Arbitragem por equidade: o que é e como funciona na prática?

Balança conceitual em um escritório moderno representando a arbitragem por equidade, equilibrando livros jurídicos e engrenagens de um lado com elementos orgânicos e uma régua flexível iluminada do outro.

Você já sentiu que a aplicação fria da lei nem sempre traduz o que é justo em um caso específico? Prevista na Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), a arbitragem por equidade surge como a alternativa ideal para situações onde o rigor técnico de um código jurídico pode não abraçar as nuances e as particularidades de uma relação comercial ou humana.

O que é arbitragem por equidade e por que ela humaniza a resolução de conflitos?

É nesse cenário que a modalidade se destaca. O árbitro tem a liberdade de decidir com base no bom senso e na justiça, indo além do rigor das normas estatais para encontrar a melhor solução para o conflito. Essa é uma forma essencial de garantir que a humanidade esteja no centro da decisão. Promovendo uma justiça que realmente faça sentido para as partes envolvidas.

Por que a arbitragem por equidade pode ser o caminho mais justo?

A natureza da arbitragem por equidade reside na correção da generalização da lei. Como ilustrado filosoficamente por Aristóteles em sua obra Ética a Nicômaco, a equidade funciona como a antiga “Régua de Lesbos”. É um instrumento flexível que se molda perfeitamente às irregularidades do caso singular, ao invés de forçar uma medição rígida.

Para a doutrina arbitral moderna, encabeçada por especialistas como Carlos Alberto Carmona e Selma Ferreira Lemes, julgar por equidade significa atuar simultaneamente como legislador e juiz do caso particular, decidindo com prudência. Ao optar por esse caminho, há a garantia que o desfecho do conflito não seja apenas uma aplicação matemática de normas. Mas um provimento ético que respeite o equilíbrio contratual e as expectativas legítimas estabelecidas no início da relação.

Diferenças práticas: Arbitragem por Direito vs. Equidade

Entender as distinções entre esses dois modelos é fundamental para quem busca segurança jurídica e eficiência. Confira as principais diferenças:

  • Arbitragem por Direito: O árbitro está estritamente vinculado às normas jurídicas vigentes, ao sistema legal eleito e à jurisprudência consolidada (incluindo precedentes do STJ e STF). É a aplicação direta do direito positivo.
  • Arbitragem por equidade: O julgador decide de acordo com o seu senso de justiça material, buscando o que é razoável e equilibrado para aquela situação específica, possuindo a prerrogativa excepcional de derrogar o direito positivo se necessário.

Confira abaixo uma tabela comparativa: 

Parâmetro de AnáliseArbitragem por DireitoArbitragem por Equidade
Base de DecisãoFoco estrito na letra da lei, na legislação vigente e na jurisprudência consolidada.Foco na razoabilidade, proporcionalidade e na busca pela solução mais justa ao caso concreto.
Flexibilidade LegalRigoroso respeito à lei. Decisões que contrariem a norma não são permitidas.Autonomia para adaptar ou mitigar normas, priorizando o equilíbrio real da relação.
Escolha do MétodoRegra geral no Brasil, aplicada automaticamente na ausência de escolha específica.Exceção, dependente de autorização clara e convergente das partes envolvidas.
Limites da AtuaçãoRespeito incondicional à ordem pública e aos princípios processuais fundamentais.Igual respeito à ordem pública e aos bons costumes, mantendo sempre o devido processo legal.
PrecedentesVinculado a súmulas e teses repetitivas dos tribunais superiores.Focado na especificidade do caso, sem a obrigatoriedade de seguir teses jurisprudenciais externas.

Ambas as modalidades são legítimas. Na Arbtrato, valorizamos a autonomia das partes para escolherem o método que melhor se adapta à realidade do seu negócio, garantindo empatia e autoridade técnica em cada escolha.

Quando escolher essa modalidade no seu contrato?

A arbitragem por equidade pode ser pactuada no momento da redação da cláusula compromissória ou quando o conflito já existe, através do compromisso arbitral.

Ela é especialmente utilizada para os chamados “contratos incompletos“, que são relações comerciais complexas e de longa duração onde as partes adotam adaptações informais no dia a dia. Segundo juristas como Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa, aplicar a letra fria de um contrato original nesse contexto pode destruir o valor econômico do negócio. A equidade, por sua vez, permite modular os efeitos e salvar o relacionamento.

Esse método tem se mostrado extremamente fértil em setores dinâmicos como o Agronegócio e o Direito Societário. 

Existem limites e restrições na Lei de Arbitragem para a arbitragem por equidade?

Sim. É importante destacar que a equidade só pode ser aplicada com a concordância expressa de todos os envolvidos, respeitando sempre os bons costumes e a ordem pública.

Além disso, ela possui fronteiras bem delineadas pelo nosso ordenamento. A equidade é absolutamente vedada em litígios envolvendo a Administração Pública (conforme a Lei nº 13.129/2015 e o Decreto Federal nº 10.025/2019) e em matérias tributárias (como previsto no Projeto de Lei nº 2.486/2022). Também é considerada nula de pleno direito em contratos de adesão nas relações de consumo (art. 51, VII, do Código de Defesa do Consumidor) e sofre fortes restrições no Direito do Trabalho.

Segurança jurídica: A fundamentação e a blindagem do STJ

Para quem teme que a equidade gere resultados baseados em “achismos”, a legislação é muito clara: os artigos 26 e 32 da Lei de Arbitragem exigem de forma inflexível que o laudo arbitral seja rigorosamente fundamentado. O julgador precisa demonstrar a lógica técnica e fática que balizou sua decisão.

E a legitimidade dessa escolha é amplamente protegida pelos tribunais superiores. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui jurisprudência formidável — a exemplo do julgamento do AgInt no AREsp 1.670.074-SP — determinando a impossibilidade total de o magistrado togado examinar ou anular o mérito do que foi decidido por equidade pelo árbitro.

Aqui na Arbtrato, nossa câmara arbitral atua com foco em modernizar o Direito e ampliar o acesso à justiça. Oferecemos todo o suporte tecnológico e institucional para que a sua arbitragem por equidade ocorra em um ambiente seguro, transparente e totalmente online, resolvendo disputas em uma fração do tempo do Judiciário tradicional.

Conclusão: O próximo passo para uma justiça mais humana

A arbitragem por equidade representa a evolução de um sistema que entende que o Direito deve servir às pessoas, e não o contrário. Ao priorizar o bom senso e o equilíbrio, essa modalidade oferece uma saída digna e técnica para os conflitos mais desafiadores.

Quer entender como a arbitragem por equidade pode trazer mais previsibilidade e humanidade para os seus contratos? Acesse a plataforma da Arbtrato e descubra como simplificamos a resolução de conflitos com segurança e inovação.

ícone de fundo azul com balança em preto. Representa arbitragem por equidade.

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Cecilia Nunes

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