Você já se perguntou como resolver um conflito sem precisar enfrentar a morosidade e os custos da justiça tradicional? Métodos extrajudiciais como a arbitragem e mediação online têm se tornado soluções reais e acessíveis.
Conforme matéria do CNJ “Justiça em Números 2024: Barroso destaca aumento de 9,5% em novos processos” houve no ano de 2023, 35,2 milhões de novos processos. Isto é, um aumento de quase 9,5% em relação ao ano de 2022. O ministro Ministro Luís Roberto Barroso afirmou não haver estrutura que consiga atender com a celeridade desejável esse volume de demanda. Para evitar isso, o caminho seria utilizar esses métodos?
Neste artigo, vamos explicar as diferenças entre esses dois caminhos, ambos dentro do universo das ODR (Online Dispute Resolution). Ainda, mostraremos como escolher o mais adequado para cada situação. O artigo será dividido em 4 partes, sendo:
- Principais diferenças entre arbitragem e mediação online;
- Exemplos de situações práticas em que cada método é mais indicado;
- Vantagens e desafios na resolução de conflitos por arbitragem e mediação online;
- Infográfico comparativo com dados de tempo, custo, formalidade, e decisão de cada método.
Principais diferenças entre arbitragem e mediação online
Apesar da arbitragem e a mediação online terem o objetivo comum de resolver conflitos fora do Poder Judiciário, esses métodos apresentam diferenças significativas. Destacamos a seguir as principais delas:
Arbitragem
A arbitragem é regulamentada pela Lei n. 9.307/1996. Conforme o art. 1º da referida norma, a arbitragem é cabível para resolver conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Como conflitos relacionados às economias ou o patrimônio das pessoas.
Além disso, a arbitragem só pode acontecer se ambas as partes concordarem com esse método. Esta concordância pode se dar através de uma Cláusula Compromissória ou Termo de Compromisso Arbitral.
Imagine um contrato de prestação de serviços com valor acima de R$ 50 mil. O valor envolvido é significativo e o serviço pode gerar divergências quanto à qualidade ou prazos. Assim, as partes decidem incluir uma cláusula compromissória no contrato.
Essa cláusula estabelece que, caso surja qualquer conflito relacionado ao contrato, como atraso na entrega do serviço ou discordância sobre o prazo estipulado, a disputa será resolvida por arbitragem, em vez de ser levada ao Poder Judiciário.
Nesse cenário, incluir uma cláusula compromissória pode ser estratégico para garantir agilidade em caso de impasse. Para conferir mais a fundo as diferenças da Cláusula Compromissória e Termo de Compromisso Arbitral, clique aqui.
Nesse contexto, a demanda será julgada por um árbitro. O árbitro é um especialista independente e imparcial, responsável por conduzir o julgamento da demanda. A decisão arbitral, por sua vez, constitui título executivo judicial, ou seja, a mesma eficácia que uma decisão judicial.
Mediação
A mediação é regulamentada pela Lei 13.140/2015. Para que a mediação ocorra, também é preciso da concordância prévia de ambas as partes. Ela é utilizada para auxiliar na identificação ou solução de determinado conflito através da comunicação.
Em um conflito entre sócios de uma pequena empresa familiar, a mediação pode ser o caminho ideal para resgatar o diálogo e preservar a continuidade dos negócios.
A mediação é um método exercido por um terceiro imparcial, denominado de mediador. Diferentemente do árbitro, o mediador não tem poder decisório. Ele auxilia na comunicação entre as partes, para que estas alcancem a melhor decisão possível.
Ao final da mediação é emitido um Termo Final de Mediação, que possui validade jurídica. Conforme o art. 20 da Lei de Mediação, o termo constitui título executivo extrajudicial.
Exemplos de situações práticas em que cada método é mais indicado
Arbitragem Online: A arbitragem é ideal quando há disputa sobre bens disponíveis, isto é, valores, prazos ou obrigações contratuais. Como conflitos relacionados a:
- Contratos de locação: quando surgem impasses sobre reajuste de aluguel, multas por rescisão ou obrigações de manutenção do imóvel.
- Contratos de compra e venda: especialmente em negociações comerciais de maior valor. Casos em que pode haver desacordo sobre entrega, pagamento, qualidade do produto ou garantias.
