Quais os efeitos da revelia na arbitragem?

imagem representando a revelia na arbitragem

Caso eu não responda a um procedimento arbitral, eu automaticamente irei perder? Existe revelia na arbitragem? Esses questionamentos geram muitas dúvidas e deixam as partes apreensivas.

A revelia, segundo o art. 344 do Código de Processo Civil, acontece quando o réu, mesmo regularmente citado, não contesta a ação. Seu efeito principal é a presunção da veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor. O termo “revelia” causa insegurança porque muitas pessoas associam a palavra à perda automática de determinado processo. Contudo, ela opera de forma diferente no contexto arbitral.

Os efeitos da revelia previstos no Código de Processo Civil não se aplicam na arbitragem da mesma forma. Mas, por quê? Porque a arbitragem é regida por uma norma específica, a Lei 9.307/96, e as regras do CPC se aplicam a ela de forma subsidiária. Neste artigo, vamos abordar as noções gerais da revelia e em como ela se aplica na arbitragem.

Qual a diferença de revelia na arbitragem e no Judiciário?

Inicialmente, é necessário fazer uma diferenciação entre a revelia que ocorre no processo judicial e aquela verificada no procedimento arbitral. No âmbito judicial, a revelia está expressamente disciplinada no Código de Processo Civil e produz efeitos típicos, são eles:

  • veracidade dos fatos alegados pelo autor 
  • a desnecessidade de intimação do réu revel para os atos processuais
  • a possibilidade de julgamento antecipado da lide

Na arbitragem, por sua vez, o silêncio da parte demandada não se confunde automaticamente com a revelia que ocorre no Judiciário. Quando o demandando deixa de contestar um procedimento arbitral, cabe ao árbitro realizar um juízo de valor da atitude. Contudo, ele não aplica os efeitos automáticos da revelia, contidos no CPC.

Revelia no Judiciário

No processo judicial, a revelia se caracteriza pela ausência de contestação, seja pela não apresentação ou pela apresentação intempestiva da resposta. Diante disso, se regularmente citado, o réu não contestar, ele se torna revel.

O conceito de revelia está previsto no art. 344 do CPC. Seu efeito material mais conhecido é a presunção de veracidade das alegações de fato, formuladas pela parte autora. Vejamos:

Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

Além disso, uma vez decretada a revelia, é desnecessário intimar o réu revel, pois os prazos correm a partir da publicação no órgão oficial (art. 346 do CPC). Bem como, pode haver o julgamento antecipado do mérito (art. 355, II, CPC).

Revelia na arbitragem

Já na arbitragem, a revelia se caracteriza pela ausência de resposta ao início do procedimento. A ausência se dá quando a parte demandada não se manifesta dentro do prazo de resposta. Esse prazo é geralmente estipulado no regulamento de uma câmara arbitral ou instituição especializada.

Para ilustrar, consulte os regulamentos da Arbtrato e conheça todos os prazos aplicados no decorrer da Arbtragem. Nosso prazo de resposta é de 10 (dez) dias úteis, nos termos do artigo 18 do Regulamento Expedito.

A arbitragem é regida pela convenção arbitral, pelo regulamento da câmara e pela Lei de Arbitragem. Por isso, a imposição legal contida no Código de Processo Civil não se aplica diretamente na arbitragem, nem seus efeitos automáticos.

Entenda como funciona o procedimento arbitral acessando nosso blog e lendo o artigo Arbitragem: O que é e como funciona o procedimento de arbitragem?.

Consequências da revelia na arbitragem

Diferente do Código de Processo Civil, a Lei de Arbitragem não se aprofundou muito no tema da revelia. Sua única menção está contida no art. 21, parágrafo 3º da Lei 9.307/96, que diz: a revelia da parte não impedirá que seja proferida a sentença arbitral.

Como se nota, não há qualquer menção aos efeitos da revelia. O artigo citado apenas esclarece que a arbitragem pode seguir normalmente. Também permite que o árbitro dê a decisão final mesmo que a parte demandada não apresente resposta.

Revelia não é confissão automática

Em outras palavras, o silêncio da parte demandada não paralisa a arbitragem. Entretanto, a ausência de resposta não leva à aceitação automática das alegações apresentadas pela outra parte.

Na prática, a revelia na arbitragem produz os seguintes efeitos:

  • a demanda segue regularmente, mesmo sem manifestação da parte demandada;
  • o árbitro não presumem verdadeiros os fatos alegados pela outra parte;
  • a parte ausente continua recebendo intimações e é comunicada de todos os andamentos;
  • cabe ao árbitro analisar o caso com base nas provas e nos elementos disponíveis e
  • enquanto o caso estiver em andamento, o demandado pode se manifestar, independente da falta de manifestação tempestiva

Por isso, mesmo diante da revelia, o contraditório e a ampla defesa permanecem assegurados.

Exemplo prático:

Mesmo sem apresentar resposta no prazo, a parte demandada receberá intimações. Isso ocorre quando surgem documentos ou pontos relevantes no curso do processo. Essa atuação demonstra que o silêncio não gera confissão automática. Enquanto a demanda estiver em curso, a parte pode se manifestar.

Ícone de fundo azul com sino de notificação. Representa revelia na arbitragem.

O papel do árbitro diante da revelia na arbitragem

Embora o árbitro tenha constatado a inércia inicial da parte, ele deve decidir de maneira fundamentada. Logo, mantém o dever de analisar as provas produzidas e apreciar o mérito com base nos elementos do processo.

Se quiser saber mais sobre o árbitro, acesso o texto O que faz um árbitro de direito?.

Na arbitragem, o árbitro não decreta revelia nem aplica automaticamente seus efeitos. Contudo, quando o requerido fica em silêncio, ele não rebate os fatos apresentados pelo demandante.

Desse modo, ainda que os efeitos não sejam automáticos, a parte demandada deixa de apresentar sua versão dos fatos. Assim, o árbitro precisará julgar somente com base nas evidências já contidas no procedimento.

Como a Arbtrato te ajuda se você perder o prazo?

Na Arbtrato, nós conduzimos os procedimentos arbitrais de forma totalmente digital. As notificações são enviadas automaticamente por e-mail e WhatsApp, com registro de recebimento. Comunicamos as partes sobre cada ato, o que permite acompanhamento contínuo da ação, mesmo que não haja resposta inicial.

Também oferecemos suporte ao usuário ao longo de todo o ao longo do trâmite. Dessa maneira, embora tenha perdido o prazo de resposta, nós oriebtamos o demandado a se manifestar na plataforma.

Ademais, os casos são conduzidos por árbitros especializados. Eles sempre observarão os direitos das partes e irão garantir que as alegações dos demandados sejam consideradas antes da sentença.

Conclusão

A revelia na arbitragem não significa perda automática nem confissão das alegações apresentadas pela outra parte. Embora a arbitragem siga regularmente, o árbitro mantém o dever de analisar as provas disponíveis e fundamentar sua decisão.

Isso garante a previsibilidade e respeito ao contraditório, mesmo quando uma das partes permanece inerte. Portanto, diferentemente do Processo Civil, a presunção de veracidade não é automática. Os fatos exigem uma análise técnica e fundamentada, com base em provas concretas.

Perder prazos e entender as notificações são dúvidas comuns em procedimentos arbitrais. No blog da Arbtrato, explicamos como funciona o acompanhamento da ação e a comunicação dos atos, de forma clara e acessível.

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