O que faz um árbitro de direito?

Um árbitro é responsável pelas notificações de um processo? Como ele chega a uma sentença arbitral? Existe diferença entre uma sentença judicial e uma sentença arbitral?  Para responder essa e muitas outras perguntas sobre o que faz um árbitro de direito, entrevistamos nossa Diretora Adjunta Imobiliária, Alessandra de Souza, que também atua como árbitra. A Alessandra é responsável pela gestão e acompanhamento dos árbitros dos processos de sua área e é árbitra nomeada em processos. 

Antes de adentrarmos especificamente na atuação de um árbitro, é preciso entender no que consiste a arbitragem. A arbitragem é um método de resolução de conflitos, regulado pela Lei 9.307, no qual as partes determinam um terceiro especializado no assunto para decidir a demanda, que será o árbitro do processo. Esse método possui como principais características a celeridade, a autonomia das partes e a confidencialidade. Para entender mais sobre a arbitragem, acesse o artigo “O que é arbitragem?”

Assim, a fim de esclarecer algumas dúvidas mais comuns sobre a atuação do árbitro, entrevistamos a árbitra Alessandra de Souza.

Alessandra é advogada, mestranda em Direito Econômico e Desenvolvimento na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) e pós-graduanda em Direito Imobiliário e Notarial Registral na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Ela também é pós-graduada em Advocacia Cível na Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP).  Ela realizou o curso Ítalo Brasileiro de Mediação e Arbitragem – Mediazione e Arbitrato na Facultá Sapienza di Roma (Itália).

Ingressou na Arbtrato em 2022, atualmente é responsável pelo escritório localizado em Curitiba e pelo setor de arbitragem imobiliária. Essa entrevista se divide em dois tópicos principais: o primeiro sobre a atuação profissional da Alessandra Souza e o segundo sobre a sua visão enquanto especialista sobre a arbitragem.

Arbtrato: Como você se interessou pela arbitragem?

Alessandra de Souza: O primeiro contato que tive foi através dos professores na graduação, sendo que, na época, a arbitragem não era conhecida e utilizada como é atualmente. No entanto, me interessei ao ouvir esses professores renomados dizendo que é uma alternativa eficaz de resolver conflitos, uma vez que o judiciário está cada vez mais sobrecarregado de processos, as demais formas de resolução de conflitos se mostraram alternativas mais céleres e menos burocráticas. 

Também, eles afirmaram que a arbitragem, assim como as demais formas de resolução de conflito, eram muito mais utilizadas por países de primeiro mundo, de modo que em 2015, em um curso realizado na Europa, constatei que esses métodos possuíam maior adesão do que no Brasil, e a partir daí comecei a estudar e me aprofundar mais no assunto.

Arbtrato: Que conselho você daria para alguém que tem interesse em seguir a carreira de árbitro?

Alessandra de Souza: Acredito que quanto mais pessoas se interessarem será melhor para todos! Isso porque apesar da Lei ter sido implementada em 1996, atualmente, com as ODRs (online dispute resolutions), a arbitragem consegue atender uma maior parcela de demandas por um valor de menor envergadura econômica. Assim, ajudando mais pessoas que buscam resolver seus conflitos através desse método e, consequentemente, necessitando de mais profissionais capacitados.

Arbtrato: Passando para a sua atuação na prática, como você fundamenta suas sentenças? E quando não tem previsão na Lei de Arbitragem?

Alessandra de Souza: Eu fundamento, primeiramente, pela Lei de Arbitragem e pelo Regulamento da Câmara na qual estou atuando como árbitra. E quando o assunto tratado no processo não tem previsão na Lei de Arbitragem, eu utilizo doutrinas e jurisprudências para fundamentar a decisão ou, em último caso, utilizo o Código de Processo Civil de forma subsidiária.

Arbtrato: Eu posso recorrer de uma sentença arbitral? E se for verificado algum erro?

Alessandra de Souza: Sim, a própria Lei de Arbitragem estabelece em seu artigo 30 que, no prazo de 5 dias contados do recebimento da notificação ou recebimento da sentença, a parte interessada deve solicitar ao árbitro ou Tribunal Arbitral que corrija o erro ou esclareça eventuais obscuridades. Após, o árbitro ou o Tribunal deverá decidir e aditar a sentença no prazo estabelecido pelas partes ou no Regulamento da Câmara, além de notificar as partes.

Arbtrato: O árbitro é responsável por enviar as notificações do processo?

Alessandra de Souza: Não. O árbitro é como o juiz no âmbito privado, isso significa que possui as mesmas atribuições que um juiz na esfera pública. Desta forma, não possui a função de enviar intimações e notificações dos processos, ele apenas profere despachos e decisões determinando a intimação das partes, sendo que a Câmara Arbitral fica responsável pelos envios.

Arbtrato: O conflito deverá ser resolvido por arbitragem quando a cláusula de arbitragem não foi negociada e já estava presente no contrato?

Alessandra de Souza: Quando se trata de contrato de adesão, ou seja, quando as cláusulas já foram estabelecidas prévia e unilateralmente por uma das partes sem a possibilidade de alteração, a cláusula de arbitragem é considerada nula pelos Tribunais. Contudo, para ser válida, a cláusula de arbitragem deve preencher os requisitos previstos no artigo 4º, §2º, da Lei de arbitragem, isso quer dizer que as duas partes devem concordar por meio de assinatura expressa e escrita em documento anexo ou em negrito com visto especificamente para a referida cláusula, que deve estar destacada.

Arbtrato: Por quais motivos você recomendaria submeter um conflito à Arbtrato?

Alessandra de Souza: Eu recomendo porque sei e acredito nos valores da Câmara, além do compromisso com os clientes e trabalhadores, transmitindo extrema credibilidade e segurança. Além disso, a Câmara conta com uma equipe de profissionais muito qualificados e capacitados para atuar em demandas de qualquer área do direito complexidade.

Em conclusão, foram esclarecidas algumas dúvidas mais comuns sobre o processo arbitral, como o envio das notificações, possibilidade de recorrer das sentenças, dentre outras, além de conhecer um pouco mais da arbitragem por meio da nossa árbitra Alessandra, que trouxe sua visão otimista sobre esse método de resolução de conflito.

Quer saber mais sobre mediação e arbitragem? Para adentrar no tema da arbitragem e compreender mais a fundo todos os detalhes dos processos e da atuação das partes, inscreva-se na próxima turma da Jornada da Arbitragem