- Contrato de seguro: disputas envolvendo cobertura de eventos, valores indenizatórios ou interpretação de cláusulas contratuais podem ser resolvidas por um árbitro com conhecimento técnico na área.
- Contratos de prestação de serviços ou fornecimento de produtos: ideal para casos em que há inadimplemento, atraso na entrega, não conformidade ou desacordo sobre escopo contratual.
Mediação Online: A mediação é mais recomendada quando o relacionamento entre as partes precisa ser preservado. Dentre eles, podemos citar:
- Conflitos societários: divergências entre sócios de uma empresa podem ser resolvidas com a ajuda de um mediador. Preservando a continuidade dos negócios e a confiança mútua.
- Conflitos familiares: questões envolvendo herança, guarda de filhos ou divisão de bens entre parentes são especialmente delicadas. A mediação permite que as partes encontrem soluções em um ambiente acolhedor e respeitoso, evitando rupturas emocionais.
- Conflitos de vizinhança: barulhos, reformas, uso de áreas comuns ou disputas por vagas de garagem, por exemplo, são situações em que a comunicação direta pode estar desgastada. A mediação ajuda a restabelecer o diálogo e a manter uma convivência harmônica.
Vantagens e desafios da arbitragem e mediação online
Feitas essas considerações, discutiremos agora as principais vantagens e desafios na resolução de conflitos por arbitragem e mediação online. A arbitragem e a mediação oferecem inúmeras vantagens para a resolução de conflitos, como:
- Celeridade: decisões proferidas com mais agilidade;
- Flexibilidade: procedimento mais flexível para a participação das partes envolvidas. Vale ressaltar que, em ambos os procedimentos, existem regras específicas que devem ser observadas.
- Acessibilidade: Como o procedimento é online, se torna mais acessível para as partes acompanharem de qualquer lugar ou horário;
- Confidencialidade: privacidade acerca dos detalhes da ação;
- Economia: o procedimento possui custo x benefício maior se comparado às estatísticas gerais do Judiciário;
- Expertise técnica: acesso a profissionais especializados e experientes.
No entanto, ainda é preciso enfrentar o desafio da inclusão digital. Nem todos os usuários têm familiaridade com plataformas online. Como a Arbtrato é uma plataforma de resolução de conflitos 100% online, oferecemos suporte humanizado em cada etapa do procedimento, buscando constantes melhorias nesse aspecto. Realizamos mensalmente atualizações internas e reuniões semanais com os assessores e colaboradores da equipe.
Seja qual for o caminho, a Arbtrato oferece suporte completo para conduzir os procedimentos com eficiência, imparcialidade e segurança jurídica.
Para facilitar sua decisão, veja um comparativo objetivo entre os dois métodos com base nos dados da Arbtrato.
Infográfico comparativo com dados de tempo, custo, formalidade, e decisão de cada método
A seguir apresentamos um infográfico comparativo com dados de tempo, custo, formalidade, e decisão na arbitragem e mediação online. Todos com base nos procedimentos que vivenciamos em nossa câmara.
Critério | Arbitragem Online | Mediação Online |
Tempo médio | Aproximadamente 30 a 45 dias, sendo o prazo limite de 6 meses, conforme a Lei da Arbitragem (sendo prorrogável) | De 7 a 60 dias. |
Custo estimado | Proporcional ao valor da causa | Geralmente valor fixo ou por hora |
Formalidade | Moderada – segue regras mais rígidas, como o que foi estipulado em contrato e Regulamento da Câmara. | Procedimento mais flexível |
Poder decisório | Decisão final é vinculativa | Decisão é construída entre as partes |
Relação entre as partes | Pode encerrar vínculos | Busca preservar o vínculo |
Confidencialidade | Sim | Sim |
A escolha entre arbitragem e mediação online depende da natureza do conflito e estamos aqui para ajudar. Conheça o nosso curso ou entre em contato com um de nossos especialistas.
No período compreendido entre fevereiro de 2022 a abril de 2025, a Arbtrato, recebeu e gerenciou mais de onze mil e seiscentos procedimentos, todos de forma exclusivamente online. O mais interessante é que todos foram conduzidos de forma totalmente online.
A Arbtrato, atua efetivamente na democratização de soluções de conflitos por intermédio da arbitragem e da mediação online