitro entende do mercado objeto do conflito apresentado?
- Reputação Ética: Ele é reconhecido por sua imparcialidade e independência?
- Postura Proativa: Ele tem disponibilidade para gerir o procedimento sem atrasos desnecessários?
Como são escolhidos os árbitros na arbitragem: Por que isso importa para você?
Saber como são escolhidos os árbitros na arbitragem é entender que você tem o controle sobre a qualidade técnica do julgamento do seu contrato. Essa escolha não é informal; ela é técnica, segura e protegida por lei.
Garantir que seu conflito seja resolvido por quem realmente entende do assunto é o que transforma a arbitragem em um investimento em segurança jurídica.
Ficou com alguma dúvida sobre o procedimento arbitral ou a escolha dos árbitros? Entre em contato com a equipe da Arbtrato e descubra como nossa plataforma facilita essa escolha com total transparência e autoridade.