Recebeu uma notificação arbitral e não sabe o que fazer? Fique calmo. Esse documento é apenas o primeiro passo para iniciar um processo de resolução de conflitos. Na Arbtrato, prezamos pela transparência. Por isso, preparamos este guia com 5 pontos essenciais para você analisar agora mesmo.
A notificação arbitral é o primeiro passo para se iniciar um processo arbitral. É o ato/documento que cumpre a tarefa de informar alguém sobre a instauração do referido processo.
A notificação arbitral possui como finalidade comunicar às partes de um procedimento arbitral iniciado. De modo que, ao receber a notificação é importante tomar algumas medidas a partir desse momento.
5 pontos de atenção ao receber uma notificação arbitral
Como verificar se a notificação arbitral é legítima?
Em primeiro lugar, é importante observar se a notificação é, de fato, válida. Existem alguns fatores que são cruciais e, ao prestar atenção em uma notificação arbitral, vão mostrar a veracidade. Uma das principais formas de fazer isso, é verificar se veio através dos meios de comunicação oficiais da Câmara Arbitral.
Além disso, é importante que você tenha em mente que a arbitragem é válida apenas quando existe uma cláusula arbitral em um contrato ou um termo de compromisso arbitral.
Dessa forma, as partes inserem a cláusula arbitral no momento da assinatura do contrato, ou seja, antes do surgimento do conflito. Já o termo de compromisso é o documento no qual as partes acordam submeter o conflito já existente à arbitragem. Por isso, certifique-se de que você assinou algum desses documentos.
Para entender melhor sobre a validade da notificação, acesse nosso artigo.
Realizar o cadastro na plataforma
Após verificar a legitimidade, o próximo passo é realizar o cadastro na plataforma. Geralmente, será por meio do link e dados de acesso enviados. Dessa forma, você poderá ver os documentos juntados e as alegações feitas no processo e, assim, preparar sua defesa.
O cadastro na plataforma da Arbtrato foi pensado para ser o mais intuitivo e amigável possível para todos os usuários e você pode conferir no manual de uso da nossa plataforma. Esse é o segundo ponto a prestar atenção em uma notificação arbitral.
Atentar-se ao prazo de defesa
Esse ponto é um dos mais importantes para se atentar, uma vez que o prazo de defesa varia para cada Câmara e a perda do prazo irá implicar na revelia. A revelia é a ausência da apresentação de defesa dentro do referido prazo e caberá ao árbitro decidir considerar ou não a defesa apresentada após o prazo. Caso queira saber mais sobre a revelia, acesse nosso post.
Analisar a necessidade de contratar um advogado
A arbitragem não exige que as partes estejam representadas por advogados, basta anexar todos os meios de provas, que será suficiente para que o juiz arbitral possa julgar a demanda. No entanto, em alguns casos pode ser aconselhável um a ajuda de profissional da área, principalmente para orientar sobre ajudar com a defesa questões mais complexas. Também pode ser uma forma de garantir uma resposta mais eficiente, gerando assim, uma maior segurança jurídica.
Juntar os documentos e eventuais comprovantes no processo
Junte todos os documentos e comprovantes essenciais para a sua defesa. Além disso, fique atento: o árbitro poderá solicitar informações complementares durante o procedimento. Vale ressaltar que, ainda que tenha sido formalizado acordo entre as partes contratantes, é importante que o árbitro seja informado de qualquer questão relevante para que seja possível a prolação da sentença.
Prestar atenção em uma notificação arbitral da Arbtrato
Por fim, ressaltamos que a Arbtrato realiza notificações e intimações apenas pelos nossos canais oficiais. Eles são: e-mail com domínio @arbtrato.com.br e pelo WhatsApp (11) 916315032. Nosso objetivo como Câmara Arbitral é democratizar os meios adequados de conflitos e ampliar e facilitar o acesso à justiça, lembrando que não realizamos qualquer tipo de cobrança ou contato por fora dos canais oficiais.
Para saber mais sobre como proceder após uma notificação arbitral, acesse nosso artigo: Recebi uma notificação arbitral: e agora?